Alessandro Alberto Franco
Alessandro Alberto Franco
Número da OAB:
OAB/SP 484637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Alberto Franco possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP
Nome:
ALESSANDRO ALBERTO FRANCO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0017943-35.2025.8.16.0001 Processo: 0017943-35.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$35.843,00 Autor(s): L B DA SILVA COMERCIAL LTDA Réu(s): S7TE COMÉRCIO E SOLUÇÕES PARA IMPRESSÃO DIGITAL LTDA Vistos etc., Deve a Escrivania juntar aos autos todos os documentos anexados ao malote recebido. Após, voltem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Mora Fujii (OAB 375259/SP), Cassio Santos de Avila Ribeiro Junior (OAB 375041/SP), Mayara Messias dos Santos (OAB 472434/SP), Alessandro Alberto Franco (OAB 484637/SP) Processo 1031601-19.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danielle Cristina Rodrigues - Reqda: Lilian Aparecida Vicente da Silva - Vistos. Em despacho inaugural, foi indeferido o benefício da gratuidade processual à parte autora e determinado o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do processo. O autor interpôs agravo de instrumento que foi recebido com efeito suspensivo e, posteriormente, foi negado provimento ao referido recurso. Intimada a recolher as custas iniciais, a parte autora, entretanto, alegou não possuir condições financeiras e concordou com a revogação da liminar e o cancelamento da distribuição da ação. O parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil dispõe que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Logo, não cumprindo o autor a diligencia, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição (artigo 290, CPC). Revogo a liminar anteriormente deferida. À serventia para que proceda o desbloqueio de valores de fls. 35/39. Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, que acrescentou o artigo 8-A ao Provimento CSM nº 2.684/2023, são devidas as custas relativas à extinção do processo por indeferimento da inicial. Assim, providencie, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de cancelamento de processo, nos termos do art. 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003, conforme anexo V (5 UFESPs). O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. P.I.C.