Leandro Cesar Athanasio

Leandro Cesar Athanasio

Número da OAB: OAB/SP 484889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Cesar Athanasio possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: LEANDRO CESAR ATHANASIO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (3) USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009396-41.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José de Paulo Vasconcelos - "Manifeste-se o exequente sobre pesquisas realizadas, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito." - ADV: LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004901-56.2021.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Moises Bueno de Oliveira - Monica Daniela de Oliveira - - Marcelo Fernandes da Silva - Silvana Aparecida Pinto - Vistos. Pág. 545/555: Manifestem-se os requeridos sobre a impugnação apresentada. Pág. 557: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012134-36.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael da Anunciação Costa - Christoffer Carvalho Silva - Carvane Automoveis - - Christoffer Carvalho Silva - - Banco Votorantim S.A. - Fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), VIVIANE LIMA PENHA (OAB 406537/SP), LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP), LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011959-76.2022.8.26.0099 - Guarda de Família - Guarda - L.C.A. - - M.C.S.A. - K.C.S. - K.C.S. - L.C.A. - - M.C.S.A. - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando omissão na sentença embargada visto que não apreciou o pedido de condenação da parte ré em litigância de má-fé. Recebo os embargos pois tempestivos. Acolho os embargos uma vez que a sentença realmente não apreciou tal pedido. Entretanto, não há nos autos elementos que demonstrem a ocorrência de litigância de má-fé. As alegações deduzidas pela ré não ultrapassaram os limites razoáveis do exercício do direito de ação, assim, incabível o seu reconhecimento. Int. - ADV: RODRIGO DE MORAIS PALLIS (OAB 260426/SP), RODRIGO DE MORAIS PALLIS (OAB 260426/SP), LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP), LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP), LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP), LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP), ROSANGELA MARIA GONÇALVES PALLIS (OAB 362429/SP), ROSANGELA MARIA GONÇALVES PALLIS (OAB 362429/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009554-33.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wagner Izzo Peluso - Vistos. Pág. 277/279: Para o(a)(s) requerente(s) se manifestar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os apontamentos realizados pelo Sr. Oficial do cartório de Registro de Imóveis, requerendo o de direito, quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005430-36.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.F. - Fls. 952/960: Recebo como emenda à inicial. Anotem-se os números de whatsapp das partes bem como o endereço eletrônico do autor, informados à fl. 952. Cartório: verificar se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021), lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização (artigo 1093, §6º das NSCGJ). Trata-se de ação de guarda cumulada com oferta de alimentos ajuizada por J.F em face de seu filho P.F.F, representado por sua genitora T.T.L. O requerido é nascido em 22 de março de 2018, atualmente com 7 anos de idade (fl.19) . Em 2021, quando a criança contava aproximadamente com 3 anos de idade, houve a ruptura do relacionamento entre seus genitores. Desde então, o requerente assumiu com exclusividade as despesas de aluguel e contas de consumo da residência do filho e da ex companheira, bem como os custos com colégio particular e plano de saúde. Transcorridos alguns anos, o requerente sustenta que a genitora do menor não se estabelece financeiramente, vive relacionamento afetivo conturbado e busca direcionar os valores destinados ao filho para custear outras obrigações financeiras. Ressalta que existe medida protetiva em favor do filho contra atos praticados por J.V, padrasto da criança, nos autos de nº 1501780-21.2025 da 1ª Vara Criminal de Bragança Paulista (fls. 939/941). Audiência de Conciliação e Citação Considerando que a experiência forense tem revelado que as audiências virtuais são mais longas e com resultados bem mais modestosde composição civil entre as partes, dianteda retomada dos trabalhos presenciais, entendo ser o caso do retorno da realização do ato solene de maneira presencial. Ademais, as partes residem na comarca, o que facilita a locomoção ao prédio do Fórum para a participação na audiência.Mesmo que possuam escritório fora da comarca, os advogados também participarão obrigatoriamente da audiência de forma presencial, acompanhando seus clientes. Link para acesso virtual à audiência não será disponibilizado. Não haverá exceções, ainda que participantes aleguem viagem, integrarem grupo de risco ou qualquer outra situação de cunho pessoal. