Joao Paulo De Souza Rocha
Joao Paulo De Souza Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 484712
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004062-90.2018.8.26.0604 (processo principal 1005821-77.2015.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Debora Cristina de Mattos Lima Galoro - - Danubia de Azeredo Rezende - Cassia Patricia Melo Neves e outro - Manifeste-se a parte executada sobre petição(ões) retro(s). - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006676-07.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Regina Célia de Oliveira Leite da Luz - Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso), com base no art. 1.048, I, do CPC. Anotado. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para reapresentar os documentos de fls. 28/30, posto que ilegíveis. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510963-87.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RONALDO DA SILVA ABREU - Vistos. Declaro extinta a punibilidade do(a) investigado(a) nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Providencie a Serventia para que as informações referentes ao presente feito não constem dos registros criminais do mesmo, exceto para o fim de vedação de oferecimento de nova proposta de transação penal nos próximos 5 (cinco) anos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício à autoridade policial competente. Após o trânsito em julgado e expedidas as certidões necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP)
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