Vanessa Da Conceição Carvalho
Vanessa Da Conceição Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 484883
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TJSE
Nome:
VANESSA DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008373-57.2023.8.26.0564 - Monitória - Pagamento - Levitico Logistica e Transportes Ltda Me - Xinguara Indústria e Comércio Sa - Em Recuperação Judicial - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes supramencionadas às fls. 321/324 dos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, pelo cumprimento da sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAUL BRADLEY DA CUNHA (OAB 18112/PE), NICOLE GOMES DA COSTA (OAB 60723/PE), VANESSA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 484883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001202-84.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1013287-22.2024.8.26.0309) (processo principal 1013287-22.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - G.S.B.A. - D.Z.P. - Ante a notícia do cumprimento do acordo formulado para a quitação da dívida (fls. 37/42), julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução (art. 924, inc. III, do NCPC). Como foi o executado quem deu ensejo à ação, tendo a parte exequente deixado de receber o valor integral devido, caberá a ele o pagamento das custas e despesas processuais. Deverá a serventia verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 das Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intime-se, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Transitada em julgado e recolhidas as custas, ao arquivo. P.I.C. - ADV: GABRIELA DE SOUZA BOMFIM ASSUNÇÃO (OAB 485457/SP), VANESSA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 484883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006579-36.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1003588-07.2024.8.26.0309) (processo principal 1003588-07.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.J.S. - E.V.S. - Vistos. A petição de fls. 4 não atendeu à determinação de fls. 2 em relação aos polos. Dessa forma, deverá ser indicada a qualificação completa dos exequentes (advogados) e do executado somente, com a inclusão dos advogados no polo ativo. Providencie a serventia a correção do polo ativo. Sem prejuízo, anote-se o valor da causa. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL DO PRADO ALVARENGA (OAB 228556/SP), VANESSA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 484883/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), GUARACI ALVARENGA (OAB 187197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007999-67.2011.8.26.0309 (309.01.2011.007999) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - NOEL DIAS DUARTE - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se integralmente a r. sentença de fls. 422/425, in fine. Jundiaí, 16 de junho de 2025. - ADV: VANESSA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 484883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000303-36.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - joselia, registrado civilmente como Joselia Alves de Jesus - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Considerando que a parte requerente deixou de emendar a peça de ingresso na forma determinada, não obstante para tanto devidamente intimada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VANESSA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 484883/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000156-10.2025.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A., registrado civilmente como A.C.S.B. - Vistos. Considerando que a parte requerente deixou de emendar a peça de ingresso na forma determinada, não obstante para tanto devidamente intimada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Ciência ao MP. Deixo de determinar a expedição de certidão de honorários, ante o momento embrionário da lide e a ausência de justificativa/manifestação do advogado dativo sobre o decurso do prazo para a emenda à inicial determinada na decisão de fl. 36. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VANESSA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 484883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000304-21.2025.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.G. - Vistos. Considerando que a parte requerente deixou de emendar a peça de ingresso na forma determinada, não obstante para tanto devidamente intimada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VANESSA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 484883/SP)