Ricassio Lima Costa

Ricassio Lima Costa

Número da OAB: OAB/SP 484753

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricassio Lima Costa possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RICASSIO LIMA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008037-63.2024.8.26.0361 (processo principal 1002411-61.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Douglas Pires Costa (Perito Judicial) - Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on-line, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, artigo 9º e Anexo V (tabela de valores em UFESP), utilizando-se a guia FEDTJ código 434-1, bem como o cálculo do débito atualizado, se for o caso. - ADV: RICASSIO LIMA COSTA (OAB 484753/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008037-63.2024.8.26.0361 (processo principal 1002411-61.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Douglas Pires Costa (Perito Judicial) - Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on-line, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, artigo 9º e Anexo V (tabela de valores em UFESP), utilizando-se a guia FEDTJ código 434-1, bem como o cálculo do débito atualizado, se for o caso. - ADV: RICASSIO LIMA COSTA (OAB 484753/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014548-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sérgio Servantes Soreano - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 541/542: Encerrada a prestação jurisdicional, a cobrança dos honorários deverá ser feita através de cumprimento de sentença. No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RICASSIO LIMA COSTA (OAB 484753/SP), ANDREZA DOMINGUES SENA (OAB 465218/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 120077/RJ), GILVANDI DE ALMEIDA COSTA (OAB 112235/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015128-27.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Liminar - Maria Rosa de Jesus - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a impetrante foi atendida e internada na UPA Bela Vista, no Município de Bauru/SP, em 25 de abril de 2025, e levantada a hipótese diagnóstica de neoplasia, aguarda a transferência para unidade de saúde de maior complexidade para a confirmação da enfermidade, de modo a orientar as condutas médicas subsequentes (e eventual tratamento oncológico). Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Segundo o artigo 2° da lei 12.732/12, o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. Ademais, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 2°, parágrafo 3° do mesmo diploma legal. Neste contexto, a inexistência de regulação de vaga pela central CROSS não é suficiente para impedir a correta investigação médica e o consequente tratamento de saúde. Tendo em vista que o retardamento do recurso terapêutico pode agravar o quadro clínico da demandante, DEFIRO a liminar para compelir a impetrada (1) a disponibilizar vaga na rede estadual de saúde, em unidade de saúde de maior complexidade, em 72 horas, de modo a assegurar o adequado atendimento de saúde da impetrante, e (2) a respeitar o prazo de 60 dias para início do tratamento; advertindo-se que a omissão importará aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitado a R$ 20.000,00. Sob pena de revogação da medida (liminar), deverá a requerente, em petição categorizada no SAJ como EMENDA À INICIAL (1) acostar procuração devidamente assinada e (2) juntar as declarações do imposto de renda (dos 03 últimos exercícios) ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal, a declaração de hipossuficiência e demais documentos capazes de demonstrar a insuficiência financeira. Cumprida a diligência, notifique-se a autoridade coatora para informações, no prazo de 10 dias, e cientifique-se a pessoa jurídica interessada. Oportunamente, ao Ministério Público e conclusos. Servirá a presente como mandado/ofício, podendo a parte encaminhá-la ao órgão competente para o integral cumprimento da liminar. Intime-se. - ADV: RICASSIO LIMA COSTA (OAB 484753/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005686-94.2023.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: EVA PEREIRA DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: ANDREZA DOMINGUES SENA - SP465218, RICASSIO LIMA COSTA - SP484753 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante das informações prestadas, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica.
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