Lucas Macedo Oliveira De Jesus
Lucas Macedo Oliveira De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 484609
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Macedo Oliveira De Jesus possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMT, TJGO, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMT, TJGO, STJ, TJCE, TJSP
Nome:
LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059034-43.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aig Seguros S/A - Attua Comercial Agrícola Ltda. e outros - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: SYLVIA CARVALHO DE RESENDE (OAB 129554/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), ADRIANA HELLERING SPIEWAK (OAB 305928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1006118-97.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Antônio de Moraes - Apelante: Maria Tereza Bagaiolo Moraes - Apelado: Aig Seguros Brasil S.a - Apelado: Dow Agrosciences Industrial Ltda. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB: 225214/SP) - Caio Campello de Menezes (OAB: 174393/SP) - Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB: 299392/SP) - Adriana Hellering Spiewak (OAB: 305928/SP) - Lucas Macedo Oliveira de Jesus (OAB: 484609/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004772-18.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - RMJ Distribuidora Ltda - Peixes Brasil Ltda - Peixes Brasil Ltda - RMJ Distribuidora Ltda - Vistos. Com relação à penhora no rosto dos autos determinada, informe a serventia aos exequentes Banco Votorantim e Banco Sofisa - através de ofício ao juízo competente (fls. 401 e 404 respectivamente), que a anotação nos autos foi realizada, mas até o presente momento não foi iniciado pela autora RMJ Distribuidora LTDA o devido Cumprimento de Sentença, apto a dar eficácia ao ato constritivo. Dependentes a estes autos encontram-se apenas os autos de n° 0002250-98.2024.8.26.0152, cujo autor é o patrono requerendo honorários sucumbenciais. - ADV: BIANCA REGINA ALVES MARINHO (OAB 56682SC/), LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), BIANCA REGINA ALVES MARINHO (OAB 56682SC/)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002250-98.2024.8.26.0152 (processo principal 1004772-18.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Lucas Macedo Oliveira de Jesus - Peixes Brasil Ltda - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora (fls. 50/58) ofertada por PEIXES BRASIL, aventando, em suma, que os valores constritos nos autos são impenhoráveis, posto que destinados ao pagamento de seus funcionário e por corresponder ao seu faturamento total. Houve resposta (fls. 66/68). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Não merece prosperar a impugnação à penhora. Não se desconhece a impenhorabilidade das verbas destinada ao pagamento de empregados, por aplicação analógica do art. 833, IV, do CPC. No entanto, não obstante as alegações do impugnante, observa-se que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, porquanto os documentos que carreou aos autos são insuficientes para encapar seus argumentos. Com efeito, nota-se que apesar de tecer os argumentos, nenhuma prova trouxe aos autos a fim de comprovar suas alegações, ou seja, de que a verba constrita tinha destinação específica de quitação dos valores devidos aos empregados, razão pela qual impossível acolher a tese suscitada. Não fosse isso, melhor sorte não assistia ao impugnante, uma vez que os argumentos que trouxe carecem de verossimilhança, uma vez que o bloqueio se deu em diversas contas e em diversas instituições (fls. 27/37). Ademais, de rigor anotar que a penhora de ativos financeiros, como efetivada nos autos, pelo sistema SISBAJUD, não se confunde com o bloqueio de faturamento da empresa, que deverá seguir o procedimento previsto no artigo 866 do CPC, com estipulação de prazo razoável para satisfação do crédito e fixação de percentual que não inviabilize o exercício da atividade empresarial. Ainda, apesar de afirmar que os valores bloqueados correspondem a todo o seu faturamento, a impugnante não fornece provas neste sentido, como também não demonstra que o bloqueio inviabiliza o exercício de suas atividades. Outro não é o entendimento do E. TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DINHEIRO. BACENJUD. A penhora de ativos financeiros depositados em instituição financeira não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, que deve seguir o procedimento previsto no artigo 866 do CPC, por tempo razoável à satisfação do crédito e fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Inexistência de pagamento voluntário, em execução que se desenvolve desde 2020. Possibilidade de deferimento da constrição judicial. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2157185-96.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de São João da Boa Vista -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025)não há como se confirmar que a verba angariada por meio da ação trabalhista de fls. 297/299 é a mesma que ingressou na conta corrente do executado, até mesmo porque não são coincidentes o reclamado e o remetente da quantia, não restando demonstrada a alegada existência de grupo econômico. Imperioso consignar, nessa fase, que embora o artigo 805 do CPC determine que a execução se faça pela forma menos gravosa ao devedor, é certo que se faz no interesse do credor, objetivando a satisfação do seu crédito. Destarte, afasto a impugnação e mantenho a constrição realizada. Assim, defiro o levantamento do valor constrito, nos termos do formulário de fls. 69, e, assim, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, o qual se aplica por força do art. 513 do CPC, extingo o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação. No mais, certifique a zelosa serventia eventual necessidade de recolhimento de custas, intimando-se a parte. P.I.C. - ADV: LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), BIANCA REGINA ALVES MARINHO (OAB 56682SC/)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039835-32.2024.8.26.0100 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Eredasilda Alves de Freitas - - Elisangela Alves de Freitas - - Eliane Alves de Freitas Cavalcante - - Ericka de Freitas Oliveira - - Arthur de Freitas Oliveira - - Ellen de Freitas Oliveira - - Renata de Freitas Oliveira - - Renan de Freitas Oliveira - - Rebeca de Freitas Oliveira - Manifestem-se os interessados, no prazo de 15(quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa Infojud e certidão supra. - ADV: LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004232-79.2024.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aig Seguros Brasil S.a - Defiro, providencie a serventia a intimação via postal, na pessoa de seu sócio no endereço fornecido. - ADV: LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 484609/SP), ADRIANA HELLERING SPIEWAK (OAB 305928/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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