Peterson Diego Faustino Dos Santos

Peterson Diego Faustino Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 484781

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005549-05.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Gonzaga Inocencio - Fls. 52/76: O autor deve trazer aos autos a declaração de consulta no site da Receita Federal de que não consta declaração no banco de dados da instituição. Ademais, conforme consta da CTPS a fls. 59 o autor tem vínculo empregatício com JJDJ Apoio Administrativo e deve juntar cópias dos holerites. Prazo: 5 dias, pena de indeferimento. Int. - ADV: PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1013742-43.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013742-43.2024.8.26.0161; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ); Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.; Advogado: Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP); Advogada: Sylvie Boechat (OAB: 151271/SP); Apelada: Líbia Pereira Feitosa (Justiça Gratuita); Advogado: Peterson Diego Faustino dos Santos (OAB: 484781/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005264-12.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Etelberto Lucas - Agibank Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DECLARO a inexistência do débito referente ao contrato de nº 1505852618 na modalidade cartão de crédito consignado, determinando a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário em relação ao aludido negócio jurídico. DETERMINO a conversão do contrato de nº 1505852618 em empréstimo consignado, devendo o débito ser recalculado, com a incidência de juros remuneratórios correspondentes à taxa média do mercado vigente na data da contratação e parcelas fixas, adequando-as em número que observe o limite de 30% dos rendimentos líquidos do autor e deduzindo-se os valores das parcelas já pagas do saldo devedor em aberto. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização pelos danos morais. Juros de mora, contados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do E. Superior Tribunal de Justiça e correção monetária, a partir do arbitramento, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. CONDENO o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004449-89.2022.8.26.0564 (processo principal 1003474-84.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Roberto de Andrade Junqueira Filho - - Maria Cecilia Pessotti Junqueira - - Hugo Leonardo de Andrade Junqueira - - Alcides Antonio Junqueira - Leila Ahmad El Kathib Hindi - - Maksoud Mahmoud Hindi - - Mahmoud Maksoud Hindi - - Mahmoud Maksoud Hindi Eireli - - Mohamad Ali Hindi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Expeça-se mandado de levantamento em favor do expert, se em termos. Digam sobre o laudo (pp. 238/274), em quinze dias (CPC, artigo 477, § 1º). Int. São Bernardo do Campo, 26 de junho de 2025. - ADV: PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP), PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 368357/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), RONALDO VAZ DE OLIVEIRA (OAB 399618/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 368357/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 368357/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 368357/SP), PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP), HUGO LEONARDO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 232987/SP), HUGO LEONARDO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 232987/SP), HUGO LEONARDO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 232987/SP), HUGO LEONARDO DE ANDRADE JUNQUEIRA (OAB 232987/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013544-06.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Líbia Pereira Feitosa - Do exposto, nos termos do art. 330, IV c.c art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial. Intime-se a autora via postal, para que promova o recolhimento em 15 dias. No silêncio independentemente de nova intimação, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003497-53.2025.8.26.0161 (processo principal 1011349-48.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Líbia Pereira Feitosa - Banco BMG S/A - Fls. 113/120: Vista à exequente para manifestação em 15 dias. - ADV: PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005825-36.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdecir Vicente - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Anote-se. Considerando que o autor demonstrou ter tentado obter o contrato administrativamente junto ao banco réu, recebo a inicial. O contrato impugnado foi celebrado no ano de 2020, com uso regular do cartão de crédito pelo autor, e, a tese de eventual vício do consentimento na assunção de seus termos pelo autor e a existência de cláusulas abusivas dependem da análise do contrato, ainda não juntado. Assim, ausentes os elementos da verossimilhança e periculum in mora, INDEFIRO a tutela de urgência de suspensão dos descontos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. TRAGA O BANCO O CONTRATO CELEBRADO COM O AUTOR. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014012-22.2025.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.M.L. - nas ações que envolvem interesse de menor aplica-se, quanto à determinação da competência, a regra do artigo 147, inciso I, do ECA, in verbis: Art. 147 A competência será determinada: I pelo domicílio dos pais ou responsável. (...) No caso dos autos, a responsável pelo menor é sua genitora, residente na cidade de Saúde/BA, para onde os autos devem ser remetidos. Com efeito, mesmo que se trate de questão territorial, a regra do artigo 147, I, do ECA, apresenta natureza de competência absoluta, pois visa precipuamente assegurar os interesses dos infantes e facilitar a defesa dos seus direitos. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: (...) Em observância ao princípio constitucional da prioridade absoluta (art. 227, caput, da CF/1988), incorporado à doutrina da proteção integral, consagrada pelo ECA (Lei nº 8.069/1990), as regras insertas em tal diploma, dentre as quais as competenciais, demandam interpretação condizente à incondicional proteção dos interesses do menor. Destarte, seguindo uníssona orientação desta Corte, é competente o foro do domicílio de quem já exerce a guarda (art. 147, I, ECA) para dirimir questões referentes à criança, (...) (STJ CC 54.084/PR 2ª s. Rel. Min. Jorge Scartezzini J. 13.09.2006). Ainda, sobre o tema, dispõe ainda a Súmula 383 do STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor, é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Por essas razões, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para apreciação da presente demanda, determinado sua remessa para distribuição a uma das Varas de Família da Comarca de Saúde-BA. Providencie-se o necessário, observadas as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008471-53.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Valdecir Vicente (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA - TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - PESQUISA REALIZADA PELO RÉU JUNTO AO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO SE MOSTRA ABUSIVA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Peterson Diego Faustino dos Santos (OAB: 484781/SP) - Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB: 368445/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005328-44.2025.8.26.0224 (processo principal 1022491-54.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Sergio Nunes da Costa - BANCO PAN S.A. - - Rodrigo V Melo Costa Comercio de Veiculos Me - Ciência à parte autora/exequente acerca do quanto certificado a fl. retro. - ADV: RONE BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 300850/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PETERSON DIEGO FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 484781/SP)
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