Leilane Dos Santos Silva

Leilane Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 484897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leilane Dos Santos Silva possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: LEILANE DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002642-59.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - PAULO HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de remição de penas, considerando que o sentenciado não preencheu os requisitos mínimos exigidos em todas as disciplinas avaliadas no ENEM de 2024. Comunique-se à unidade prisional Penitenciaria Cerqueira Cesar para ciência ao sentenciado. - ADV: LEILANE DOS SANTOS SILVA (OAB 484897/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002421-73.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ALEXSANDRO DOS SANTOS DA SILVA - 0004502-40.2019.8.26.0026, 0008808-47.2022.8.26.0026, 0012882-02.2022.8.26.0041, 0020656-25.2018.8.26.0041 Mutirão Processual Penal de 2025, estabelecido pela Portaria Presidência do CNJ nº 167/2025. Vista à defesa. - ADV: LEILANE DOS SANTOS SILVA (OAB 484897/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002392-81.2025.8.26.0045 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.M.S. - 1. Recebo o presente cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos sob o rito da penhora. Defiro os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. 2. - ADV: LEILANE DOS SANTOS SILVA (OAB 484897/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004052-47.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.R.S. - - L.R. - Vista dos autos à requerente para que informe como pretende que seja feita a citação do requerido, no prazo legal. - ADV: LEILANE DOS SANTOS SILVA (OAB 484897/SP), LEILANE DOS SANTOS SILVA (OAB 484897/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026519-31.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.O.C. - Manifeste(m)-se sobre o CNIS de fls. 59/64, no prazo legal. - ADV: LEILANE DOS SANTOS SILVA (OAB 484897/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002421-73.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ALEXSANDRO DOS SANTOS DA SILVA - Acolho o pleito do Ministério Público. Elabore-se cálculo específico para fins de comutação. - ADV: LEILANE DOS SANTOS SILVA (OAB 484897/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027672-47.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela Moyano Daleck - A Fernandes Sociedade Individual de Advocacia - - Andrea Turgante Borin Fernandes - - Altair Aparecido Fernandes - - Alexandre Xavier dos Reis - Vistos. 1 - Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e cabendo ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido, ser o momento oportuno, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o 22 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, que será realizada de formal virtual/telepresencial. CONSIGNO que o(s) prazo(s) anteriormente/eventualmente concedidos nos autos não será(ão) suspenso(s)/interrompido(s) em razão da designação da audiência de conciliação, fluindo normalmente conforme determinado. O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWFiMzc5N2MtZDljYS00MTBlLWE0YzktMmU3ODBjNTZhYWJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e42f6a18-36ae-4f10-9122-e3b4a9bccd00%22%7d A parte deverá comparecer virtualmente na audiência através do referido link. Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. 2 - De acordo com o previsto na Resolução nº 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, com fundamento no art. 8º, da Resolução n.º 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022. Em se tratando de audiência com vários bancos/empresas no polo passivo, em razão de suas peculiaridades e complexidades, respeitada sempre a gratuidade da justiça, cada empresa ou instituição financeira requerida deverá recolher o valor da remuneração na sua integridade. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3 - Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO. Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais. Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada. Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural. Descabimento. Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação. Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem. Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas. Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa. Verba honorária sucumbencial bem arbitrada. Sentença mantida. Recursos a que se nega provimento. (TJ-SP 1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018) (g.m.) Intime-se. - ADV: LEILANE DOS SANTOS SILVA (OAB 484897/SP), FERNANDA RICHARD DA COSTA LIMA (OAB 314497/SP), ALTAIR APARECIDO FERNANDES (OAB 388031/SP), ALTAIR APARECIDO FERNANDES (OAB 388031/SP), ALEXANDRE XAVIER DOS REIS (OAB 314251/SP), ISABELA DA COSTA LIMA CENTOLA (OAB 280294/SP)
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