Bruno Rogerio Moreira Da Silva
Bruno Rogerio Moreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 484910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Rogerio Moreira Da Silva possui 40 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
BRUNO ROGERIO MOREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI 0010671-65.2024.5.15.0142 : ADSONNALDO FERREIRA NASCIMENTO : CLUBE ATLETICO TAQUARITINGA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADSONNALDO FERREIRA NASCIMENTO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA 0010713-17.2024.5.15.0142 : MOYSES DO NASCIMENTO MOREIRA : CLUBE ATLETICO TAQUARITINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69ae3f proferido nos autos. DESPACHO idfs Ação julgada procedente em parte, com trânsito em julgado em 22/05/2025. Intime-se o reclamado para, no prazo de 15 dias, efetuar a anotação do vínculo de emprego na CTPS digital do reclamante, de 23.11.2023 a 29.04.2024, a função de jogador de futebol profissional e o salário mensal de R$2.000,00, como determinado em sentença, devendo comprovar nos autos. Não cumprindo a obrigação no prazo estabelecido arcará com a multa de R$ 3.000,00. No mesmo prazo, o reclamado também deverá apresentar seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT. Para a apuração da conta, deverá observar as verbas e parâmetros estabelecidos na sentença. Deverá o réu depositar em juízo o valor que reconhece como devido, deduzindo eventuais depósitos recursais por ela efetuados, além de comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). TAQUARITINGA/SP, 23 de maio de 2025 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE ATLETICO TAQUARITINGA
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Rogerio Moreira da Silva (OAB 484910/SP), Lucas Aparecido Rogério (OAB 490833/SP), Luana Aparecida Rogério (OAB 494538/SP) Processo 0001171-07.2025.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. V. S. - Exectdo: L. V. dos S. - Sobre a petição e depósito de fls. 32/35, manifeste-se a parte exequente em cinco dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danieli da Silva Dutra (OAB 372835/SP), Bruno Rogerio Moreira da Silva (OAB 484910/SP) Processo 1002197-57.2024.8.26.0619 - Divórcio Consensual - Reqte: K. F. M. P. , A. R. P. , K. H. P. - Reqdo: A. F. P. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por KAROLAINE FERNANDA MARTINS PEREIRA, A.R.P. e K.H.P, estes últimos menores impúberes, devidamente representados pela primeira, em face de ALEX FERNANDO PEREIRA, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para o fim de: (i) condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia aos requerentes menores no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, com exclusão, apenas, das verbas rescisórias e FGTS, com incidência sobre o 13º salário e terço constitucional de férias, além de horas extras, participação nos lucros e outras verbas salariais, excluídas as de caráter indenizatório (Tema 192 do STJ), na hipótese de emprego formal (situação atual) ou de recebimento de benefício previdenciário; e, na hipótese de desemprego ou atividade informal, em 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo do pagamento; e (ii) determinar a partilha dos bens da seguinte forma: (a) o produto da venda dos direitos sobre o bem imóvel em que residia o casal (matriculado no CRI de Taquaritinga sob o nº 37.521), correspondente a R$ 38.230,88, será partilhado na razão de 50% para cada ex-cônjuge; (b) o produto obtido com a venda do veículo Golf Sportline 1.6, marca VW, ano de fabricação 2010, cor PRETA, placas EFS9E08, a ser objeto de liquidação, será partilhado entre o casal, na importância de 50% do valor obtido para cada um; (c) o título do Clube Náutico Fronteira será mantido pelo requerido, que indenizará a autora no valor correspondente à sua cota parte, que corresponde a R$ 2.990,00; (d) os bens móveis que guarneciam a residência do casal, a ser objeto de futura liquidação, deverão ser partilhados na proporção de metade ideal para cada convivente, casa não haja divisão amigável,com observância de que os bens dos filhos menores não podem ser indicados para divisão; (e) a dívida relativa ao IPTU de R$ 2.318,29 deverá ser suportada igualmente pelo casal, na proporção de metade para cada cônjuge; (f) a dívida relativa às faturas de cartão de crédito de fls. 159/185, que correspondem ao valor total de R$ 1.956,83, deverá ser suportada igualmente pelos ex-cônjuges, na proporção de 50% para cada; e (g) a dívida referente ao empréstimo de contrato nº 0135851001172028079427355147686488302947 (fls. 18/27), no valor de R$ 5.615,08, deverá ser suportada na proporção de 50% por cada ex-cônjuge, observando-se, no mais, a fundamentação supra. Em consequência, altero em parte a liminar deferida às fls. 47/50, tornando-a definitiva. Os alimentos deverão ser adimplidos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta indicada às fls. 96 (Banco Itaú, Agência 0531, Conta corrente nº 05055-7 ou Chave Pix - CPF 485.165.478-25). Oficie-se a empresa empregadora para que promova o desconto em folha de pagamento e o consequente depósito na conta indicada. Ante a sucumbência mínima da parte autora, as custas judiciais e despesas processuais serão suportadas pelo requerido. Condeno ainda a parte requerida ao adimplemento dos honorários advocatícios do patrono da requerente no montante de 10% sobre o valor somado de 12 (doze) parcelas dos alimentos devidos, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade porque beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98 §§ 2º e 3º, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Rogerio Moreira da Silva (OAB 484910/SP) Processo 1001740-88.2025.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. T. da S. J. - Vistos. Aceito a indicação realizada pela 75ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Trata-se de ação revisional de alimentos objetivando a redução do encargo alimentar. Aduz a parte autora que o valor da pensão alimentícia outrora fixada, tornou-se extremamente oneroso, em razão da sua atual situação financeira. