Laila Oliveira De Lima

Laila Oliveira De Lima

Número da OAB: OAB/SP 484724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laila Oliveira De Lima possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: LAILA OLIVEIRA DE LIMA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001230-60.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - A.S. - Justiça Gratuita Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Nos termos do Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.20, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelos CEJUSCs, determino a intimação da autora para que apresente o número dos telefones celulares, bem como os emails (do procurador e da parte), ficando desde já ciente de que receberá o convite para sessão por email ou celular (whatsapp), a ser encaminhado pelo gestor do CEJUSC com o agendamento da data e horário. A intimação do(a) requerente se dará através do procurador, que informará os dados de ambos. Apresentados os dados, servirá a presente como mandado de citação e intimação do réu, que deverá indicar ao Oficial de Justiça os mesmos dados para a realização da audiência, a partir de quando, caso infrutífera, passará a fluir o prazo para resposta. Caso não apresente os dados para realização do ato virtual, ficará ciente de que o prazo para resposta terá imediato início, a partir da juntada aos autos do mandado devolvido sobre o que deverá certificar expressamente o Sr. Oficial de Justiça. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC, a remuneração do(a) conciliador(a) deverá obedecer o quanto estabelecido pela Portaria 10584/2025. Não sendo o caso de audiência, expeça-se o competente mandado de citação. Int. e prov. - ADV: LAILA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 484724/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000968-64.2024.8.26.0042 (processo principal 1001505-19.2019.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.B.S. - Vistos. Fls. 33: À vista do interesse do exequente no prosseguimento da execução, à míngua da qualificação completa do executado (fls. 41), primeiramente, intime-se o exequente para apresentação da memória de cálculo atualizada do débito, bem como a correção do CEP e/ou cidade do endereço indicado às fls. 41, no prazo de 10 (dez) dias. Após, a fim de evitar prejuízos, intime-se o executado pessoalmente, no endereço a ser indicado pelo exequente, para pagamento do valor total devido ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição imediata de mandado de prisão. Destaco, desde já, que o pagamento parcial, sem qualquer justificativa, não afasta a decretação de prisão alimentar. Decorrido o prazo, independente de nova conclusão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação e dê-se posterior vista ao MP. DETERMINO, ainda, que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, responsável pelo cumprimento, no mesmo ato, solicite ao executado a apresentação de documento de identificação e certifique a sua qualificação completa e correta nos autos (NOME COMPLETO, PROFISSÃO, CPF, RG, DATA NASCIMENTO e FILIAÇÃO). Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ciência ao MP. Intime(m)-se. - ADV: LAILA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 484724/SP), LAILA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 484724/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001230-60.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - A.S. - Justiça Gratuita Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Nos termos do Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.20, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelos CEJUSCs, determino a intimação da autora para que apresente o número dos telefones celulares, bem como os emails (do procurador e da parte), ficando desde já ciente de que receberá o convite para sessão por email ou celular (whatsapp), a ser encaminhado pelo gestor do CEJUSC com o agendamento da data e horário. A intimação do(a) requerente se dará através do procurador, que informará os dados de ambos. Apresentados os dados, servirá a presente como mandado de citação e intimação do réu, que deverá indicar ao Oficial de Justiça os mesmos dados para a realização da audiência, a partir de quando, caso infrutífera, passará a fluir o prazo para resposta. Caso não apresente os dados para realização do ato virtual, ficará ciente de que o prazo para resposta terá imediato início, a partir da juntada aos autos do mandado devolvido sobre o que deverá certificar expressamente o Sr. Oficial de Justiça. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC, a remuneração do(a) conciliador(a) deverá obedecer o quanto estabelecido pela Portaria 10584/2025. Não sendo o caso de audiência, expeça-se o competente mandado de citação. Int. e prov. - ADV: LAILA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 484724/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039569-88.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.E.S.L. - - G.H.S.L. - - G.H.L.S. - A.B.S.L. - Cuida-se de ação de guarda, visitas e alimentos ajuizada por G.H.L.S, por si, e representando os filhos menores G.H.S.L. e I.E.S.L., em face de A.B.S.L. Foi atribuída a guarda provisória dos filhos ao genitor, fixado regime provisório de visitas maternas, na forma proposta na inicial, e fixados alimentos provisórios, a cargo da requerida, em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos ou do salário mínimo nacional (fls. 43/45). Citada (fls. 67), a parte ré compareceu à audiência de conciliação, no CEJUSC, na qual não foi realizado acordo (fls. 71). Posteriormente, apresentou contestação com reconvenção (fls. 74/81), por meio da qual requereu a guarda unilateral ou, em caráter subsidiário, compartilhada dos filhos (neste caso, com base de moradia no lar materno), a fixação de regime de convivência paterno-filial e a fixação de alimentos, devidos pelo genitor, em 40% (quarenta) por cento do "salário base". Foi indeferida liminarmente a reconvenção (fls. 83/84). O autor manifestou-se em réplica (fls. 88/95). O autor solicitou a busca e apreensão dos filhos, o que foi deferido pela decisão de fls. 128/129, cumprida a fls. 137/138, com o apoio da Polícia Militar. