Claudio Roberto Martins

Claudio Roberto Martins

Número da OAB: OAB/SP 484830

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIO ROBERTO MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500399-93.2023.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LEONARDO APARECIDO CANDIDO DOS SANTOS - Decreto o perdimento da arma apreendidas nos autos e determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército para destruição, em conformidade com o artigo 25 da Lei nº 10.826/03. No mais, arquivem-se os autos procedendo às anotações e comunicações necessárias. - ADV: MATHEUS LUCAS DA SILVA NASCIMENTO (OAB 483564/SP), CLAUDIO ROBERTO MARTINS (OAB 484830/SP), VALDISON DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 397260/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005523-02.2024.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Jorge Jose Celestino Abite - Marcio Lopes - Vistos. Fls. 193/194: Ciente da apresentação do rol de testemunhas. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: MARCELO DA FONSECA LIMA (OAB 295521/SP), MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARTINS (OAB 67463/SP), CLAUDIO ROBERTO MARTINS (OAB 484830/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028495-63.2024.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Jorge Jose Celestino Abite - Ciência resposta oficios/pesquisa - ADV: CLAUDIO ROBERTO MARTINS (OAB 484830/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005523-02.2024.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Jorge Jose Celestino Abite - Marcio Lopes - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 157/161 não foi devidamente publicado. Dessa forma, determino a sua republicação, com a transcrição integral do seguinte teor: "Vistos, em saneador. 1. Feito em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. 2. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, declaro-o saneado. 3. Cumpre realçar, neste particular, que, ao contrário do alegado em réplica, a contestação não suscita preliminar de ilegitimidade ativa. Ao revés, a resposta só veicula argumentos relacionados ao mérito: que o requerido não é locatário, mas sim possuidor do imóvel; e que o contrato de locação anexado à inicial se trata de engodo praticado pelo requerente. 4. Fixo como ponto controvertido: se o contrato que fundamenta o pedido de despejo constitui objeto de simulação engendrada pelas partes. 5. Para seu esclarecimento, defiro a produção de provas testemunhal e documental suplementar, atribuindo ao réu o ônus probatório dos fatos descritos no item anterior, nos termos do artigo 373, caput, II, do CPC, haja vista seu caráter impeditivo da pretensão inicial. 6. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2.025, às 14h30. 7. Rol de testemunhas em 10 dias, contados da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão. Incumbirá, ao advogado da parte, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, salvo nas hipóteses do artigo 455, §4º, do CPC. 8. Diante da concordância das partes, o ato será realizado de forma remota por meio de videoconferência via Microsoft Teams. 9. Para viabilizar a prática do ato processual nos moldes do item anterior, em especial o encaminhamento do link para ingresso na videoconferência por meio de smartphone, tablet ou computador, os patronos das partes deverão informar os seguintes dados de cada um dos participantes da audiência: a) nome; b) número do documento de identificação a ser exibido futuramente nesta ocasião; c) endereço eletrônico de e-mail; e d) telefone celular para contato via aplicativo Whatsapp Messenger. 10. Sem prejuízo, os participantes da audiência remota deverão observar as orientações em anexo à presente decisão, cuja leitura integral se faz obrigatória. 11. Considerando a possível utilidade dos seguintes documentos para esclarecimentos de fatos relevantes para solução do litígio, intimem-se as partes para exibirem, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 11.a) o requerente, (i) os comprovantes de pagamento de aluguéis de locação do imóvel litigioso ao réu ou a terceiros a partir do momento em que teria adquirido sua posse, em idos de 2.000 (fls. 127); e (ii) as declarações de IRPF com menção aos locativos recebidos. 