Cristina Labate Marcondes

Cristina Labate Marcondes

Número da OAB: OAB/SP 484630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Labate Marcondes possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: CRISTINA LABATE MARCONDES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015882-79.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ismar Ferreira do Nascimento - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto e de tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a demanda para: 1) obrigar a ré a autorizar e custear os procedimentos e materiais indicados na exordial, confirmando, neste aspecto, a liminar dada às fls. 36/37; 2) condenar a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, devidamente corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da emissão desta sentença (Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.)" (art. 389, §único, CC), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC (art. 406, §1º, CC), estes também a contar da data da prolação desta sentença, conforme entendimento da 4ª Turma do STJ, que em casos de responsabilidade civil, os juros de mora tem incidência a partir do arbitramento da condenação, pois, conforme esclareceu a Ministra Maria Isabel Galloti, não há como incidirem antes desta data juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo (EREsp: 903258/RS 2012/0000176-8). Por fim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CRISTINA LABATE MARCONDES (OAB 484630/SP)
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