Matheus Tavares Soares
Matheus Tavares Soares
Número da OAB:
OAB/SP 484791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Tavares Soares possui 190 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MATHEUS TAVARES SOARES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
190
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007241-76.2023.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Julia Mariano Abraham - Gelson Abraham - - Rosana Abraham Rodrigues - - João Carlos Abraham Gabriel - - Diogo Henrique Abraham Gabriel - - Paulo Sergio Abraham Gabriel - - Edivaldo Abraham - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010539-42.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sergio Antonio de Camargo - Vistos. 1. Recebo a emenda da petição inicial, uma vez que cumpridos os requisitos legais, especialmente os previstos no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. 2. Atento às peculiaridades da pretensão, determino desde logo a produção de prova pericial. Assim, intime-se o INSS para a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei n.º 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n.º 14.331/2022. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme Resolução n.º 910/2023 do TJSP. A perícia deverá ser realizada por perito de confiança deste juízo. Desse modo, e considerando que a parte autora tem domicílio na Comarca de Capela do Alto - SP, nomeio, para tanto, o perito RAFAEL MARTIN BENAVIDES. A perícia deverá ser realizada de forma direta e indireta, devendo o(a) perito(a) proceder à anamnese e ao exame físico do(a) periciando(a), bem como à análise de seus exames médicos. A par disso, em caso de divergência com as conclusões de eventual laudo administrativo, deverá o(a) perito(a) indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, tal como preconiza o art. 129-A, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 14.331/2022. A z. Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Com a indicação, fica o(a) perito(a) nomeado(a) para atuar nos autos. Proceda-se, a unidade cartorária, ao cadastro do(a) perito(a) no Portal de Auxiliares. Concedo às partes o prazo de quinze dias úteis para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, II e III, do CPC. Quesitos do juízo: (1) há incapacidade para o trabalho?; (2) a incapacidade é permanente ou temporária?; (3) a incapacidade é total ou parcial?; (4) sendo parcial, a incapacidade é para o trabalho habitual do(a) periciando(a), assim considerado a atividade na qual ocorreu o alegado acidente de trabalho ou na qual desencadeada a doença profissional ou do trabalho? Justifique; (5) as lesões incapacitantes permitem a readaptação para outra atividade laborativa? Justifique; (6) as lesões incapacitantes já estão consolidadas?; (7) há nexo de causalidade entre as lesões incapacitantes e a atividade profissional que o(a) periciando(a) exercia?; (8) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho?; (9) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente?; (10) as lesões incapacitantes podem ser decorrentes de doença degenerativa ou de doença inerente a determinado grupo etário? Nesse caso, pode-se afirmar que a atividade profissional do(a) periciando(a) agravou a patologia, causando a incapacidade laboral?; (11) qual a data do início da incapacidade?; e (12) qual o tempo necessário de tratamento para nova avaliação? Após apresentados os quesitos pelas partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, intime-se o(a) perito(a) para a realização da prova pericial. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477, § 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. 3. Nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, fica postergada a citação da autarquia requerida para após a apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para participar da produção da prova pericial. Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários periciais, tal como determinado no item anterior. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001157-88.2025.8.26.0624; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de Tatuí; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001157-88.2025.8.26.0624; Seguro; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Apelado: José Walter Menck Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogada: Adriana Dias de Almeida Alves Gutierres (OAB: 338080/SP); Advogado: Matheus Tavares Soares (OAB: 484791/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022803-60.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre Antônio Siqueira - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Não Padronizado - - Sumicity Telecomunicações S/A - Vistos. Compulsando aos autos, observo não ser possível verificar a autenticidade da procuração juntada pela GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S/A (fls. 358/360), uma vez que a ferramenta utilizada para assinatura carece de certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Anoto que, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, a procuração pode ser assinada digitalmente, porém, com a observância do que dispõe o art.1º,§ 2º, incisoIII, da Lei nº11.419/2006, o que impõe a necessidade de assinatura digital qualificada, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Nesse sentido, é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Instrumento de mandato - Assinatura digital - Autenticidade não comprovada - Empresa certificadora "DocuSign" não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22327235420238260000 São Paulo, Relator: Ana Catarina Strauch, Data de Julgamento: 26/09/2023, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/09/2023, grifei). RECURSO INOMINADO. PROCURAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO POSSUI CERTIFICAÇÃO ICP BRASIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL . RECURSO DA AUTORA. 1. A autora não emendou a inicial para apresentação de nova procuração com a firma reconhecida ou ratificação da outorga da procuração pessoalmente no Ofício Judicial. 2 . Procuração digital sem assinatura válida. 3. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. 4 . Violação ao disposto na Lei Federal 11.419/2006, que em seu art. 1º, § 2º, III, a, estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. 5 . Inaplicabilidade do artigo 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/02, por se tratar de previsão aplicada a particulares. 6. Patente inobservância ao disposto no artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado . 7. Tema objeto de r. Parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo exarado no Processo Digital nº 2021/00100891. 8 . Correta extinção do feito sem julgamento do mérito. 9. Sentença mantida. 10 . Agravo improvido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1029657-74.2023.8 .26.0224 Guarulhos, Relator.: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 16/11/2023, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 16/11/2023, grifei). Agravo de instrumento. Ação Revisional Contratual c.c tutela de urgência pela qual indeferidos os pedidos de antecipação de tutela. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas, "Portal da OAB", "BRy", "Clicksign", "Autentique","Zapsign", "D4Sign" dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte. Procuração SEM ASSINATURA VÁLIDA. Determinação de regularização da representação com a juntada de documento contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Ausência de observância do comando. Procuração que deveria ser apresentada com a peça de interposição desde a distribuição. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Inteligência do art. 223 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA AUTORA. Reconhecimento da invalidade da cadeia de procurações e substabelecimentos. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2131071-91.2023.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023, grifei). Isso posto, converto o julgamento em diligência para regularização da representação processual da ré, que deverá providenciar a inclusão de procuração autenticada, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503220-97.2023.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - José Carlos Bolzan - Vistos. Diante da manifestação ministerial de fls. 930/932, a qual adoto como razões de decidir, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE dos acusados JOSÉ CARLOS BOLZAN e JOÃO ALBERTO BOLZAN, em face da decorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Procedam-se às devidas anotações e comunicações necessárias e, então, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. I. C. com Ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010803-59.2024.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.F. - - M.A.P. - A.A.F. - Apresentar a exequente, novo formulário MLE, de acordo com o comunicado CG 12/2024 (1, 1.1 e 3.2), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VANESSA APARECIDA PAULUCI (OAB 203827/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004010-17.2025.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jussara de Oliveira Mattos Amaral - Pedro Henrique de Oliveira Mattos e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 289 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), ANA PAULA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 243836/SP)