Raphael Silva Ribeiro
Raphael Silva Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 484843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Silva Ribeiro possui 199 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TRT2, TJPR, TRT5, TJSP, TRT15, TRT10
Nome:
RAPHAEL SILVA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
199
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011086-25.2020.5.15.0001 AUTOR: WANDERSON GORDIANO MOREIRA RÉU: GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ed5c2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO A primeira reclamada foi citada a pagar R$ 15.405,38, que era o valor da execução atualizado até 31/3/2025. Opôs embargos à execução, comprovando depósito no importe de R$ 14.759,40, valor este insuficiente à garantia do juízo. No entanto, a primeira demandada também comprovou, na mesma oportunidade, o deferimento de pedido de recuperação judicial formulado no processo 1000102-39.2025.8.26.0354 (ID 5ebaa2e). Dispensada está, portanto, de comprovar o depósito da diferença devida. Feitas essas ponderações, autorizo o processamento dos embargos à execução de ID a2398d6, opostos tempestivamente e subscritos por advogado constituído nos autos. Faculta-se à parte contrária ofertar resposta no prazo de 5 dias. Desnecessária a intimação do perito contábil para esclarecimentos, haja vista a matéria embargada. Oportunamente, encaminhe-se o feito para julgamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON GORDIANO MOREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011086-25.2020.5.15.0001 AUTOR: WANDERSON GORDIANO MOREIRA RÉU: GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ed5c2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO A primeira reclamada foi citada a pagar R$ 15.405,38, que era o valor da execução atualizado até 31/3/2025. Opôs embargos à execução, comprovando depósito no importe de R$ 14.759,40, valor este insuficiente à garantia do juízo. No entanto, a primeira demandada também comprovou, na mesma oportunidade, o deferimento de pedido de recuperação judicial formulado no processo 1000102-39.2025.8.26.0354 (ID 5ebaa2e). Dispensada está, portanto, de comprovar o depósito da diferença devida. Feitas essas ponderações, autorizo o processamento dos embargos à execução de ID a2398d6, opostos tempestivamente e subscritos por advogado constituído nos autos. Faculta-se à parte contrária ofertar resposta no prazo de 5 dias. Desnecessária a intimação do perito contábil para esclarecimentos, haja vista a matéria embargada. Oportunamente, encaminhe-se o feito para julgamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ''CONDOMINIO SHOPPING PARQUE D. PEDRO'' - GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000684-24.2024.5.02.0053 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 4 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300404000000272262514?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: LILIAN GONCALVES ROT 1001111-48.2024.5.02.0432 RECORRENTE: GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) RECORRIDO: LEANDRO SANTOS DE PAULA Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão id:c7fc1db SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. LUCIA OSSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: LILIAN GONCALVES ROT 1001111-48.2024.5.02.0432 RECORRENTE: GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) RECORRIDO: LEANDRO SANTOS DE PAULA Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão id:c7fc1db SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. LUCIA OSSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: LILIAN GONCALVES ROT 1001111-48.2024.5.02.0432 RECORRENTE: GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) RECORRIDO: LEANDRO SANTOS DE PAULA Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão id:c7fc1db SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. LUCIA OSSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS DE PAULA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010228-55.2021.5.15.0131 AUTOR: PAULO EDUARDO JESUS DE AZEVEDO RÉU: GMV RECYCLE - CLEANTECH - EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d1961 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 884e5f7 pelo Sr. Perito, fixando o montante condenatório em R$ 486.671,86, corrigido até 01/03/2025, assim discriminado: R$ 327.404,59, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ XXXXX a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 54.178,81, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 75.494,00, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. R$ 20.716,40, referentes ao imposto de renda. R$ 4.878,06, referentes aos honorários periciais do conhecimento. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ XXX, em XX/XX/XXXX, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Libere-se o depósito recursal em favor da parte reclamante, via SIF/SisconDJ. Intime-se a União. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 28/07/2025 importa em R$473.511,45 (já deduzido o depósito recursal), e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito.) Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto ALSCS Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO JESUS DE AZEVEDO
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