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada de modo presencial, para o dia 31 de julho de 2025 às 16h15. Cite-se e intime-se a parte requerida por: i) mandado; ii) e-mail (caso seja informado); iii) WhatsApp (fl. 952), ficando consignado que tem o prazo de 15 dias para oferecer contestação, a contar da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, § 8º, do CPC). O patrono da parte requerente deverá promover a participação de seu cliente à audiência designada (art. 334, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente decisão como mandado. Caberá ao oficial de justiça colher diretamente do citando o seu e-mail e whatsapp. Havendo suspeitas de ocultação do(a) citando(a), deverá proceder à citação por hora certa, observando-se o disposto no artigo 252 e seguintes do CPC, sendo vedada a devolução do mandado sem cumprimento, por este motivo. Caso a parte requerida seja citada por hora certa, cumpra-se o disposto no artigo 254 e 72, II, ambos do CPC, enviando-se carta de intimação para o endereço onde houve a efetivação do ato, bem como expeça-se ofício à OAB solicitando a nomeação de advogado para atuar como curador especial do(a) citado(a) por hora certa. Caso a parte requerida não venha a ser localizada em tempo suficiente para sua prévia intimação, a ser certificado pelo cartório, fica a audiência de conciliação automaticamente cancelada. Neste caso, a parte será citada/intimada diretamente para oferta de defesa. DA VALIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Destaca-se que a Lei nº 14.195/21, dentre outras alterações, tornou prioritária a citação por meio eletrônico (art. 246 CPC), condicionando a sua validade à confirmação de recebimento pelo destinatário. Nesse sentido: "PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - No caso concreto, verifica-se que existe norma interna do Tribunal de origem autorizando, excepcionalmente, a medida da citação por meio eletrônico. III - Ainda no ano de 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta de intimações. Esta foi a decisão tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), de n. 0003251-94.2016.2.00.0000, ao se contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do mencionado aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO. IV - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal, o que não foi demonstrado no presente caso. V - A citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, como na presente hipótese, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas.Posteriormente, caso ela não se aperfeiçoe ou se verifique alguma irregularidade, poderá a defesa impugnar o ato pelos meios processuais adequados.Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no HC: 764835 RJ 2022/0259321-1, Relator: Ministro MESSOD AZULAY NETO, Data de Julgamento: 05/09/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/09/2023). "INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. Insurgência recursal contra decisão que indeferiu pedido de intimação via aplicativo "WhatsApp". Agravantes que afirmam ser esse o único meio de cientificar o agravado, pois ele se oculta do ato. Art. 246 do CPC que traz a modalidade eletrônica como preferencial. Resoluções n. 354/2020 e 455/2022 do CNJ que regulamentam a intimação por meio eletrônico. Decisão reformada para autorizar a intimação via aplicativo, ressalvada a apreciação posterior, pelo juízo a quo, acerca da ciência inequívoca do réu. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048515-32.2023.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023)" Cartório: 1) encaminhar a INTIMAÇÃO por email/whatsapp, caso estes meios eletrônicos estejam no processo, constando que a parte requerida tem o ônus de confirmar o seu recebimento, no prazo de três dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de até 5% sobre o valor a causa (art. 246, § 1º-C CPC); 2) juntar no processo a resposta da parte requerida e/ou contato telefônico do escrevente confirmando o recebimento, certificando. Caso resulte infrutífera a tentativa de citação, sem nova conclusão, determino a realização de pesquisa pelos sistemas SIEL, SISBAJUD, SNIPER e SERASAJUD para buscar informações acerca do endereço da parte, sendo desnecessário o recolhimento de taxa caso a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Caso a parte requerente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da taxa judiciária correspondente, no valor de R$ 148,08 (1 Ufesp = R$ 37,02 para cada tipo de pesquisa e por CPF/CNPJ), em Guia FEDTJ, Cód. 434-1.Após, ao assessor para as providências cabíveis. Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, fica deferida, desde logo, a expedição de carta (se fora da comarca) ou mandado (se dentro da comarca) para tentativa de citação da requerida. Caso a pesquisa ou as diligências retornem negativas, defiro, desde logo, a citação editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias. O(a) requerente deverá apresentar, no prazo de cinco dias, a minuta do edital, enviando-o para o endereço eletrônico: braganca4cv@tjsp.jus.br, No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC. Com o cumprimento da determinação, sem nova conclusão, providencie-se a citação por edital do(a) requerido(a). Após citado(a) por edital, em caso de não comparecimento do(a) requerido(a), sem nova conclusão, encaminhe-se o presente ofício à OAB/SP, para indicação de curador especial, intimando-o, em seguida, pela imprensa oficial, para oferta de contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Caso o(a) curador(a) especial nomeado(a) não ofereça contestação por negativa geral no prazo legal, a contar de sua intimação por diário oficial, sem nova conclusão, deverá o cartório contatar o(a) profissional por telefone para que apresente a peça de defesa, no prazo de 5 dias, de tudo certificando. Frustrado o contato telefônico ou decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação da peça de defesa, expeça-se novo ofício à OAB/SP solicitando a nomeação de outro patrono para funcionar como curador especial, comunicando a inércia do patrono anteriormente nomeado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005430-36.