Gleita Fernanda Goudinho Sousa

Gleita Fernanda Goudinho Sousa

Número da OAB: OAB/SP 484916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gleita Fernanda Goudinho Sousa possui 20 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: GLEITA FERNANDA GOUDINHO SOUSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (2) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500395-22.2024.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cubatão - Apelante: R. J. dos S. - Apelante: R. C. R. dos S. - Apelante: G. F. dos S. - Apelante: B. F. de S. - Apelante: J. S. de S. - Apelante: K. M. da S. - Apelante: J. G. C. V. - Apelante: A. L. dos S. - Apelante: L. F. L. A. - Apelante: M. V. G. da S. - Apelante: G. G. V. - Apelante: R. A. da S. - Apelante: R. G. A. C. - Apelante: W. L. de J. - Apelante: M. S. D. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) RODRIGO DE SOUZA COSTA (Assistente do Ministério Público) para apresentação das contrarrazões de apelação, de acordo com o artigo 600, § 1º, do CPP. PRAZO: 03 (três) dias. - Advs: Guilherme Moreira Miranda (OAB: 441392/SP) - Nailsa Carlos Rocha (OAB: 436125/SP) - Marco Antonio Botelho (OAB: 137358/SP) - Gleita Fernanda Goudinho Sousa (OAB: 484916/SP) - Elias Michael Melo de Andrade (OAB: 478461/SP) - Lucas Lopes Vicente (OAB: 463027/SP) - Erika Manzano Melendes (OAB: 411341/SP) - David Aguera Barbosa (OAB: 167146/SP) - Flávio Eduardo Albino (OAB: 437086/SP) - Mayara Vieira de Carvalho (OAB: 463613/SP) - Márcio de Souza Neves (OAB: 414920/SP) - Lucas Françoise Oliveira Nascimento (OAB: 407337/SP) - Jose Soares da Costa Neto (OAB: 257677/SP) - RODRIGO DE SOUZA COSTA (OAB: 115092/RJ) - Ipiranga - Sala 12
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003090-74.2025.8.26.0152 (apensado ao processo 1501138-83.2025.8.26.0152) (processo principal 1501138-83.2025.8.26.0152) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - J.S.S. - Vistos. Trata-se de pedido de restituição do veículo Honda/Civic LXL Flex, placas EYN4E06, 2011, cor cinza, chassi 93HFA6660BZ126097, apreendido nos autos da Ação Penal 1501138-83.2025.8.26.0152, pertencente à requerente Jucelia Santana Silva, com isenção das despesas do pátio. A Autoridade Policial informou não haver interesse policial na manutenção da apreensão do veículo (fl. 15). O Ministério Público se manifestou pelo deferimento (fl. 18). Decido. Considerando que a proprietária não deu causa à constrição, é o caso de deferimento do pedido. No que se refere a isenção de custas/diárias, havendo a comprovação de que a proprietária não deu causa à apreensão do bem, sendo esta terceira de boa-fé, não pode ser penalizada com o pagamento dos débitos que não deu causa. Neste sentido: 1-) Mandado de Segurança. Restituição de veículo apreendido em decorrência de prática criminosa, deferida pelo Juízo. Insurgência contra a não liberação do bem independentemente do pagamento de taxas de permanência em pátio. Segurança concedida. 2-) Considerando que a restituição do veículo ao impetrante foi deferida porque foi verificada a inexistência de relação do bem com a atividade ilícita, não se pode imputar a ele a responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes da apreensão, que se deu no interesse da Justiça. Se essa situação persistir, o proprietário estará sendo penalizado duplamente, pois, além de já ter suportado o ônus de ter o bem de interesse da persecução penal retido durante todo o processo, ainda será obrigado a indenizar o Estado pelo tempo de constrição, e isso não se pode conceber. 3-) Direito líquido e certo reconhecido. Ordem concedida para determinar a imediata restituição do veículo apreendido ao impetrante, independentemente do pagamento de taxas ou despesas administrativas.. (TJSP; Mandado de Segurança Criminal 2175268-68.2022.8.26.0000; Relator (a): Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Urupês - Vara Única; Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022. Sem grifo no original.). MANDADO DE SEGURANÇA Veículo apreendido em decorrência de prática criminosa, liberado à proprietária, terceira de boa-fé, sem isenção do pagamento de taxas e despesas de estadia e remoção ADMISSIBILIDADE - Ausência de comprovação de que a proprietária do bem tenha dado causa à sua apreensão - Exigibilidade do pagamento apenas nos casos de infrações de trânsito ou administrativa. Ausência de previsão legal de exigência das referidas taxas no caso de apreensão de veículo em inquérito policial que permaneceu à disposição da Justiça. Segurança concedida.. (TJSP; Mandado de Segurança Criminal 2082748-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022. Sem grifo no original.) APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. Decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de restituição de veículo objeto de furto, mas condicionado ao pagamento de despesas de remoção e estadia do bem. Reforma. Cabimento. As custas e taxas referentes à remoção, apreensão e permanência em pátio só podem ser cobradas do proprietário ou possuidor quando este tenha dado causa à constrição, o que não é o caso dos autos. Parecer favorável do Ministério Público. