Patricia Patricio Santana
Patricia Patricio Santana
Número da OAB:
OAB/SP 484745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Patricio Santana possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMT, TRT5, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMT, TRT5, TJBA, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
PATRICIA PATRICIO SANTANA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006761-46.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S. - I- CITE-SE J.R.F. pessoalmente ou por meio eletrônico na forma da fundamentação, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de processamento e julgamento à sua revelia (CPC, art. 344). II- No prazo de 05 dias, informe a parte autora endereço atualizado para citação de A.V.F.S. - ADV: PATRICIA PATRICIO SANTANA (OAB 484745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002054-44.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Quitação - Hebert Freire de Souza - Ferramentaria Gaspec Ltda. - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Vistos. 1 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 2 - Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), PATRICIA PATRICIO SANTANA (OAB 484745/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018332-18.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.S. - M.E.M.S. - Vistos. Certifique a Serventia se ocorreu o trânsito em julgado da sentença. Em caso positivo, cumpra-se o tópico final. Int. - ADV: PATRICIA PATRICIO SANTANA (OAB 484745/SP), ANA CAROLINA E DE O MOREIRA DA CRUZ (OAB 379811/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001170-82.2023.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CREUNICE SANTOS SANTANA, A. B. S. L., CARLA GEOVANNA SANTANA LEAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PATRICIO SANTANA - SP484745 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PATRICIO SANTANA - SP484745 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PATRICIO SANTANA - SP484745 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002802-67.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.S. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2) Adoto como razão de decidir o quanto manifestado pelo DD. Representante do Ministério Público a fls. 75/76 e indefiro o pedido liminar reiterado pelo autor a fls. 62/63 e 64/66, pelas razões exaradas na mencionada cota ministerial, sendo desconhecidas, neste momento, as reais necessidades do alimentando, bem como se a redução ao patamar pretendido lhe traria dano irreparável, ante a inexistência de informações acerca das suas necessidades mais prementes, bem como das suas despesas atuais, já assumidas. 3) Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais, para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, advertindo-o acerca do disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: PATRICIA PATRICIO SANTANA (OAB 484745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004599-78.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mike Patrício da Silva - Banco C6 S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), PATRICIA PATRICIO SANTANA (OAB 484745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018922-25.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.O. - - M.O.P. - - E.P.O.P. - M.P.C. - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação de divórcio cumulada com guarda, regulamentação de convivência e alimentos, nos seguintes termos: a) Decreto o divórcio de Elisa Silva de Oliveira e Maicon Pereira Claudino, expedindo-se o respectivo mandado de averbação ao cartório de registro civil competente; b) Fixo a guarda compartilhada das menores Maísa Oliveira Pereira e Elis Paula Oliveira Pereira, com residência de referência no lar materno; c) Mantenho o regime de convivência provisoriamente estabelecido, facultado às partes ajustarem consensualmente outra forma, em atenção ao melhor interesse das menores; d) Fixo os alimentos nos termos exposto alhures. Se interposto recurso de apelação, intime-se parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Cópia desta sentença fica valendo como ofício para desconto dos alimentos e, caso a parte queira manter o sigilo das informações processuais, fica autorizada a expedição de ofício para o mesmo fim. Caberá à parte imprimir o termo ou ofício e entregar na empresa para que se façam os descontos. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida. Em caso de procurador nomeado através do convênio da DPE/OAB, fica desde já deferida a expedição da competente certidão de honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VICTOR ARAUJO DA SILVA (OAB 439533/SP), PATRICIA PATRICIO SANTANA (OAB 484745/SP), PATRICIA PATRICIO SANTANA (OAB 484745/SP), PATRICIA PATRICIO SANTANA (OAB 484745/SP)
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