11.b) o requerido, o comprovante atualizado de inscrição da empresa Recanto Gaúcho LTDA ME no CNPJ e sua ficha cadastral da JUCESP (com descrição dos arquivamentos já realizados). ANEXO ORIENTAÇÕES A TODOS OS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA REMOTA -Servidor oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entrará em contato previamente, com antecedência mínima de 48 horas da audiência remota, com cada participante, via o aplicativo Whatsapp Messenger do telefone informado nestes autos digitais, especificamente para testes técnicos, orientações prévias e solução de eventuais problemas. -Todos os participantes do ato processual remoto deverão solicitar seu ingresso na sala de audiência virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams ou diretamente pela web com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para realização de testes técnicos, solução de eventuais problemas e orientações. - Os participantes da audiência remota deverão aguardar em ambiente próprio para espera (lobby) até serem admitidos na sala de audiência virtual por servidor oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, podendo entrar em contato com este funcionário para esclarecimentos de dúvidas por via do chat da ferramenta Microsoft Teams ou por canal alternativo (notadamente, o aplicativo Whastapp Messenger do telefone celular de membro do Poder Judiciário). -Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Obs1.ADVOGADOS: -Sugere-se aos advogados, a seu critério, que acessem a audiência remota preferencialmente pelo aplicativo Microsft Teams, dada a possibilidade de utilização de funcionalidades específicas e úteis. Obs2.TESTEMUNHAS: - Após o ingresso na audiência, a testemunha deverá aguardar em ambiente virtual próprio para espera ("lobby") até ser admitida pelo servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para prestar seu depoimento; - Cada testemunha deve ficar fisicamente isolada das partes, de seus respectivos advogados e das demais pessoas a deporem, a fim de garantir a incomunicabilidade exigida pelo art. 465 do CPC; -Será admitida uma testemunha por vez na sala de audiência virtual, permanecendo as demais em "espera" até serem expressamente dispensadas pelo magistrado. -FUNCIONÁRIO PÚBLICO: ao ser requisitado, deverá imediatamente encaminhar seu e-mail (preferencialmente, o institucional) e telefone celular para contato via aplicativo Whatsapp Messenger ao endereço eletrônico institucional desta Vara santos6cv@tjsp.jus.br e, em seguida, receberá nestes canais o link de acesso à audiência remota; RECOMENDA-SE, POR FIM, A LEITURA DO ROTEIRO OFICIAL DE COMO PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA REMOTA CUJO LINK SEGUE ABAIXO: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594991961447 " Intime-se. - ADV: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARTINS (OAB 67463/SP), CLAUDIO ROBERTO MARTINS (OAB 484830/SP), MARCELO DA FONSECA LIMA (OAB 295521/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518067-62.2024.8.26.0562 - Ação Civil Pública - Flora - Jorge José Celestino Abite - - Micheli Cristina Mateus Abite - - Ana Maria Kieffer - - Frederico Augusto Kieffer - - Paraty Assessoria e Participações S/c Ltda - 1-Fls. 869/882: recebo os embargos, eis que tempestivos, mas os desacolho, por não vislumbrar omissão no decisum, que desafia recurso adequado. Com relação ao precedente mencionado, esclareço que a decisão embargada não esgotou o mérito da lide, que ainda será objeto de posterior julgamento, enquanto que a jurisprudência colacionada refere-se a análise em via recursal de sentença proferida em autos diversos. Quanto ao mais, as teses desenvolvidas traduzem verdadeira referência a error in judicando e desbordam, assim, dos estreitos limites desta via. O aludido usucapião necessita de título executivo judicial formado, ou seja, reconhecimento judicial prévio por sentença. 2-Ciência ao autor do documento juntado às fls. 876/882. - ADV: RÔMULO SILVEIRA DA ROCHA SAMPAIO (OAB 366244/SP), ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), ANTONIO AUGUSTO REBELLO REIS (OAB 214036/SP), AUREOVALDO DE CASTRO ARAUJO JUNIOR (OAB 448109/SP), CLAUDIO ROBERTO MARTINS (OAB 484830/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004757-59.2025.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - P.S.C. - - Reginaldo Alexandre Cardim - - Regina Helena Cardim Pereira - - Claudia Regina Cardim - Vistos. Fls. 27/38. Ciente dos documentos juntados. No mais, defiro o prazo de mais 15 (quinze) dias para o integral cumprimento do determinado ás fls. 24. Int. - ADV: MATHEUS LUCAS DA SILVA NASCIMENTO (OAB 483564/SP), MATHEUS LUCAS DA SILVA NASCIMENTO (OAB 483564/SP), MATHEUS LUCAS DA SILVA NASCIMENTO (OAB 483564/SP), CLAUDIO ROBERTO MARTINS (OAB 484830/SP), CLAUDIO ROBERTO MARTINS (OAB 484830/SP), CLAUDIO ROBERTO MARTINS (OAB 484830/SP), MATHEUS LUCAS DA SILVA NASCIMENTO (OAB 483564/SP), CLAUDIO ROBERTO MARTINS (OAB 484830/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008724-25.2019.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.Q.S. - W.B.S. - Vistos. Cumpra-se a parte final da sentença, arquivando-se os autos com as baixas necessárias. Int. - ADV: MIGUEL DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 400834/SP), ADALBERTO PINTO TEIXEIRA (OAB 414097/SP), CLAUDIO ROBERTO MARTINS (OAB 484830/SP), MILTON CASTRO DE ALCANTARA (OAB 422425/SP)
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