Jefte Da Costa
Jefte Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 484708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefte Da Costa possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
JEFTE DA COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014640-80.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefte da Costa - Vistos. 1- Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o requerente para juntar aos autos cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, relativos a todas as contas bancárias sob a sua titularidade, bem como documento capaz de comprovar seu rendimento mensal atual. Prazo: 15 dias. 2- Com a vinda de documentos, que o patrono deverá classificar, no momento do peticionamento, como documentos sigilosos, a serventia deverá fazer a remessa dos autos à conclusão. 3- Caso contrário, transcorrido in albis o prazo, desde já INDEFIRO o pedido porquanto inexistem provas acerca de que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família, caso em que, deverá a zelosa serventia, certificar nos autos a inércia da parte e proceder a sua intimação, por ato ordinatório, para a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 4- Decorrido esse prazo, sem comprovação de interposição de recurso com a concessão de efeito suspensivo, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: JEFTE DA COSTA (OAB 484708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018692-27.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Karina Chuffa Damiano - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento do valor histórico de R$ 1.125,36 (07/2022), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em virtude da sucumbência, condeno a demandada no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios os quais arbitro, por equidade, nos termos do § 8º do artigo 85 do mesmo Diploma legal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), observando-se a gratuidade judiciária concedida na decisão de fl. 211, contra a qual não houve recurso, portanto suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Expeça-se, independentemente de trânsito em julgado, mandado de levantamento em favor da requerente quanto ao valor incontroverso objeto dos depósitos de fls. 197 e 233, observando-se desde já que a discussão sobre eventual valor remanescente deverá ter espaço em incidente próprio de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO COLOMBO BRAMBILLA (OAB 335206/SP), JEFTE DA COSTA (OAB 484708/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), RAQUEL BAUER CAVALCANTI (OAB 456460/SP), ANDRÉ EDSON VIEIRA (OAB 405212/SP), MARIZÂNGELA LIMA SOARES (OAB 439297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502323-10.2023.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Prudente - Apelante: Richard Renan Brustelo - Apelante: Gabriel Costa do Ó - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - "Rejeitada a preliminar arguida por Gabriel, no mérito, negaram provimento aos apelos, mantendo-se, na íntegra, a r. sentença. V.U." - - Advs: Sidney Araujo dos Santos (OAB: 399546/SP) - Jefte da Costa (OAB: 484708/SP) - André Edson Vieira (OAB: 405212/SP) - 10º Andar