Daniela Aparecida Garcia Negrini
Daniela Aparecida Garcia Negrini
Número da OAB:
OAB/SP 484833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Aparecida Garcia Negrini possui 12 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA APARECIDA GARCIA NEGRINI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207576-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: M. P. G. - Agravado: I. C. G. (Incapaz) - Agravado: M. S. C. dos S. (Curador(a)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 250 dos autos de cumprimento de sentença nº 1010234-47.2023.8.26.0348 que indeferiu o desbloqueio de valor constrito em conta do recorrente para pagamento de prestações alimentares vencidas, nos seguintes termos: Fls. 243 e seguintes - Rejeito a impugnação à penhora, com amparo no artigo 833, parágrafo 2o, do CPC. Aguarde-se, portanto, o termo final da ordem de penhora, quando será colacionado o resultado total da constrição e a exequente intimada para elaborar a conta atualizada do débito, subtraindo o montante penhorado via Sisbajud. Narrou que a quantia bloqueada se refere à totalidade de seu salário e que, embora haja exceção à impenhorabilidade desta verba paga adimplemento de dívida alimentar, ela deve ser ponderada para que haja proporcionalidade e razoabilidade a fim de evitar a inviabilização da subsistência do alimentante. Por esta razão requereu a antecipação de tutela para que a mencionada constrição seja limitada a 30% do valor encontrado em sua conta bancária e, a final, pediu o provimento de seu agravo com a ratificação da medida liminar. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, § 2º, do Código de Processo Civil, e isento de recolhimento do preparo ante a gratuidade conferida ao recorrente. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento interposto. Ante a verificação de seu cabimento nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, passo à análise do pedido liminar formulado. A antecipação de tutela pleiteada deve ser analisada à luz do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, autorizadora da concessão de tutela de urgência quando presenteselementos que evidenciem cumulativamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ambos calcados na possibilidade de inversão da medida. No caso dos autos não se vislumbra a probabilidade do direito perquirido. Os documentos de fls. 247 e 248 do feito de origem não sustentam as alegações do recorrente neste momento de análise perfuntória deste recurso. A fls. 247 nota-se a natureza de poupança da conta em que efetivado o bloqueio e a fls. 248 o holerite do mês de maio do executado. O valor indicado a título de salário e aquele depositado na conta poupança são divergentes e além disso o agravante recebe depósitos semanais que não estão indicados em sua folha de pagamento. Não havendo certeza quanto à natureza do valor penhorado, de rigor a manutenção da decisão atacada neste momento. Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta e, após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Na sequência, voltem conclusos. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Fabiano Andrade dos Santos (OAB: 340916/SP) - Daniela Aparecida Garcia Negrini (OAB: 484833/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207576-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: M. P. G. - Agravado: I. C. G. (Incapaz) - Agravado: M. S. C. dos S. (Curador(a)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 250 dos autos de cumprimento de sentença nº 1010234-47.2023.8.26.0348 que indeferiu o desbloqueio de valor constrito em conta do recorrente para pagamento de prestações alimentares vencidas, nos seguintes termos: Fls. 243 e seguintes - Rejeito a impugnação à penhora, com amparo no artigo 833, parágrafo 2o, do CPC. Aguarde-se, portanto, o termo final da ordem de penhora, quando será colacionado o resultado total da constrição e a exequente intimada para elaborar a conta atualizada do débito, subtraindo o montante penhorado via Sisbajud. Narrou que a quantia bloqueada se refere à totalidade de seu salário e que, embora haja exceção à impenhorabilidade desta verba paga adimplemento de dívida alimentar, ela deve ser ponderada para que haja proporcionalidade e razoabilidade a fim de evitar a inviabilização da subsistência do alimentante. Por esta razão requereu a antecipação de tutela para que a mencionada constrição seja limitada a 30% do valor encontrado em sua conta bancária e, a final, pediu o provimento de seu agravo com a ratificação da medida liminar. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, § 2º, do Código de Processo Civil, e isento de recolhimento do preparo ante a gratuidade conferida ao recorrente. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento interposto. Ante a verificação de seu cabimento nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, passo à análise do pedido liminar formulado. A antecipação de tutela pleiteada deve ser analisada à luz do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, autorizadora da concessão de tutela de urgência quando presenteselementos que evidenciem cumulativamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ambos calcados na possibilidade de inversão da medida. No caso dos autos não se vislumbra a probabilidade do direito perquirido. Os documentos de fls. 247 e 248 do feito de origem não sustentam as alegações do recorrente neste momento de análise perfuntória deste recurso. A fls. 247 nota-se a natureza de poupança da conta em que efetivado o bloqueio e a fls. 248 o holerite do mês de maio do executado. O valor indicado a título de salário e aquele depositado na conta poupança são divergentes e além disso o agravante recebe depósitos semanais que não estão indicados em sua folha de pagamento. Não havendo certeza quanto à natureza do valor penhorado, de rigor a manutenção da decisão atacada neste momento. Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta e, após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Na sequência, voltem conclusos. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Fabiano Andrade dos Santos (OAB: 340916/SP) - Daniela Aparecida Garcia Negrini (OAB: 484833/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005280-72.2023.8.26.0348 (processo principal 1001293-11.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria Conceicao Aparecida Albano - Banco Pan S.A - Se o caso, providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP, conforme Comunicado nº 41-2024, sendo necessária a emissão da FEDTJ, utilizando-se o código 206-2. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANIELA APARECIDA GARCIA NEGRINI (OAB 484833/SP), RICARDO DOS SANTOS NEGRINI (OAB 455904/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2207576-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 1010234-47.2023.8.26.0348; Assunto: Alimentos; Agravante: M. P. G.; Advogado: Fabiano Andrade dos Santos (OAB: 340916/SP); Agravado: I. C. G. (Incapaz) e outro; Advogada: Daniela Aparecida Garcia Negrini (OAB: 484833/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2207576-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Mauá; 1ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 1010234-47.2023.8.26.0348; Alimentos; Agravante: M. P. G.; Advogado: Fabiano Andrade dos Santos (OAB: 340916/SP); Agravado: I. C. G. (Incapaz); Advogada: Daniela Aparecida Garcia Negrini (OAB: 484833/SP); Agravado: M. S. C. dos S. (Curador(a)); Advogada: Daniela Aparecida Garcia Negrini (OAB: 484833/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010234-47.2023.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.C.G. - - M.S.C.S. - M.P.G. - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. A parte agravante deve noticiar, sendo o caso, se o efeito foi concedido ou não para que possa ser cumprido. Caso não haja tal comunicação, aguarde-se intimação pelo Egrégio Tribunal sobre os efeitos do recurso. Intime-se. - ADV: FABIANO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 340916/SP), DANIELA APARECIDA GARCIA NEGRINI (OAB 484833/SP), DANIELA APARECIDA GARCIA NEGRINI (OAB 484833/SP), RICARDO DOS SANTOS NEGRINI (OAB 455904/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010234-47.2023.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.C.G. - - M.S.C.S. - M.P.G. - Vistos. Fls. Retro - Autorizo a realização da audiência na modalidade híbrida ou remota, bastando que as partes informem no processo os emails para remessa do link de ingresso na sala virtual. No dia da audiência, o CEJUSC encaminhará o link, independentemente de qualquer despacho. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA GARCIA NEGRINI (OAB 484833/SP), RICARDO DOS SANTOS NEGRINI (OAB 455904/SP), FABIANO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 340916/SP), DANIELA APARECIDA GARCIA NEGRINI (OAB 484833/SP)
Página 1 de 2
Próxima