Felipe Dos Santos Gasparoto
Felipe Dos Santos Gasparoto
Número da OAB:
OAB/SP 484557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Dos Santos Gasparoto possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE DOS SANTOS GASPAROTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009422-05.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.K.V.B. - - H.V.V.F. - P.H.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes da designação de entrevista social pela assistente social Maria Helena a ser realizada de forma presencial, no setor técnico do fórum (fls. 88): Dia 18/08/2025 às 10:15 horas: Hillary Katery Viana Barbosa Dia 20/08/2025 às 9:15 horas: Pedro Henrique Figueiredo - ADV: CARLOS EDUARDO GASPAROTO (OAB 276000/SP), FELIPE DOS SANTOS GASPAROTO (OAB 484557/SP), TÂNIA DE ABREU SILVA (OAB 356559/SP), TÂNIA DE ABREU SILVA (OAB 356559/SP), VEREDIANA TOMAZINI (OAB 298458/SP), VEREDIANA TOMAZINI (OAB 298458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013878-06.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Gustavo Ferreira Abrão e outro - Ciência ao exequente quanto a certidão retro e quanto ao depósito da penhora sobre o salário do executado (fls. 602). Providencie, o exequente, o encaminhamento do ofício de fls. 493, conforme fls. 494. - ADV: FELIPE DOS SANTOS GASPAROTO (OAB 484557/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009422-05.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.K.V.B. - - H.V.V.F. - P.H.F. - Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerida. Anote-se. II - À réplica, em 15 dias. III - Realize-se estudo social em 90 dias. - ADV: VEREDIANA TOMAZINI (OAB 298458/SP), VEREDIANA TOMAZINI (OAB 298458/SP), TÂNIA DE ABREU SILVA (OAB 356559/SP), TÂNIA DE ABREU SILVA (OAB 356559/SP), FELIPE DOS SANTOS GASPAROTO (OAB 484557/SP), CARLOS EDUARDO GASPAROTO (OAB 276000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003058-68.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1025473-33.2021.8.26.0196) (processo principal 1025473-33.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Social Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vanessa Rodrigues Jacomete Mora e outro - OBS: manifestem-se, no prazo de 10 dias, sobre o laudo pericial. - ADV: EDUARDO RODRIGUES ALVES ZANZOTTI (OAB 274595/SP), JOSÉ NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO (OAB 201414/SP), FELIPE DOS SANTOS GASPAROTO (OAB 484557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003058-68.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1025473-33.2021.8.26.0196) (processo principal 1025473-33.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Social Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vanessa Rodrigues Jacomete Mora e outro - OBS: manifeste-se a parte credora sobre as certidões negativas do oficial de justiça. - ADV: FELIPE DOS SANTOS GASPAROTO (OAB 484557/SP), EDUARDO RODRIGUES ALVES ZANZOTTI (OAB 274595/SP), JOSÉ NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO (OAB 201414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027089-44.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luís Antônio Gasparoto - Vistos. Tratando-se a questão dos autos de direito disponível, significa dizer que aceita autocomposição. Assim, observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, afigura-se desnecessária a realização de audiência de conciliação e mediação (artigo 334, do CPC). Além disso, o caput daquele dispositivo legal prevê a possibilidade de improcedência liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o que reafirma o entendimento quanto a dispensabilidade daquela audiência preliminar de conciliação. Essa opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que o artigo 139, V, do CPC, prevê, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Sendo assim, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC. Posto isso, dispensada a realização de audiência inicial, determino a CITAÇÃO da parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias (artigo 335, do CPC), contados na forma do artigo 231, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Servirá esta decisão por carta, mandado e ofício. 2. Se não efetivada a citação, cientifique-se a parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as despesas pertinentes, no prazo de 15 dias. 3. Se necessário e mediante prévio requerimento da parte autora, desde já, defiro pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, ciente a parte autora que deverá recolher as taxas pertinentes. 4. Cientifique-se a parte autora do resultado das pesquisas de endereço e aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. 5. Frustradas as tentativas de citação nos endereços resultantes das pesquisas realizadas e havendo requerimento da parte autora, nos termos do artigo 257, III, do CPC, determino a expedição de edital de citação de Banco do Brasil S/A, com o prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se a interessada para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (dez) dias. Com efeito, para a localização de endereços para cumprimento daquele ato processual, são comprovadamente suficientes e mais eficazes as consultas efetivadas junto ao InfoJud, SisbaJud, RenaJud e Serasajud. Inclusive, esse também é entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n. 1029164-68.2014.8.26.0562, da 7ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Luis Mario Galbetti, J. 17.09.2020; Agravo n. 2007731.81.2021.8.26.0506, da 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Heraldo de Oliveira, J. 21.02.2021; Ap. Cível n. 1026099-60.2018.8.26.0001, da 30ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, J. 11.02.2021). Do edital deverá constar a advertência de que, havendo revelia, haverá nomeação de Curador Especial (artigo 257, IV, do CPC). Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação na imprensa oficial, dispensada a publicação na imprensa local. Atente-se que, se a parte for beneficiária da justiça gratuita, dispensa-se o recolhimento da taxa para publicação do edital na imprensa oficial, bem como sua publicação na imprensa local (artigo 98, do CPC). 6. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser configurado abandono que conduzirá à extinção do processo sem resolução do mérito. 7. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do Art. 485, III, §1, do CPC. 8. Ofertada contestação, sem pedido reconvencional, intime-se a parte contrária para réplica no prazo de 15 dias. 9. Havendo pedido da parte ré pugnando pela concessão de Justiça Gratuita, mas desacompanhado de qualquer documento que comprove a situação de hipossuficiência financeira que a impeça de suportar as despesas do processo, intime-se para juntar último contracheque (se pessoa física), balanço patrimonial relativo ao último exercício social (se pessoa jurídica), última declaração de imposto de renda, bem como outros documentos que julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício (Art. 99, § 2º, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 10. Havendo reconvenção inserta na contestação, venham os autos conclusos para apreciação, recebimento e eventuais deliberações necessárias. 11. Intimem-se, ainda, as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, retorne o processo à conclusão para ser saneado. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Servirá a presente decisão como carta, mandado ou carta precatória. Intime-se. - ADV: FELIPE DOS SANTOS GASPAROTO (OAB 484557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011898-40.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.S.G.G. - Código de protocolo da petição: Emenda à inicial/aditamento à inicial: cód. 8431 Vistos. Trata-se de pedido de decretação de divórcio com partilha de bens, cumulado à reparação de danos materiais e indenização por danos morais, ajuizado por Ana Carolina dos S.G.G., face a Antonio L.G.G. Deferida assistência judiciária à parte autora e determinada a emenda da inicial a fim de regularizar os documentos e apresentar o rol individualizado dos bens a partilhar, acompanhado de documentos comprobatórios da titularidade, com sua respectiva valoração individual, observado à autora que os bens não individualizados ou não devidamente comprovados deveriam ser objeto de futura ação autônoma para sua partilha, conforme decisão de fls. 33/35. Apresentada emenda à fls. 38/43, não foram juntados todos os documentos anteriormente determinados, com a renúncia expressa ao pedido de partilha de bens, adequando o pedido para decretação de divórcio, fixação de alimentos a seu favor e indenização por danos materiais e morais. Foi concedido, na decisão de fls. 44/45, novo prazo para apresentação dos documentos, determinando outrossim a manifestação acerca das relações com o filho menor(fls.43). Em nova manifestação, a autora apresentou alguns dos documentos faltantes, e face a novos eventos ocorridos, alterou novamente o pedido anteriormente apresentado requerendo além da decretação do divórcio a transferência da titularidade da empresa, que foi aberta em seu nome(fls.61) e que segundo ela, é gerenciada pelo requerido, com o pagamento de R$1.000,00, a assunção pelo requerido das dívidas de referida empresa, que segundo ela, foram todas contraídas por ele e a quitação das dívidas geradas em cartões de crédito de sua titularidade, que se encontram sob a posse do requerido(fls.73/86). Além disso apresentou um print de um veículo que alega ter sido adquirido na constância do casamento, mas que se encontraria registrado em nome de terceiro(fls.51), requerendo sua localização, apuração do valor de mercado e partilha em 50% para cada uma das partes, alterando o valor da causa para R$47.552,00. Concedido novo prazo à autora para apresentação da cópia da certidão de nascimento do filho menor(fls.94). Manifestação à fls. 99/101, requerendo dilação do prazo para apresentação do documento do menor, informando outrossim, que o requerido adentrou o imóvel em que reside e levou consigo pertences pessoais e o animal de estimação. Medidas protetivas concedidas em favor da autora, conforme cópia de fls. 102/106, aos 29/05/2025 junto ao processo 1517251-04.2025.8.26.0576. É o relatório do que consta nos autos até o presente. A emenda é considerada direito subjetivo da parte. Nesse sentido: "Sob o ângulo axiológico, a emenda da peça vestibular é um direito subjetivo do autor, de modo que não oportunizar a ele a emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja vista o preconizado nas normas insertas nos incs. XXXV e LV do art. 5.º da CF/1988" (STJ, REsp 671.986/RJ, rel. Min. Luiz Fux, 1.ªT., j. 27.09.2005). Assim, em caráter excepcional, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a decisão de fls. 44/45 seja integralmente cumprida, com apresentação das certidões de nascimento dos filhos menores, devidamente atualizadas, observado que consta das declarações de fls. 91(B.O. HT0084-1/2025, que possui dois filhos "Tive que deixar nossos dois filhos com ele por não ter condições financeiras de cuidar deles"), esclarecendo se pretende discutir as relações de guarda, visitas e alimentos nos presentes autos ou serão objeto de ação autônoma, oportunamente. Outrossim, no mesmo prazo acima assinado, apresente a autora comprovante de propriedade do veículo de fls. 51, indicando precisamente quais bens pretende por fim partilhar na presente, anotado que bens posteriormente descobertos ou informados deverão ser objeto de futura ação de sobrepartilha, em processo autônomo, distribuído por dependência aos presentes autos. Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Decorrido o prazo, diante da concessão de medidas protetivas à autora(fls.102/106), que foi vítima de violência doméstica, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: FELIPE DOS SANTOS GASPAROTO (OAB 484557/SP)
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