Monique Cristine Silva De Lima

Monique Cristine Silva De Lima

Número da OAB: OAB/SP 484911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monique Cristine Silva De Lima possui 23 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15
Nome: MONIQUE CRISTINE SILVA DE LIMA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010768-74.2025.5.15.0063 AUTOR: EMILY DA SILVA MONTEIRO RÉU: ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447e88d proferido nos autos. DESPACHO Id ef05bd9 - ciente acerca da impetração de Mandado de Segurança nº 0017289-30.2025.5.15.0063 e da liminar nele concedida, com a consequente conversão da audiência de instrução designada para o dia 17.7.2025, às 8h30min., para a modalidade telepresencial. CARAGUATATUBA/SP, 07 de julho de 2025 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010768-74.2025.5.15.0063 AUTOR: EMILY DA SILVA MONTEIRO RÉU: ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447e88d proferido nos autos. DESPACHO Id ef05bd9 - ciente acerca da impetração de Mandado de Segurança nº 0017289-30.2025.5.15.0063 e da liminar nele concedida, com a consequente conversão da audiência de instrução designada para o dia 17.7.2025, às 8h30min., para a modalidade telepresencial. CARAGUATATUBA/SP, 07 de julho de 2025 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMILY DA SILVA MONTEIRO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010768-74.2025.5.15.0063 AUTOR: EMILY DA SILVA MONTEIRO RÉU: ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886b616 proferido nos autos. DESPACHO INFORMAÇÕES QUE PRESTA A MM. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA EM FACE DO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0017289-30.2025.5.15.0000   Processo nº 0010768-74.2025.5.15.0063 Reclamante: EMILY DA SILVA MONTEIRO Reclamada: ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA. Reclamada: ILHA MORENA PRAIA HOTEL LTDA.    Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por EMILY DA SILVA MONTEIRO, em face de ato praticado pelo Juízo, nos autos da RT nº 0010768-74.2025.5.15.0063. Seguem, assim, as informações cabíveis: A ação acima identificada foi ajuizada em 13.4.2025, com opção pelo Juízo 100% digital. Os autos foram remetidos à pauta de audiência, com a designação de audiência UNA para o dia 17.07.2025, às 08:30, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. As partes foram devidamente notificadas, por meio de registrado postal, em 22.4.20225. Em manifestação datada de 13.5.2025, a primeira reclamada, ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA., impugnou o pedido obreiro, requerendo a tramitação do feito, bem como a prática de todos os atos processuais, de forma presencial, com a consequente conversão da audiência virtual designada para o dia 17.07.2025 para o formato presencial, com fulcro no artigo 4º, §3º da Resolução Administrativa nº 005/2021. Ante a discordância da primeira reclamada, o Juízo retificou a autuação, deixando o feito de tramitar pelo Juízo 100% digital, convertendo-se o formato da audiência em prosseguimento para PRESENCIAL. Decisão datada de 16.6.2025 e subscrita por Valéria Cândido Peres, Juíza do Trabalho Titular, da qual foram notificadas as partes em 17.6.2025. Era o que cabia a este Juízo informar. CARAGUATATUBA/SP, 07 de julho de 2025 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010768-74.2025.5.15.0063 AUTOR: EMILY DA SILVA MONTEIRO RÉU: ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886b616 proferido nos autos. DESPACHO INFORMAÇÕES QUE PRESTA A MM. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA EM FACE DO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0017289-30.2025.5.15.0000   Processo nº 0010768-74.2025.5.15.0063 Reclamante: EMILY DA SILVA MONTEIRO Reclamada: ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA. Reclamada: ILHA MORENA PRAIA HOTEL LTDA.    Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por EMILY DA SILVA MONTEIRO, em face de ato praticado pelo Juízo, nos autos da RT nº 0010768-74.2025.5.15.0063. Seguem, assim, as informações cabíveis: A ação acima identificada foi ajuizada em 13.4.2025, com opção pelo Juízo 100% digital. Os autos foram remetidos à pauta de audiência, com a designação de audiência UNA para o dia 17.07.2025, às 08:30, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. As partes foram devidamente notificadas, por meio de registrado postal, em 22.4.20225. Em manifestação datada de 13.5.2025, a primeira reclamada, ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA., impugnou o pedido obreiro, requerendo a tramitação do feito, bem como a prática de todos os atos processuais, de forma presencial, com a consequente conversão da audiência virtual designada para o dia 17.07.2025 para o formato presencial, com fulcro no artigo 4º, §3º da Resolução Administrativa nº 005/2021. Ante a discordância da primeira reclamada, o Juízo retificou a autuação, deixando o feito de tramitar pelo Juízo 100% digital, convertendo-se o formato da audiência em prosseguimento para PRESENCIAL. Decisão datada de 16.6.2025 e subscrita por Valéria Cândido Peres, Juíza do Trabalho Titular, da qual foram notificadas as partes em 17.6.2025. Era o que cabia a este Juízo informar. CARAGUATATUBA/SP, 07 de julho de 2025 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMILY DA SILVA MONTEIRO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0017289-30.2025.5.15.0000 distribuído para 2ª Seção de Dissídios Individuais - Gabinete da Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana - 2ª SDI na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301236100000135644659?instancia=2
