Pablo Jacobina De Souza
Pablo Jacobina De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 484744
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PABLO JACOBINA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004908-25.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas CRIANÇA INTERESSADA: W. D. R. A. REPRESENTANTE: ISADORA DE SOUZA ABELHA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JOSE HUAGNO DOS SANTOS TENORIO - SP518858, PABLO JACOBINA DE SOUZA - SP484744, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à PORTARIA CAMP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2024, fica a parte autora intimada a promover o saneamento da(s) irregularidade(s) assinalada(s) na informação de irregularidade, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004191-66.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - EDGAR WILLIAM GASTARDON CORREIA - 1. Anoto que a decisão que promoveu o executado foi proferida em 16/06/2025, isto é, há 17 dias, não tendo havido, a toda evidência, tempo hábil para a efetivação da remoção à unidade desemiaberto, que exige providências que não são passíveis de adoção em tão curto espaço de tempo. Assim, pautada no razoável e no possível, indefiro o pedido defensivo. Aguarde-se atransferência pela SAP, pelo prazo razoável de 30 dias. Com o decurso do prazo sem informações sobre a remoção, cobrem-se. 2. Pedidos relativos à transferência e recambiamento e todos aqueles afetos à Corregedoria dos Presídios devem ser protocolados digitalmente, sob classe "pedido de providências", no Sistema SAJ, na competência "Corregedoria dos Presídios", em conformidade com o Comunicado SPI nº 20/2016. - ADV: PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007896-74.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.S.P. - A.O.A.S. - Fls. 185: Oficie-se ao IMESC, a fim de informar que foi deferida a gratuidade judiciária à parte requerida, conforme decisão de p. 161. Após a manifestação do Ministério Público acerca do laudo e das petições acima, tornem-me conclusos. Intime-se - ADV: TATIANA PAPASIAN PALMA (OAB 431968/SP), PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP), BRUNO ROSSI DO ESPIRITO SANTO (OAB 351499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502937-74.2024.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: Ronaldo Silva de Moraes e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Solimene - Nos termos do voto, rejeitaram a preliminar arguida e decidiram pelo desprovimento do recurso dos réus . V.U. - - Advs: Pablo Jacobina de Souza (OAB: 484744/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028034-43.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Francisca Maria da Silva Martins - Defiro à requerente o benefício da assistência judiciária, bem como a tramitação prioritária em razão da idade. Anote-se. Embora a decisão administrativa de indeferimento do pedido tenha mencionado a falta de comprovação da existência de união estável no momento do óbito,observo que a documentação juntada à inicial se mostra suficiente para comprová-la em relação ao servidor falecido, nos termos do art. 32 da Lei Complementar n. 10 de 30/06/2004. Particularmente relevante é o fato de a requerente figurar como inventariante nos autos n. 1017567-73.2023.8.26.0114 (fls. 20), constar como companheira na certidão de óbito e comprovar residir no mesmo endereço (fls. 24 e 44). Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para determinar seja concedido à requerente o benefício da pensão por morte. Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para contestar no prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ HUAGNO DOS SANTOS TENÓRIO (OAB 518858/SP), PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000350-31.2025.8.26.0604 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Pedro Rocha - 1. Fls. 26/35: concedo, ao autor, os benefícios da assistência judiciária gratuita, e defiro a tramitação prioritária. Anote-se. 2. Fl. 41: Recebo como aditamento à inicial, para a inclusão do beneficiário das transferências bancárias impugnadas, no polo passivo, Leonardo Vinha Araújo. 3. A inicial encontra-se em termos, razão pela qual admito seu processamento. Passo ao exame do pedido de concessão da tutela de urgência pleiteada pela parte autora, que entendo deva ser deferido. Com efeito, encontram-se presentes os requisitos previstos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, ao passo que: A inicial apresenta-se devidamente instruída com documentos que evidenciam a probabilidade do direito pleiteado pela parte autora, demonstrando verossimilhança das alegações. O Boletim de Ocorrência, os comprovantes de movimentação bancária e os protocolos de atendimento junto ao requerido corroboram a narrativa de que o autor foi vítima de estelionato e que o empréstimo nº 33783 foi contratado fraudulentamente. Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto os fatos narrados na inicial indicam que a parte autora, idoso de 75 anos e aposentado, vem sofrendo descontos mensais indevidos de R$ 492,02 em seu benefício previdenciário desde abril de 2022. Tais descontos comprometem significativamente sua subsistência, considerando que a aposentadoria constitui sua única fonte de renda. A manutenção da situação durante todo o trâmite processual acarretaria prejuízo desproporcional e continuado ao requerente. A medida ora deferida é reversível, não causando prejuízo irreparável, ao menos por ora, à instituição bancária requerida, caso o pedido principal seja julgado improcedente. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para: a. Determinar ao Banco Mercantil do Brasil a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo nº 33783 na aposentadoria do autor, Sr. Benedito Pedro Rocha (CPF nº 776.078.048-34), cessando qualquer cobrança relacionada ao referido contrato até decisão em sentido contrário neste feito, sob pena de aplicação de multa cominatória de R$ 1.000,00, por cada parcela descontada após a citação para a demanda. b. Determinar que o Banco Mercantil do Brasil informe ao Juízo, todos os dados relativos às transferências financeiras realizadas da conta do autor, à conta do requerido Leonardo Vinha Araújo, com a indicação da instituição financeira receptora dos valores, número de conta, e agência, além de todos os dados relativos à contratação dos empréstimos impugnados nestes autos, inclusive o contrato, juntamente com a contestação, sob pena de aplicação de multa cominatória diária. c. Determinar a realização de arresto cautelar, sobre valores eventualmente existentes em nome de Leonardo Vinha Araújo, CPF nº 476.360.228-42, em instituições bancárias, pelo sistema sisbajud (teimosinha), no limite de R$ 24.000,00, além de pesquisa de bens e valores em nome do demandado, pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, e ARISP, procedendo-se à constrição de eventuais bens e valores em nome do requerido, até o montante indicado. 4. Servirá a presente como mandado e como ofício para os devidos fins, devendo o patrono do requerente providenciar, diretamente (pelo e-SAJ), a impressão desta decisão e, caso seja necessário, o seu encaminhamento à parte requerida, hipótese em que deverá comprovar, neste feito, no prazo máximo de dez dias. 5. Ainda, tendo em vista os fatos alegados na inicial, e levando em consideração também a distribuição dinâmica do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), decreto a inversão do ônus da prova em relação às alegações constantes na exordial. 6. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), que deverá ser requerida expressamente pelas partes. 7. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231 do CPC. 8. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9. Apresentada contestação pela requerida, abra-se vista à parte autora para manifestação no prazo de cinco dias. 10. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se e cite-se, com as advertências legais. - ADV: PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511993-60.2024.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - LUCAS AGUIAR QUINA DE ORNELLAS - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000762-52.2020.8.26.0604 (processo principal 1000401-52.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edilson Antonio dos Santos - Vitor Hugo Silva dos Santos - 1. Recolha-se/Complemente-se as custas para pesquisas e/ou bloqueios, consoante tabela abaixo, para a totalidade de atos necessários, sob o código 434-1, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. 2. Atente-se que o valor deve ser multiplicado por sistema. Exemplo: Pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para 3 pessoas: 3 sistemas x 3 pessoas = 9 atos Portanto, o recolhimento é para 9 atos que, consoante tabela é 1 UFESP por ato. Assim, o custo no exemplo é de 9 UFESP. 3. ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS A PARTIR DE 31/01/2023 (PROVIMENTO 2.684/2023). 4. Tratando-se de ato para busca de valores, acompanhado da comprovação do recolhimento das custas, apresente-se planilha atualizada de débitos, sob pena de realizarem-se eventuais atos constritivos com base nos últimos valores informados. Nada Mais. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000320-65.2018.8.26.0084 (processo principal 1002047-83.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Escola de Educação Infantil Leviceu Ltda Me - Aline Giulia Ribeiro - Ciência ao exequente do bloqueio infrutífero SISBAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007965-09.2024.8.26.0604 - Monitória - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Bento Comércio e Distribuidor de Alimentos Ltda - Ciência à(o) Dr(a). Pablo Jacobina de Souza OAB 484744/SP de sua nomeação nos autos como curador especial/defensor dativo do(s) requerido(s). Manifeste-se nos autos, inclusive juntando oficio que conste o RGI (registro geral de indicação) para viabilizar posterior expedição da certidão de honorários. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP)
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