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 02 de julho de 2025, às 14 horas e 15 minutos, a qual será realizada no CEJUSC, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 267, Centro, Taquaritinga-SP (Edifício do Fórum), na forma virtual, oportunidade em que se estimula o poder de decisão das partes para à autocomposição e resolução do conflito. Solicita-se à(o) I. Advogado(a) que comunique a data da audiência à parte que lhe outorgou procuração, visando o seu comparecimento no dia e hora designados (CPC, 334, §3º), sem prejuízo da expedição de mandado de intimação do requerente, por se tratar de parte assistida pelo convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP. Nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), arbitro a remuneração devida ao conciliador, no valor de R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), que deverá ser suportada pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual, sendo que o pagamento poderá ocorrer na audiência, diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, conforme faculdade preconizada pelos artigos 9º, de referida Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da resolução). Deverão os procuradores das partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos seus respectivos e-mails a fim de possibilitar a realização da audiência já designada por meio virtual, consoante o disposto no Provimento CSM 2557/2020. A intimação deverá ser feita observando-se a regra processual atinente. Outrossim, deverão informar nos autos, no mesmo prazo, conforme disposto no Comunicado CG 284/2020: a) o e-mail pessoal das partes para recebimento do link de acesso via, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador ou smartphone, bem como para o envio do manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual; b) contato telefônico das partes e I. Advogados para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência no caso de falha na conexão que impeça a sua continuidade. Sem prejuízo, deverão ser observadas as exigências do item 6, 9 e 15 do Comunicado CG nº 284/2020, in verbis: 6) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado ou conciliador (...)'. A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet pelos advogados pode ser realizada após o cadastramento no Portal e-SAJ, mediante o uso da certificação digital e login, habilitando-se. As partes necessitarão de senha, devendo esta ser solicitada e retirada pelo advogado constituído, o que, desde já, fica deferida a emissão. No momento da citação, não tendo a parte requerida advogado, deverá o Oficial de Justiça, na oportunidade, colher o e-mail e telefone para possibilitar a realização da audiência conciliatória já designada de forma virtual (videoconferência). Informando a parte que não dispõe dos meios necessários para participação da audiência na modalidade virtual, deverá ser a mesma intimada para comparecimento presencial junto ao CEJUSC, local onde lhe serão disponibilizados os meios tecnológicos para participação da audiência designada, ficando advertida de que deverá comparecer ao ato, munida de documento pessoal com foto. Com a senha que viabilize o acesso à integra dos autos digitais pela internet, cite-se a parte requerida para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação), no prazo de 15 dias (o qual se iniciará a partir da data da audiência designada, caso não haja acordo), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: 1) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, vedado o requerimento genérico, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; 2) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial, vedado requerimento genérico; Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência supra, fazer juntar aos autos digitais o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho, se o caso, sob pena de preclusão; Cópia digitada e com a respectiva folha de rosto servirá como mandado de citação e intimação. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a diligenciar nos termos do 2º, do artigo 212, do Código de Processo Civil. O DD. Representante do Órgão do Ministério Público será intimado dos atos processuais após a manifestação das partes, momento em que lhe será aberta "vista" dos autos, uma vez que intervém como custos legis. Impulso necessário pela zelosa serventia, nos termos do §4º, do artigo 203, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nathan Augusto Praxedes Felipe (OAB 423264/SP), Isabela do Nascimento Jachetto (OAB 466683/SP), Bruno Rogerio Moreira da Silva (OAB 484910/SP) Processo 1002285-95.2024.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. B. R. T. , V. A. M. de S. - Reqdo: V. A. M. de S. , A. B. R. T. - Ciência às partes da juntada do laudo pericial pelo IMESC às fls. 176/183, para que se manifestem em quinze dias.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001069-32.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: ELEN APARECIDA ALVES Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ROGERIO MOREIRA DA SILVA - SP484910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Nos termos do art. 300 do novo Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Como é cediço, embora prevista em caráter geral, a antecipação de tutela continua sendo medida de exceção, sendo justificável sua concessão para cumprir a meta da efetividade da prestação jurisdicional, quando posta em risco pela iminência de dano grave e de difícil reparação ou de conduta temerária e inaceitável do réu, sempre frente a direito plausível da parte autora. O pedido de implantação do benefício de salário maternidade constitui o próprio objeto da ação, o deferimento de tal providência teria natureza satisfativa e traria o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. É imprescindível, portanto, a regular formalização do contraditório para que as alegações formuladas possam ser analisadas com a profundidade necessária para a solução do feito. Por essas razões, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Via desta decisão servirá como mandado de citação. Intime-se. Araraquara-SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)
Anterior
Página 4 de 4