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001121-14.2025.5.02.0382 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Osasco na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI MSCiv 0017289-30.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: EMILY DA SILVA MONTEIRO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0017289-30.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: EMILY DA SILVA MONTEIRO IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA TERCEIRO INTERESSADO: ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA AUTORIDADE COATORA: VALERIA CANDIDO PERES gab02       Vistos.   Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por  EMILY DA SILVA MONTEIRO contra ato praticado pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Caraguatatuba, nos autos da reclamação trabalhista nº 0010768-74.2025.5.15.0063, ajuizada contra ILHA MORENA PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA e ILHA MORENA PRAIA HOTEL LTDA.   Alegando que passou a residir na Tijucas/SC e que não tem condições financeiras de retornar à Caraguatatuba/SP para a realização de cada ato, a impetrante requereu a adoção do Juízo 100% Digital para que audiências  sejam realizadas na modalidade telepresencial, como medida de economia e celeridade processual. Inicialmente o pedido foi deferido, mas após a discordância da reclamada, o Juízo reconsiderou sua decisão e determinou a realização de audiência na modalidade presencial.   Assim, requer a impetrante a conversão do feito em processo 100% DIGITAL, com a consequente realização de audiência na modalidade telepresencial. DECIDO Reputo cabível a ação mandamental, por se tratar de decisão que não apresenta recurso imediato com efeito suspensivo. A decisão impetrada foi exarada nos seguintes termos: “Id 50ca12a: ante a discordância da 1ª reclamada, neste ato, pelo Juízo foi retificada a autuação, deixando o feito de tramitar pelo Juízo 100% digital, razão pela qual converto o formato da audiência em prosseguimento para PRESENCIAL. Intimem-se a autora e a 1ª ré pelo DJEN, e a 2ª recda via registrado postal. CARAGUATATUBA/SP, 16 de junho de 2025 VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular”     Pois bem. Demonstrado nos autos que a impetrante passou a residir no Município de Tijucas, Santa Catarina, após o término do contrato de trabalho com a reclamada. Esclareço, de plano, que a escolha pelo "Juízo 100% Digital" é faculdade conferida às partes, nos termos da Resolução nº 345 do CNJ, e a reclamada exerceu seu direito de oposição tempestivamente. Todavia, em relação ao pedido de realização de audiência na modalidade telepresencial, razão assiste ao impetrante. Isso porque, em que pese o argumento da autoridade coatora, o Provimento GP-CR nº 001/2023 deste Tribunal prevê exceções à regra geral de audiências realizadas de forma presencial. A possibilidade de designação de audiência telepresencial, mesmo quando não tenha sido adotado o "Juízo 100% Digital", previsto na Resolução nº 345 do CNJ, está evidenciada nos seguintes artigos do provimento: Art. 3º Excetuados os processos indicados no art. 2º, havendo requerimento da parte, poderão ser designadas audiências na forma telepresencial, observados os critérios de conveniência e oportunidade. ... Art. 5º A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório sejam colhidos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio.   § 1º O requerimento referido no caput deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.   A partir do contexto dos autos, a pretensão da impetrante de que a audiência designada para 17/7/2025 ocorra por videoconferência afigura-se justa e razoável, além de estar provida de fundamento legal. Diante do exposto, porque presentes a probabilidade do direito, defiro a liminar para determinar que a audiência de instrução agendada para o dia 17/7/2025, nos autos do processo nº 0010768-74.2025.5.15.0063, seja realizada na modalidade telepresencial. Intimem-se as reclamadas da ação principal, por seus advogados constituídos nos autos, na condição de litisconsorte necessário (R.I., art. 249, § 1º). Comunique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo legal. Após, remetam-se desde logo os autos para a D. Procuradoria do Trabalho (R.I., art. 250). Cumpridas as determinações, retornem conclusos.   Campinas, 3 de julho de 2025.     MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI Juíza Relatora   CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. SALVADOR EUGENIO JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMILY DA SILVA MONTEIRO
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