Carlos Sampaio Neto
Carlos Sampaio Neto
Número da OAB:
OAB/SP 484619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Sampaio Neto possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
CARLOS SAMPAIO NETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033613-92.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Magali Regina Amancio Mostafe da Silva - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos (principal e incidente). P.R.I.C. - ADV: CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 484619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066543-66.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Hora Extra - Rosemeire Barbosa da Silva - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos (principal e incidente). P.R.I.C. - ADV: CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 484619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034806-45.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Hora Extra - Miguel Manoel da Graça - Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade. O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal. Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa. Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração. Por fim, já decidiu o Col. STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". O Eg. TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO. Intimem-se. - ADV: CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 484619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033613-92.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Magali Regina Amancio Mostafe da Silva - Vistos. Diante da documentação juntada pela ré, deverá a parte autora apresentar planilha pormenorizada e atualizada do valor devido, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, observando os critérios de correção monetária e juros estabelecidos no título judicial. Com a juntada, dê-se vista à requerida para impugnação, no prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 484619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018231-40.2023.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.R.S. - J.S.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo de vontades e, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 129/134. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil - ADV: CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 484619/SP), CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 484619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003509-38.2025.8.26.0009 (processo principal 1013172-62.2023.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda com genitor ou responsável no exterior - V.F.L. - V.A.A. - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 31/323. Alega-se que houve contradição e omissão na sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, deixando de aplicar multa ao executado pelo descumprimento do regime de convivência. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO provimento, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. Nítido o caráter infringente. Os embargos de declaração integram-se com a decisão que está sendo embargada, não tendo o caráter inconformista comum aos recursos em geral, que se prestam a devolver ao julgador o reexame da matéria questionada. Para obtenção dos efeitos infringentes com os embargos declaratórios, deverá ser reconhecida a existência de um dos vícios relacionados pelo art. 1022 , I, II e III, do CPC , e, da correção do vício, seja alterado o julgado. A contradição que assegura o provimento dos embargos de declaração é interna, aquela existente entre as proposições e conclusões do próprio julgado, e não entre o que ficou decidido e a tese defendida pelo embargante. Neste caso, a pretensão da parte embargante é a modificação da decisão, para o que não se prestam os embargos declaratórios. Conforme salientado pelo Juízo em decisão anterior e reiterado na sentença, o cumprimento de sentença se limita, apenas, à execução do direito de visitas num período determinado e não se presta a acompanhar seu exercício ao longo do tempo. No caso, embora a exequente tenha reclamado o descumprimento no Dia das Mães, data pretérita, informou a realização das visitas conforme previsto em título judicial nos fins de semana subsequentes. O prosseguimento do feito apenas se prestaria a aumentar ainda mais a beligerância existente entre as partes, em nada prestigiando os interesses das crianças. Cumpra-se a sentença de fls. 31/32. - ADV: CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 484619/SP), GUSTAVO JANDIR TRINDADE (OAB 402938/SP), DANIELA PEREIRA DA SILVA (OAB 517865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035570-31.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Hora Extra - Regina Aparecida Mendes da Silva - Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. - ADV: CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 484619/SP)
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