Matheus Vieira Estravini
Matheus Vieira Estravini
Número da OAB:
OAB/SP 484661
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Vieira Estravini possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MATHEUS VIEIRA ESTRAVINI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057174-31.2024.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.L.A. - D.B.S. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que as partes se manifestassem conforme decisão de fls. 198/202. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ÁLVARO RICARDO DIAS CALSAVERINI (OAB 221138/SP), MATHEUS VIEIRA ESTRAVINI (OAB 484661/SP), FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051510-53.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vinicius Coelho da Silva - FELIPE, registrado civilmente como Haryane Rodrigues Borges Guima - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito. Oportunamente, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, tendo em vista o documento de fl.29 que indica que o autor aufere rendimento superior a três salários mínimos, paradigma utilizado para a concessão da benesse. Sem sucumbência. P.I. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: MATHEUS VIEIRA ESTRAVINI (OAB 484661/SP), FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP), RAFAELA JORGE FACHINI (OAB 449726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017641-31.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Setpar Setsul Ii Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Rodrigo do Carmo Soria e outro - Vistos. Muito embora tratar-se de procedimento de NOTIFICAÇÃO, a parte requerida efetuou depósito judicial e pleiteou parcelamento da dívida. Sem acordo entre as partes conforme petição retro. Desse modo, levante-se o depósito em favor dos REQUERIDOS após juntada de formulário eletrônico e arquivem-se em definitivo. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA ESTRAVINI (OAB 484661/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), MATHEUS VIEIRA ESTRAVINI (OAB 484661/SP), FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026485-67.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.O.A. - R.A.L. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP), MATHEUS VIEIRA ESTRAVINI (OAB 484661/SP), RAISSA DE OLIVEIRA ANDREOSSI (OAB 393429/SP), KERLI CRISTINA SOARES (OAB 226598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005929-44.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.P.S. - V.M.S. e outro - Vistos. Desnecessária a dilação probatória, razão pela qual declaro encerrada a instrução. Abra-se vista às partes para apresentação de suas alegações finais, no prazo de 10 dias. Em seguida, abra-se vista ao D. Promotor de Justiça para parecer final e, em seguida, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP), MATHEUS VIEIRA ESTRAVINI (OAB 484661/SP), EVERSON ARISTIDES LINO (OAB 400674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216223-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Wanderley Pereira Costa Junior - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Wanderley Pereira Costa Junior tirado da decisão de fls. 57/58 dos autos principais que em Ação indenizatória, o magistrado 'a quo' indeferiu a gratuidade de justiça. Inconformado pretende o agravante a reforma da decisão agravada, com a concessão de efeito suspensivo, determinando o prosseguimento do feito principal sem o recolhimento das custas e despesas processuais e, no mérito seja dado provimento ao recurso deferindo a gratuidade de justiça. O recurso é tempestivo. Pois bem. A hipótese dos autos, em que a demora na prestação recursal pode resultar em lesão grave e de difícil reparação, devendo-se considerar, ainda, a questão que se traz à apreciação desta Corte, autoriza a sua excepcional recepção também no efeito suspensivo. Assim, sem adentrar o mérito recursal, mostra-se conveniente que, ao menos até o final julgamento do presente agravo não se exija do agravante o recolhimento das custas e nem seja cancelada a distribuição da ação. Oficie-se, com urgência ao nobre Magistrado 'a quo', dispensando-se solicitação de informações e resposta. Inicie-se o julgamento pelo modo virtual. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Felipe de Souza Maraia (OAB: 383726/SP) - Matheus Vieira Estravini (OAB: 484661/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044393-74.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Celso Lopes Pereira - Fundação Sistel de Seguridade Social - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em virtude da sucumbência, o autor deverá pagar as custas e despesas processuais suportadas pelo réu (art. 82 do CPC), bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC) e observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA ESTRAVINI (OAB 484661/SP), FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB 150685/RJ), FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP)
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