Gustavo Rosemberg Nogueira
Gustavo Rosemberg Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 484908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Rosemberg Nogueira possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
GUSTAVO ROSEMBERG NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018079-85.2025.8.26.0114 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Nicia Maria Gianfrancesco Bueno - - Nanci Maria Gianfrancesco - - Newton Jose Gianfrancesco - Deverá a parte interessada comparecer em cartório para assinatura do Termo de Compromisso, no horário das 13:00 às 17:00 horas. Prazo 10 dias. - ADV: GUSTAVO ROSEMBERG NOGUEIRA (OAB 484908/SP), MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001079-61.2025.8.26.0576 (processo principal 1041796-35.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alienação Fiduciária - Natalia Moreira da Silva Ferreira - ATO ORDINATÓRIO: Reenviado a publicação de fls. 29. Motivo: Não constou da publicação o Dr. Sérgio Schulze (Advogado do réu). Decisão de fls. 29: Vistos. Nos termos do artigo 523 c/c o artigo 272, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) (CPC, §2º, art. 513), por meio do seu advogado, ao pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). E mais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada. Em caso da não realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação. Faculta-se, ainda, depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC e, ainda, para os fins do artigo 782, §3º, do mesmo Estatuto de Ritos. Intimem-se. - ADV: EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), GUSTAVO ROSEMBERG NOGUEIRA (OAB 484908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004627-19.2021.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S. - J.C.S. - V.R. e outro - Vistos. Por se tratar de evidente erro material, determino, de ofício, a retificação do item "1" da decisão de fls. 4.078/4.079, tão somente para o fim de ficar constando que o valor total transferido para o cumprimento de sentença nº 0011310-89.2021.8.26.0576 é de R$ 210.234,00. Persiste, no mais, a decisão tal como fora lançada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROSEMBERG NOGUEIRA (OAB 484908/SP), VINÍCIUS DALL COMUNE HUNHOFF (OAB 10453/MT), ERICA CARINE LIMA ZAFALON (OAB 308603/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP), VINÍCIUS DALL COMUNE HUNHOFF (OAB 10453/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004627-19.2021.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S. - J.C.S. - V.R. e outro - Vistos. 1- Considerando o extrato juntado às fls. 4.075, verifica-se que o valor depositado em 15/06/2021 (parcela nº 1), refere-se ao pagamento dos honorários da conciliadora (fls. 1.538/1.540). Assim, providencie o Cartório a expedição de mandado de levantamento em favor da conciliadora MARIA ISABEL BAFFI FERREIRA, inscrita no CPF sob nº 711.102.917-87, com observância do valor constante da parcela número 1, de fls. 4.075 e acréscimos legais, Verifica-se, ainda, que o valor disponível na parcela nº 2, refere-se aos rendimentos da transferência determinada às fls. 2.150 (totalidade da parte ideal pertencente ao casal (50%) dos valores levantados, em decorrência do contrato de arrendamento) e realizada às fls. 2.156/2.158, bem como os valores disponíveis nas parcelas nºs 3 e 4, referem-se aos rendimentos da transferência determinada às fls. 2.315 (transferência da parte ideal pertencente à AUTORA (25%), em decorrência de eventual contrato de arrendamento celebrado com a fazenda Vitória) e realizadas às fls. 2.502/2.503 e 3.023/3.024. Verifica-se, também, que além dos R$ 100.000,00 levantados pelo requerido de sua cota parte, conforme autorizado às fls. 2.633, houve a penhora no rosto destes autos para pagamento da pensão alimentícia em favor da requerente, conforme determinado às fls. 126, 226, 252, 281/282, 307 (com valor atualizado às fls. 323 e 329) e 364 (com valor atualizado às fls. 392), do cumprimento de sentença nº 0011310-89.2021.8.26.0576, num total de R$ 232.611,85. Ante o exposto, tem-se que os valores disponíveis nas parcelas 2, 3 e 4, de fls. 4.075, pertencem à AUTORA. DEFIRO, portanto, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte REQUERENTE, dos valores INTEGRAIS e constantes das parcelas 2, 3 e 4, do extrato de fls. 4.075 (R$ 75.400,69, R$ 45.645,28 e R$ 54.715,75), com os acréscimos legais, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Diante da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > formulário MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento. Além disso, tal instrumento deve lhe conferir poderes para receber e dar quitação, a fim de que o levantamento possa ser processado. 2- No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 4.057. Intime-se. - ADV: EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), ERICA CARINE LIMA ZAFALON (OAB 308603/SP), MARCIUS VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP), VINÍCIUS DALL COMUNE HUNHOFF (OAB 10453/MT), VINÍCIUS DALL COMUNE HUNHOFF (OAB 10453/MT), GUSTAVO ROSEMBERG NOGUEIRA (OAB 484908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1041796-35.2024.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Natalia Moreira da Silva Ferreira - Embargdo: Banco Andbank Brasil S/A - Vistos Manifeste-se o embargado, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Everton Thiago Neves (OAB: 248112/SP) - Gustavo Rosemberg Nogueira (OAB: 484908/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017076-04.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Genesio Leonel Silva Neto - Karolayne Danieli Genovezi da Silva - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, acolho parcialmente o pedido, resolvendo-se o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: A) determinar à requerida que se abstenha de fazer publicações que envolvam o autor, bem como exclua as publicações/comentários realizados na plataforma Instagram envolvendo demandante. Confirmo a liminar. B) rejeitar a pretensão reparatória. - ADV: GUSTAVO ROSEMBERG NOGUEIRA (OAB 484908/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível gab1varcivcatalao@tjgo.jus.br Nos termos do Art. 136 do Código de Normas do Foro Judicial do TJGO o presente ato decisório/despacho/sentença servirá automaticamente como mandado/carta de citação, intimação ou ofício conforme inteiro teor. Processo n°: 5613606-76.2022.8.09.0029 DECISÃO/MANDADO Considerando que a instituição financeira não atendeu a contento a ordem mov. 37, defiro o pedido de mov. 47 e determino a escrivania que expeça novo ofício para que seja cumprida integralmente os comandos de mov. 37, em especial o item "b", no prazo máximo e improrrogável de 15 dias úteis, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo. Intimados digitalmente. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito
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