Marisa Schiavi Da Silva Comitre
Marisa Schiavi Da Silva Comitre
Número da OAB:
OAB/SP 484738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marisa Schiavi Da Silva Comitre possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARISA SCHIAVI DA SILVA COMITRE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INTERDIçãO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001283-03.2023.8.26.0045 (apensado ao processo 1500233-79.2023.8.26.0045) - Produção Antecipada da Prova - Contra a liberdade pessoal - L.C.C.M. - Considerando a promoção do arquivamento nos autos que apuram a prática do ato infracional, arquivem-se o presente procedimento. - ADV: MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), JEOVAN LISBOA MENEZES (OAB 403945/SP), MARISA SCHIAVI DA SILVA COMITRE (OAB 484738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002244-02.2023.8.26.0543 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.M.R.L. e outro - L.B.V. - Concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, tarjando-se. Cobre-se, via e-mail institucional, o encarte do estudo social e da avaliação psicológica. Na hipótese de reagendamento, deverão os setores técnicos do Juízo informar nos autos as novas datas para ciência das partes. - ADV: COUTINHO & ZAMBOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48689/SP), CAIAN ZAMBOTTO (OAB 368813/SP), JANNE CARLA RODRIGUES FAGUNDES (OAB 488529/SP), MARISA SCHIAVI DA SILVA COMITRE (OAB 484738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002948-78.2024.8.26.0543 - Guarda de Família - Guarda - J.D.S. - J.M.F. - Vistos. Tendo em vista tratar-se de demanda em que as partes não demonstraram intenção de fazer qualquer tipo de transação em relação à guarda da criança, passo ao saneamento do feito. Cuida-se os presentes autos de ação de modificação de guarda c.c. Guarda provisória e suspensão de visitas movida por J. D. da S. em face de J. M. F. Em síntese, alega a requerente que ela e o requerido possuem a guarda compartilhada do menor K. E. da S. F. e que, no início do mês de agosto de 2024, ao retornar da residência do requerido, observou que o menor possuía marcas pelo corpo e ao questioná-lo disse que foi agredido com "cabo de fio" pelo requerido. Aduz ainda que ao indagar o requerido sobre a conduta este confirmou ter agredido o menor dando a entender que faria novamente, pois na "casa dele educaria da forma que ele quisesse". Diante da situação a requerente se dirigiu à Delegacia de Polícia para lavratura de boletim de ocorrência e foi ao Conselho Tutelar para noticiar o ocorrido. O Conselho Tutelar oficiou ao Ministério Público que requereu medidas de urgência em caráter liminar junto a Vara da Infância e Juventude desta Comarca. Por decisão proferida nos autos do processo nº 1500888-75.2024.8.26.0543 em trâmite na Vara da Infância e Juventude foi deferido medidas protetivas em favor da criança e determinado que genitora, ora requerente, ingressasse com ação judicial buscando regularizar a guarda do menor. Por decisão deste juízo de fls. 63/65 foi deferida a guarda provisória unilateral do menor K. S. da S. F. em favor da genitora J. D. da S., bem como determino a suspensão das visitas do genitor ao menor. O requerido foi citado (fls.72) e apresentou contestação com pedido reconvencional pugnando pela improcedência da ação, mantendo-se o regime de guarda anteriormente fixado, e reconvenção, pugnando pela fixação de guarda compartilhada. Liminarmente pugna pela reversão da guarda, para compartilhada com residência fixa paterna ou direito de visitas assistidas. Alega o réu que o menor está afastado há mais de 50 (cinquenta) dias da escola, tem passado a maior parte de seus dias sozinho, ocioso na rua, sem qual quer Supervisão (fls.78/92). A autora se manifestou em réplica a contestação, indicando que o filho está em período de férias escolares e os locais de brincadeira ficam próximos a residência materna, e contam com a supervisão dos familiares. Argumentou que eventual direito de visitas poderá ser estipulado após a realização de estudo psicossocial (fls.111/113). Intimado o Ministério Público, este se manifestou pela não concessão da tutela provisória requerida pelo réu (fls. 125/126). Ato contínuo, foi indeferida a tutela solicitada pelo réu (fls. 128/129). Oportunizada às partes a especificação de provas (fl. 139), a autora postulou pela produção de prova oral (depoimento pessoal), avaliação psicossocial e prova documental (fls. 161/163). O réu apresentou réplica à contestação ao pedido reconvencional e pugnou pela produção de prova oral (oitiva de testemunhas), avaliação psicossocial e prova documental (fls. 164/171). O Ministério Publico pugnou pela realização de estudo social e psicológico com as partes (fl. 179). Decido. Debruçando-se nos presentes autos verifica-se que na contestação apresentada não foram arguidas preliminares, postulando o requerido apenas pela concessão da justiça gratuita, razão pela qual declaro as partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação o feito poderá seguir até o julgamento do mérito. Instadas as partes a especificarem provas a autora postulou pela produção de prova oral (depoimento pessoal), avaliação psicossocial e prova documental (fls. 161/163). O réu apresentou réplica à contestação ao pedido reconvencional e pugnou pela produção de prova oral (oitiva de testemunhas), avaliação psicossocial e prova documental (fls. 164/171). Rol de testemunhas (fl.169). Anote-se. O Ministério Publico pugnou pela realização de estudo social e psicológico com as partes (fl. 179). Defiro, conforme requerido pelo nobre promotor e pelas partes, encaminhem-se os autos ao setor competente para a realização de estudo social e avaliação psicológica com as partes, comunicando-se este Juízo com a necessária antecedência para a intimação pessoal dos envolvidos. Caso o réu resida fora da comarca, expeça-se carta precatória, deprecando-se o estudo social e a avaliação psicológica". Com a vinda dos relatórios, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: CÍNTIA RODRIGUES CRUZ (OAB 487681/SP), MARISA SCHIAVI DA SILVA COMITRE (OAB 484738/SP), GABRIELLE ELOÍ NUNES AGUILAR (OAB 454091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013963-77.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Joaquim Maria Machado de Assis S/c Ltda - Denis Zambelli Compri e outro - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, dê-se ciência sobre a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento. - ADV: MARISA SCHIAVI DA SILVA COMITRE (OAB 484738/SP), MARISA SCHIAVI DA SILVA COMITRE (OAB 484738/SP), PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP), VALERIA ZANDONADI VIEIRA MAGALHÃES (OAB 339801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), João Paulo Coutinho dos Santos (OAB 382117/SP), Marisa Schiavi da Silva Comitre (OAB 484738/SP), Coutinho & Zambotto Advogados Associados (OAB 48689/SP) Processo 1008436-98.2024.8.26.0224 - Guarda de Família - Reqte: J. R. C. , J. R. I. - Reqdo: M. R. B. I. - Ficam as partes devidamente intimadas, na pessoa de seus procuradores, sobre as novas informações de fls. 174/175 do setor de psicologia aqui do Fórum de Guarulhos que designa, inclusive, novas datas e horários que antecipam a realização do estudo psicológico da autora acompanhada da filha e do requerido.