Camila Mendonça Da Costa

Camila Mendonça Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 484618

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 125
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAMILA MENDONÇA DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003545-69.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Phelipe Santos da Silva - Alysson Rafael de Brito - - Tomás de Almeida - Vistos. Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão. A sentença não é contraditória ou obscura, pois se apura de imediato a manifestação de conhecimento e vontade do juiz. Também não é omissa, tendo em vista que foram apreciadas todas as questões que fundamentam o que foi decidido. Outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão da sentença. Em razão do exposto, são rejeitados os embargos. Persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e anote-se Int. - ADV: CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB 484618/SP), CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB 484618/SP), JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 0012111-19.2025.8.26.0041; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0012111-19.2025.8.26.0041; Assunto: Contagem de Prazo para os Benefícios; Agravante: Caroline Nascimento de Lima; Advogada: Camila Mendonça da Costa (OAB: 484618/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010836-68.2013.8.26.0554 (055.42.0130.010836) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Camila Mendonça da Costa e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se. - ADV: CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB 484618/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), MARCELO AUGUSTO CONTER FOGLIANO (OAB 375330/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006339-92.2024.8.26.0564 (processo principal 1029405-21.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia de Jesus Vieira - Valdirene Nicolau de Oliveira - Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 3 UFESP (teimosinha), conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. - ADV: CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB 484618/SP), MAYNÁ ALMEIDA GUESSO (OAB 494601/SP), BIANCA SOUZA GILBERTO DOS SANTOS (OAB 489915/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001479-94.2016.8.26.0050 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Andreia Cristina Martins - Requisitem-se junto à Unidade Prisional o atestado de conduta carcerária e o boletim informativo de Andreia Cristina Martins, RG: 35509726, RGC: 35509726, São Paulo - CPP Feminino de São Miguel Paulista para análise de benefícios. - ADV: CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB 484618/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013097-87.2024.8.26.0564 (processo principal 1016286-56.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.V.O.R. - - P.M.O.R. - - V.L.O.R. - A.L.O. - No prazo de 5 dias, providencie o(a) exequente a juntada da planilha atualizada do débito. - ADV: CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB 484618/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB 484618/SP), CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB 484618/SP), TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0009953-88.2025.8.26.0041; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 2ª Câmara de Direito Criminal; LUIZ FERNANDO VAGGIONE; São Paulo/DEECRIM UR1; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Agravo de Execução Penal; 0009953-88.2025.8.26.0041; Remição; Agravante: Andreia Cristina Martins; Advogada: Camila Mendonça da Costa (OAB: 484618/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010836-68.2013.8.26.0554 (055.42.0130.010836) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Camila Mendonça da Costa e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se. - ADV: CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB 484618/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), MARCELO AUGUSTO CONTER FOGLIANO (OAB 375330/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005093-10.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.F. - Vistos. Expeça-se carta rogatória para citação do requerido. Int. - ADV: CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB 484618/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042858-02.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.S.S. - D.G.S. - Vistos, O exequente requer o indeferimento do pedido de justiça gratuita ao executado. A preliminar não pode ser acolhida, uma vez que cabia à parte impugnante o ônus da prova de que a parte impugnada tem reais condições financeiras de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem sofrer privações. Além disso, a parte impugnada apresentou declaração de pobreza nos autos, que goza de presunção iuris tantum de que a parte impugnada não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Ante o exposto, INDEFIRO a preliminar de impugnação e defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao executado, por falta de provas das alegações da parte impugnante. Fls. 66/70: Trata-se de inconformismo do executado com o bloqueio e transferência dos saldos bancários efetuados pelo Sistema Sisbajud, no valor de R$ 5.958,43 (fl. 80). Alega que os valores bloqueados são para seu sustento e de seus outros 03 filhos. Pede o desbloqueio para garantir sua própria subsistência e da família. O exequente se manifestou pela rejeição da impugnação e o Ministério Público opinou no mesmo sentido (fls.85 e 88/90). É o relatório. Fundamento e Decido. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos sob pena de penhora, ou seja, cobrança de título líquido, certo e exigível, sendo que o executado deixou de efetuar o pagamento voluntário do débito (fl. 44). A manifestação de fls.66/70 refere-se ao inconformismo do executado com a penhora do saldo bancário, para garantia de pagamento de obrigação alimentar, objeto desta execução. O débito alimentar recebe tratamento especial do ordenamento jurídico, uma vez que a lei permite tanto a prisão civil do devedor, quanto a penhora do salário do alimentante. Isso ocorre em virtude da prioridade que se deve dar ao sustento do filho menor, que não tem condições de se manter sozinho. O dever de sustento, decorrente do poder familiar, e a necessidade do menor de receber auxílio material dos genitores, justificam essas medidas. A proteção do direito à subsistência do alimentado deve prevalecer em relação à justificativa apresentada pelo executado inadimplente. Além disso, é possível ponderar que a privação da liberdade do devedor de pensão alimentícia, prevista em lei, é infinitamente pior do que a constrição judicial de bens e valores. Neste sentido, considerando-se que o executado deixou de efetuar o pagamento do débito, é possível a penhora de valores depositados em contas corrente do executado para garantir o pagamento de obrigação alimentar, conforme reiterada jurisprudência. Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para indeferir o pedido de executado e determino a penhora dos valores, para garantir o pagamento de obrigação alimentar. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente. A seguir, apresente a parte exequente planilha de cálculo do débito remanescente atualizado, informe o exequente os dados bancários ou preencha o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site www.tjsp.jus.br, link "despesas processuais - orientações gerais", e indique bens a penhora, em 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADIRALVARO AMARAL EVANGELISTA (OAB 9747/MS), CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB 484618/SP)
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