Marina Silva Duarte

Marina Silva Duarte

Número da OAB: OAB/SP 484737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Silva Duarte possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MARINA SILVA DUARTE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EMBARGOS à EXECUçãO (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055124-42.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1039899-79.2023.8.26.0002) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - G.L.B. - P.Z.I.I.S. - Tomar ciência quanto à petição do perito às fls. 349/350. - ADV: MARINA SILVA DUARTE (OAB 484737/SP), MATHEUS DOS SANTOS DUARTE (OAB 492652/SP), IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009296-49.2025.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - P.S.S. - T.S.G.S. - Vistos. 1. Atendendo ao disposto no art. 3º, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, se possuem interesse na designação de sessão de Conciliação a ser realizada, preferencialmente, no formato digital por meio de conciliadores da Vara. Havendo interesse, deverão informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para encaminhamento do link para ingresso na sessão virtual. Prazo 10 dias. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público. 4.Após, tornem conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento. Intimem-se. - ADV: MARINA SILVA DUARTE (OAB 484737/SP), LUZIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 316233/SP), MATHEUS DOS SANTOS DUARTE (OAB 492652/SP)
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