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada em parte. Recurso provido.. (TJSP; Apelação Criminal 0001408-75.2022.8.26.0577; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/04/2022; Data de Registro: 26/04/2022. Sem grifo no original.) Desta forma, inexistindo interesse na manutenção da apreensão, acolho o parecer do Ministério Público e DEFIRO a restituição do veículo Honda/Civic LXL Flex, placas EYN4E06, a Jucelia Santana Silva, com isenção de eventuais taxas e custas de diárias de permanência em pátio e valores relativos ao guinchamento. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, que poderá ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. - ADV: GLEITA FERNANDA GOUDINHO SOUSA (OAB 484916/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2221719-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Cotia; Vara: Vara Criminal; Ação: Pedido de Prisão Temporária; Nº origem: 1501138-83.2025.8.26.0152; Assunto: Roubo; Impetrante: Gleita Fernanda Goudinho Sousa; Paciente: Lucas Eduardo Ferreira Santos da Silva; Advogada: Gleita Fernanda Goudinho Sousa (OAB: 484916/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2221719-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; DINIZ FERNANDO; Foro de Cotia; Vara Criminal; Pedido de Prisão Temporária; 1501138-83.2025.8.26.0152; Roubo; Impetrante: Gleita Fernanda Goudinho Sousa; Paciente: Lucas Eduardo Ferreira Santos da Silva; Advogada: Gleita Fernanda Goudinho Sousa (OAB: 484916/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003090-74.2025.8.26.0152 (apensado ao processo 1501138-83.2025.8.26.0152) (processo principal 1501138-83.2025.8.26.0152) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - J.S.S. - Solicito à Autoridade Policial abaixo mencionada providências para informar, com urgência, se a apreensão do veículo apreendido, abaixo especificado, ainda é de interesse das investigações. Referência Processo nº 1501138-83.2025.8.26.0152 HONDA/CIVIC LXL FLEX 2011 - Placa: EYN4E06 - Cor: CINZA Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Cotia, 14 de julho de 2025 - ADV: GLEITA FERNANDA GOUDINHO SOUSA (OAB 484916/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001189-47.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.S. - - G.S.S. - G.A.C. - Vistos. Fls. 91/92: o pagamento da remuneração às conciliadoras é opcional para a parte que faz jus à gratuidade da justiça. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada à fl. 82. Int. - ADV: STEFANIE MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 436405/SP), GLEITA FERNANDA GOUDINHO SOUSA (OAB 484916/SP), GLEITA FERNANDA GOUDINHO SOUSA (OAB 484916/SP), PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO (OAB 423642/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001189-47.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.S. - - G.S.S. - G.A.C. - Vistos. 1. A despeito do silêncio do réu (fl. 87), a fim de privilegiar a solução consensual, com fundamento nos artigos 3º, §3º e 139, V, ambos do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, de acordo com o Comunicado CG nº 284/2020, para o dia 16 de julho de 2025, às 09h30min, a ser presidida pela conciliadora Claudia da Rocha Cruz Scalabrin. O link de acesso à sala virtual será disponibilizado mediante certidão a ser juntada aos autos em momento prévio à realização da audiência. 2. Nos termos das Resoluções nº 271/2018 do CNJ e nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração da(o) conciliador(a)/mediador(a) no valor de R$ 82,41/hora, conforme Tabela de Remuneração prevista na segunda Resolução antes mencionada. Referidos honorários serão pagos na proporção de 50% para cada parte, a serem depositados 24 horas após a sessão, observando eventual concessão da gratuidade da justiça. A(O) conciliador(a)/mediador(a) deverá constar os seus dados bancários no termo da sessão para possibilitar o depósito direto em sua conta. 3. Na ausência do comprovante de pagamento no prazo estabelecido, certifique a serventia o decurso e expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do conciliador para a execução do seu crédito. Int. - ADV: GLEITA FERNANDA GOUDINHO SOUSA (OAB 484916/SP), GLEITA FERNANDA GOUDINHO SOUSA (OAB 484916/SP), STEFANIE MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 436405/SP), PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO (OAB 423642/SP)
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