Matheus Tavares Soares

Matheus Tavares Soares

Número da OAB: OAB/SP 484791

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Tavares Soares possui 207 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 207
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MATHEUS TAVARES SOARES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22) RECURSO INOMINADO CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022796-68.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre Antônio Siqueira - Credsystem Holding Financeira Ltda - Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classificadas como "contrarrazões de apelação" (código 38024). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001394-33.2022.4.03.6315 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: MARIA JOSE MOTA DE CAMARGO Advogados do(a) RECORRENTE: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080-N, MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001394-33.2022.4.03.6315 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: MARIA JOSE MOTA DE CAMARGO Advogados do(a) RECORRENTE: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080-N, MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso da parte autora visando a reforma da sentença que julgou extinto o processo extinto sem julgamento do mérito, tendo em vista que na via administrativa não foram apresentados documentos que comprovem o labor rural requerido na esfera judicial. Recorre pugnando pela reforma da sentença, sustentando “... QUE HÁ ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL REITERADO DE QUE É DEVER DO INSS ORIENTAR O SEGURADO ACERCA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DO SEU DIREITO EM MOMENTO OPORTUNO. COM EFEITO, NÃO SE PODE ESPERAR QUE O SEGURADO TENHA CONHECIMENTO DE TODAS AS PROVAS QUE DEVEM SER JUNTADAS A FIM DE QUE POSSA OBTER O MELHOR BENEFÍCIO”. Constou da r. sentença, in verbis: O caso é de extinção do processo, sem resolução de mérito. Conforme se depreende das provas dos autos, não consta do processo administrativo de concessão do benefício juntado aos autos pedido formulado ou documentos relacionados ao exercício da atividade rural especificamente mencionada na petição inicial, tampouco há notícia de formulação de requerimento revisional nesse sentido perante o INSS. Assim, não se vislumbra a tese jurídica esposada pela parte autora de notória resistência da autarquia. Nesses termos, sem o requerimento, não há pretensão resistida e não há período fático específico controverso, pelo que carece a parte autora do direito de ação perante o judiciário. Em outras palavras, a ausência de pretensão resistida dá ensejo à falta de uma das condições da ação: o interesse de agir, previsto no artigo 485, VI do CPC (a autarquia não deu causa ao ajuizamento da ação). PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001394-33.2022.4.03.6315 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: MARIA JOSE MOTA DE CAMARGO Advogados do(a) RECORRENTE: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080-N, MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Sem razão a parte autora. Revendo pensionamento anteriormente adotado, entendo que a parte autora carece de interesse de agir. Da análise do requerimento administrativo verifico que a parte autora não apresentou documentos essenciais ao deslinde da causa naquela esfera, conforme mencionado na sentença. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. No que tange aos honorários advocatícios, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, a parte dos honorários que lhe incumbem, ficarão submetidos à condição suspensiva prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FLAVIA DE TOLEDO CERA Juíza Federal
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004728-70.2025.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: RAIMUNDO ADELAIDE DE MATOS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080, MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O - Declaração de endereço de Anezia Nunes. Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SOROCABA, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 25 de junho de 2025 Processo n° 5000690-82.2024.4.03.6110 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 22-07-2025 Horário de início: 15:00 Local: (Se for presencial): Sala de Julgamentos da Décima Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: TANIA MICHELE QUEVEDO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004344-46.2021.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - Jurandir de Jesus da Silva - - Noeli de Pádua Oliveira - Jonas de Almeida - O autor deverá comparecer em cartório, em quinze dias para assinatura do termo de curatela definitiva. - ADV: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), HENRIQUE HOLTZ SOARES (OAB 218894/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003448-61.2025.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.L. - - A.L.O. - Vistos. Fl. 32/35: Recebo como emenda. Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizada por E.P.D.L. e A.L.D.O., qualificados nos autos, alegando, em síntese, que: (I) os interessados se casaram em 02/07/2021 sob o regime da comunhão parcial de bens, e estão separados de fato; (II) da união não adveio nenhum filho; (III) durante a constância da união, não adquiriram nenhum bem comum. Pleitearam a homologação nos termos postos a fls. 32/35, com a decretação do divórcio das partes através de sentença judicial. Juntaram instrumentos de procuração e documentos a fls. 05/21. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O preenchimento dos requisitos legais e constitucionais necessários a tanto autoriza a DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, à luz da Emenda Constitucional que deu nova redação ao antigo art. 226, §6º, da Constituição Federal (EC nr.66/2010), vez que não mais subsiste discussão de culpa pela falência da vida marital, nem a existência de prazo para o divórcio. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 32/35 e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, III, "b" do CPC. Com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito, satisfeitos todos os requisitos e tomadas as devidas cautelas. Expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil, notando-se que não houve alteração nos nomes dos cônjuges quando da celebração do casamento. Providencie a Serventia as devidas anotações junto ao sistema para viabilizar a coleta de dados pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Custas na forma da lei, isentando-se. P.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008664-32.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Arthur Mendes Vieira - Paulo Vieira Filho e outros - Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se. 2. Manifestem-se as partes sobre o que de direito para o andamento da lide, prazo de 05 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP)
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