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, somente o autor se manifestou, pugnando pela oitiva de testemunhas e pela realização de estudo psicossocial (fls. 143). O autor requereu, a fls. 146/150, que as visitas da genitora aos filhos passem a ocorrer de forma supervisionada ou sejam suspensas cautelarmente, dentre outras providências. Houve manifestação do Ministério Público (fls. 155). 1 - Fls. 153: expeça-se ofício ao empregador para a implantação dos descontos pensionais (alimentos provisórios) em folha de pagamento da alimentante e depósito na conta bancária informada. 2 - Indefiro o pedido para que as visitas da genitora aos filhos passem a ocorrer de forma supervisionada ou sejam suspensas cautelarmente, pois os elementos de prova existentes nos autos não são suficientes para demonstrar que a manutenção do atual regime de visitas maternas, sugerido na própria petição inicial (fls. 03), seja prejudicial aos interesses dos filhos menores, ou inadequado para estimular e preservar o indispensável e saudável convívio das crianças com a figura materna, ao menos neste momento processual, sendo prudente aguardar a realização do estudo psicossocial, que será determinada na sequência, de modo a propiciar decisão que melhor atenda aos legítimos interesses dos menores. De todo modo, não se ignora que a mãe já descumpriu, uma vez, os termos da decisão judicial de fls. 43/45, o que ensejou a determinação de busca e apreensão das crianças (fls.128/129), medida que foi cumprida com certa dificuldade, sendo necessário o apoio da Polícia Militar, visto que a genitora se recusou a entregar os filhos voluntariamente, ameaçando sumir com as crianças e proferindo ameaças (de morte) e xingamentos em face do requerente, conforme se extrai da certidão do Oficial de Justiça (fls. 137/138). Desse modo, advirto a genitora a cumprir o regime de visitas em vigor, ficando ciente de que novo descumprimento do regime de visitação poderá ensejar a adoção de medidas mais drásticas, como a determinação de visitas supervisionadas ou a própria suspensão das visitas. No que concerne às ameaças proferidas, cabe ao interessado/vítima adotar as providências cabíveis perante a esfera criminal. 3 - Passo ao saneamento do feito. Inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (i) a verificação da capacidade contributiva do(a) alimentante; e (ii) a modalidade de guarda e o regime de visitas que melhor atende aos interesses dos menores. Havendo necessidade de comprovar fato constitutivo do direito dos autores, bem como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da ré, e considerando haver plena igualdade de condições na produção de provas, fica distribuído o ônus da prova entre as partes, nos termos do 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Para aferição das possibilidades do(a) alimentante, determino as seguintes pesquisas eletrônicas, suficientes à verificação pretendida: a) pesquisa via PrevJud, em busca da existência de vínculos empregatícios e do salário de contribuição, tanto em nome do genitor, quanto em nome da genitora; e b) pesquisa via sistema Infojud, para a vinda das Declarações de Imposto de Renda do genitor e da genitora, referentes aos últimos dois exercícios. Para dirimir os pontos controvertidos fixados no item "ii", defiro a produção de prova pericial, consistente em estudo psicossocial. Oficie-se ao Setor Técnico para a realização de estudo psicossocial com todos os envolvidos. Indefiro a produção de prova testemunhal, uma vez que a demonstração da capacidade financeira se dá por prova exclusivamente documental, enquanto o dissenso quanto à modalidade de guarda e ao regime de visitas que melhor atende aos interesses dos menores demanda prova técnica. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GÉSSICA EMILYN CLARO MACIEL (OAB 495338/SP), GÉSSICA EMILYN CLARO MACIEL (OAB 495338/SP), GÉSSICA EMILYN CLARO MACIEL (OAB 495338/SP), LAILA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 484724/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000072-84.2025.8.26.0042 (processo principal 1000623-81.2024.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.D.S. - C.D.A.S. - Certidão de fls. 26 (mandado cumprido negativo): Vistas à parte requerente. - ADV: LAILA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 484724/SP), NATHALY DARINI GATI (OAB 389304/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000064-10.2025.8.26.0042 (processo principal 1000713-89.2024.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Claudinei Henrique Barbosa - SEBASTIANA PEREIRA DAS DORES - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 22. - ADV: CARLA FÉLIX DA SILVA (OAB 222890/MG), LAILA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 484724/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000418-06.2023.8.26.0042 (processo principal 1000671-79.2020.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.G.B.M. - J.C.A.M. - Defiro a habilitação pretendida às fls. 110. Habilite-se a procuradora no sistema SAJ e aguarde-se o prazo de 10 dias. Após, nada mais sendo requerido, torne os autos ao arquivo. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP), LAILA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 484724/SP)
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