Ketillin Higino Godinho Laturrague
Ketillin Higino Godinho Laturrague
Número da OAB:
OAB/SP 484805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ketillin Higino Godinho Laturrague possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE EXECUçãO PENAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
KETILLIN HIGINO GODINHO LATURRAGUE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004522-88.2025.8.26.0521/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Sorocaba - Embargte: Luis Henrique Ferraz Cunha - Embargdo: Colenda 7ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Klaus Marouelli Arroyo - Conheceram dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantido o V. Acórdão em seus exatos termos. V.U. - - Advs: Ketillin Higino Godinho Laturrague (OAB: 484805/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504085-14.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - RODRIGO ALVES MARTINS - Vistos etc. Não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Outrossim, o fato narrado constitui crime em tese e não há causa de extinção da punibilidade. Não é, portanto, caso de absolvição sumária. Assim, com fundamento no artigo 399 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada de forma mista (presencialmente e/ou por videoconferência), para o dia 14/08/2025 às 16h15min. Consigno que, a vítima deverá comparecer presencialmente a sala de audiência da 2ª Vara de Porto Feliz-SP, enquanto o réu, patrono(a)(s), membro(s) do Ministério Público e os GCMs acima qualificados, poderão participar de forma virtual, sendo que, em caso de eventual problema técnico, deverão comparecer presencialmente na sala de audiência da 2ª Vara Judicial de Porto Feliz-SP, sob pena de aplicação de multa no caso da vítima e testemunhas e de ser decretada a revelia no caso do réu. Proceda-se as intimações, requisições e comunicações necessárias, encaminhando-se o link de acesso à audiência às partes, bem como constando nos mandados e ofícios expedidos o QR Code para acesso à audiência por meio do aplicativo Microsoft Teams, o qual pode ser usado tanto através de smartphone quanto por computador. No ato da intimação, deverá o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça esclarecer a parte que, para acessar a audiência, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams, a parte poderá proceder de duas formas: a primeira é utilizar o QR Code impresso no mandado, para tanto, basta baixar em seu aparelho de celular um aplicativo que seja leitor de código QR Code, para que assim possa obter o link de acesso à audiência. A outra forma, é recebendo o link de acesso à audiência por e-mail, onde a parte deverá clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft Teams, mas para esta opção a parte deverá indicar ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça um e-mail pessoal. Dessa forma, deverá o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça indagar a parte e certificar se a mesma possui e-mail e telefone para contato, bem como solicitar que, em caso de dúvidas sobre como participar da audiência, entre em contato com o cartório por meio do telefone 15-34141666 ou e-mail portofeliz2@tjsp.jus.br. Nos termos do art. 147 da NSCGJ, em todos os depoimentos ou declarações tomados nos autos, aqueles que os prestam serão devidamente qualificados, sendo necessário que as partes apresentem documento com foto na audiência por videoconferência. Em caso de dúvidas, de como participar de uma audiência virtual outros esclarecimentos podem ser realizados por meio do material disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590097872466 Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela nobre defensora, com o qual o Ministério Público manifestou a sua discordância, tendo em vista que o requerente não trouxe fato novo posterior à decretação da prisão preventiva, permanecendo inalterados os fundamentos da decisão anterior, mantenho a prisão pelos mesmos motivos expostos às fls. 29/33. Portanto, indefiro o pedido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como: 1-) Ofício ao CDP de Sorocaba-SP a ser encaminhado via cdpsorocaba@sp.gov.br para requisição do réu acima qualificado e para que sejam tomadas as medidas necessárias para a realização do ato. Saliento que, havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal do acusado, será determinado que além do réu, sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal; 2-) Ofício para a Guarda Civil Municipal afim de que sejam requisitados os GCMs acima qualificados. 3) Mandado para intimação das testemunhas e vítimas acima qualificadas e para intimação do réu. Cumpra-se sob a forma e as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KETILLIN HIGINO GODINHO LATURRAGUE (OAB 484805/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0004522-88.2025.8.26.0521 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Luis Henrique Ferraz Cunha - ATO ORDINATÓRIO - "Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663" - Magistrado(a) - Advs: Ketillin Higino Godinho Laturrague (OAB: 484805/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500966-88.2024.8.26.0569 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NOEMI CRISTINA DOS SANTOS - Vistos. Apesar das razões alegadas na defesa preliminar, remanescem indícios suficientes da materialidade e autoria do crime de tráfico de droga, pelo que RECEBO A DENÚNCIA. CITE-SE A RÉ. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada de forma híbrida (presencialmente ou por videoconferência), para o dia 04/09/2025 às 15h30min. Consigno que, a ré, patrono(a)(s), membro(s) do Ministério Público, os GCMs e as Agentes Penitenciárias acima qualificados, poderão participar de forma virtual, sendo que, em caso de eventual problema técnico, deverão comparecer presencialmente,sendo as testemunhas na sala de audiência da 2ª Vara Judicial de Porto Feliz-SP, e a ré, por ser residente fora da terra, no Fórum de Salto-SP para prestar seu depoimento através da sala passiva daquela Comarca, se necessário. Reserve-se e requisite-se a sala. Proceda-se as intimações e requisições necessárias, bem como encaminhe-se às partes, por e-mail, o link de acesso à audiência, o qual permite acesso tanto via computador ou smartphone. Intime-se a defesa para que disponibilize nos autos, caso não conste, o e-mail para que possa receber o mencionado link de acesso. Anoto que a audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Nos termos do art. 147 da NSCGJ, em todos os depoimentos ou declarações tomados nos autos, aqueles que os prestam serão devidamente qualificados, sendo necessário que as partes apresentem documento com foto na audiência por videoconferência. Em caso de dúvidas, de como participar de uma audiência virtual acesse o link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590097872466 . Por fim, destaco que o oferecimento ou não do acordo é uma discricionariedade do Ministério Público, eis que o artigo 28-A do Código de Processo Penal dispõe que: "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (...)", ou seja, poderá propor se julgar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, o que, de forma clara, o Ministério Público manifestou-se às fls. 89/90 para dizer que, no caso concreto, não se aplica, pois julga ser a proposta do benefício inapta à eficaz inibição das condutas, em tese, praticadas pela acusada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como: 1-) Ofício ao CPP de Porto Feliz-SP para requisição das agentes penitenciárias. 2-) Ofício a Guarda Civil Municipal para requisição dos GCMs acima qualificados. 3-) Oficio ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Salto-SP para requisição da sala passiva. 3-) Mandado a para intimação dos GCMS e dos Agentes Penitenciários 4-) Mandado para citação e intimação da ré. Cumpra-se sob a forma e as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KETILLIN HIGINO GODINHO LATURRAGUE (OAB 484805/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500966-88.2024.8.26.0569 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NOEMI CRISTINA DOS SANTOS - Vistos. Apesar das razões alegadas na defesa preliminar, remanescem indícios suficientes da materialidade e autoria do crime de tráfico de droga, pelo que RECEBO A DENÚNCIA. CITE-SE A RÉ. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada de forma híbrida (presencialmente ou por videoconferência), para o dia 04/09/2025 às 15h30min. Consigno que, a ré, patrono(a)(s), membro(s) do Ministério Público, os GCMs e as Agentes Penitenciárias acima qualificados, poderão participar de forma virtual, sendo que, em caso de eventual problema técnico, deverão comparecer presencialmente,sendo as testemunhas na sala de audiência da 2ª Vara Judicial de Porto Feliz-SP, e a ré, por ser residente fora da terra, no Fórum de Salto-SP para prestar seu depoimento através da sala passiva daquela Comarca, se necessário. Reserve-se e requisite-se a sala. Proceda-se as intimações e requisições necessárias, bem como encaminhe-se às partes, por e-mail, o link de acesso à audiência, o qual permite acesso tanto via computador ou smartphone. Intime-se a defesa para que disponibilize nos autos, caso não conste, o e-mail para que possa receber o mencionado link de acesso. Anoto que a audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Nos termos do art. 147 da NSCGJ, em todos os depoimentos ou declarações tomados nos autos, aqueles que os prestam serão devidamente qualificados, sendo necessário que as partes apresentem documento com foto na audiência por videoconferência. Em caso de dúvidas, de como participar de uma audiência virtual acesse o link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590097872466 . Por fim, destaco que o oferecimento ou não do acordo é uma discricionariedade do Ministério Público, eis que o artigo 28-A do Código de Processo Penal dispõe que: "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (...)", ou seja, poderá propor se julgar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, o que, de forma clara, o Ministério Público manifestou-se às fls. 89/90 para dizer que, no caso concreto, não se aplica, pois julga ser a proposta do benefício inapta à eficaz inibição das condutas, em tese, praticadas pela acusada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como: 1-) Ofício ao CPP de Porto Feliz-SP para requisição das agentes penitenciárias. 2-) Ofício a Guarda Civil Municipal para requisição dos GCMs acima qualificados. 3-) Oficio ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Salto-SP para requisição da sala passiva. 3-) Mandado a para intimação dos GCMS e dos Agentes Penitenciários 4-) Mandado para citação e intimação da ré. Cumpra-se sob a forma e as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KETILLIN HIGINO GODINHO LATURRAGUE (OAB 484805/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500121-59.2024.8.26.0471 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE MARCON VIEIRA - Fls. 234: Certidão de honorários expedida e disponível para impressão. - ADV: KETILLIN HIGINO GODINHO LATURRAGUE (OAB 484805/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500121-59.2024.8.26.0471 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE MARCON VIEIRA - Fls. 234: Certidão de honorários expedida e disponível para impressão. - ADV: KETILLIN HIGINO GODINHO LATURRAGUE (OAB 484805/SP)
Página 1 de 2
Próxima