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.F. - Trata-se de ação de guarda cumulada com oferta de alimentos ajuizada por J.F em face de seu filho P.F.F, representado por sua genitora T.T.L. O requerido é nascido em 22 de março de 2018, atualmente com 7 anos de idade (fl.19) . Em 2021, quando a criança contava aproximadamente com 3 anos de idade, houve a ruptura do relacionamento entre seus genitores. Desde então, o requerente assumiu com exclusividade as despesas de aluguel e contas de consumo da residência do filho e da ex companheira, bem como os custos com colégio particular e plano de saúde. Transcorridos alguns anos, o requerente sustenta que a genitora do menor não se estabelece financeiramente, vive relacionamento afetivo conturbado e busca direcionar os valores destinados ao filho para custear outras obrigações financeiras. Ressalta que existe medida protetiva em favor do filho contra atos praticados por J.V, padrasto da criança, nos autos de nº 1501780-21.2025 da 1ª Vara Criminal de Bragança Paulista (fls. 939/941). Pretende o requerente: 1) a concessão da guarda compartilhada do filho com lar referencial alternado entre os genitores; 2) oferta alimentos ao filho nos seguintes moldes: a) mensalidade da escola particular, materiais e uniformes escolares; b) manutenção do plano de saúde; c) medicamentos quando houver necessidade; d) 30% do salário mínimo. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, pelos motivos que passo a expor. Como se sabe, o benefício da justiça gratuita tem como objetivo garantir a quem realmente necessita acesso à prestação jurisdicional, assegurando a efetividade ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. No caso em tela, os elementos externos contidos no processo apontam que o requerente não ostenta a condição de hipossuficiente economicamente a merecer a gratuidade postulada, em especial se comparado à população brasileira em geral. A propósito, confira-se o recente julgado: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - MISERABILIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA - AVERIGUAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA PELO JUIZ - DEVER - CONSTATAÇÃO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - A presunção de miserabilidade conferida por lei ao requerente de assistência judiciária é relativa, devendo o juiz averiguar a existência de elementos objetivos nos autos que possam apontar a capacidade econômica do pleiteante de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e indeferir o benefício nesta hipótese - Verificada que a parte recorrente não se adéqua ao perfil de hipossuficiente, deve ser mantida a decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita." (TJ-MG - AI: 10000190073478001 MG, Relator: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 04/08/0019, Data de Publicação: 09/08/2019) sem destaque no original Sobre a possibilidade de o juiz indeferir o benefício da justiça gratuita de ofício, com base em elementos constantes no processo, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO DE PROBREZA - PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" - PROVA EM CONTRÁRIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS MENSAIS - SERVIDORA APOSENTADA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O caráter relativo da presunção de miserabilidade irradiada da declaração apresentada autoriza o indeferimento, inclusive de ofício, da gratuidade pretendida, quando presentes elementos de convicção que desnaturam a hipossuficiência alegada. - A insuficiência da mera apresentação da declaração de hipossuficiência, somada à constatação da existência de recursos afastam o direito à gratuidade de justiça e justificam a manutenção da decisão de indeferimento da benesse. - Recurso a que se nega provimento. - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-MG - AI: 10000170331433001 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 05/09/2017, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/09/2017) sem destaque no original O requerente é funcionário público estadual e seus rendimentos mensais ultrapassam R$ 8.000,00, podendo arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, motivo pelo qual determino que o requerente recolha as custas iniciais e a diligência ao oficial de justiça para citação da requerida, no prazo de 15 dias (art 290 do CPC), sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 dias, deverá o requerente: 1) regularizar sua representação processual, com a juntada da procuração assinada; 2) informar o whatsapp de ambas as partes e de seu(ua) advogado(a), a fim de possibilitar a citação/intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 CPC); 3) informar os dados bancários da requerida nos quais tem depositado os valores para custear as despesas do filho. Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem providências do requerente, voltem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou