Gileise Santos Lopes De Lima

Gileise Santos Lopes De Lima

Número da OAB: OAB/SP 484933

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009499-77.2024.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Apelante: Ronaldo Gomes Toledo - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. CONTRATO DE RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. CRÉDITO LIBERADO EM CONTA. TRANSFERÊNCIAS DO SALDO VIA PIX. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DO AUTOR VÍTIMA DE FRAUDE AUSÊNCIA DE SEGURANÇA QUANTO AOS DADOS DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUSÊNCIA DE PROVA DA SUPOSTA ASSINATURA ELETRÔNICA - FORTUITO INTERNO RELATIVOS A FRAUDE - VALORES INDEVIDAMENTE DEPOSITADOS EM SUA CONTA, E POSTERIORMENTE ESTORNADOS AINDA VEM SENDO DESCONTADO DE SEU BENEFÍCIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - AUTOR VÍTIMA DO GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO FRAUDE POR CONTATO TELEFÔNICO - REALIZAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDITADO EM CONTA POR PIX PARA TERCEIROS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO RECORRIDO - AUSENTE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DA RENOVAÇÃO - CONCESSÃO DO CRÉDITO DE R$ 2.953,65 COM PAGAMENTO EM 36 PARCELAS DE R$ 609,32 - VALOR DESPROPORCIONAL - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ANTERIOR - CONTRATOS INDICADOS À FL. 56 QUE NÃO FORAM REVELADOS NOS AUTOS - CONTRATOS RENOVADOS DE BAIXO VALOR FL. 116 - ANULAÇÃO DO CONTRATO DE RENOVAÇÃO QUE COMPORTA ACOLHIMENTO - RETORNO DO STATUS A QUO, COM A RETOMADA DOS EMPRÉSTIMOS ANTERIORES - DE OUTRO LADO, CONSUMIDOR COM ATITUDE INCAUTA - INFORMAÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS A DESCONHECIDO (FLS. 27/28) FRAGILIZAÇÃO DOS DADOS E CUMPRIMENTO DE ORIENTAÇÕES DO FRAUDADOR - CULPA CONCORRENTE - REPARTIÇÃO DO PREJUÍZO - DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE A 50% DO MONTANTE TRANSFERIDO - CIRCUNSTÂNCIA TÍPICA DE FRAUDE - SERVIÇO DEFEITUOSO POIS NÃO OFERECEU A SEGURANÇA DELE ESPERADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC E DA SÚMULA NO 479 DO C. STJ - DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO - CONSUMIDOR QUE ADERE À FRAUDE E ATUA EM CONTRIBUIÇÃO COM O FRAUDADOR - FALTA DO DEVER DE CUIDADO - COMPORTAMENTO COMPROMETEDOR DA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gileise Santos Lopes de Lima (OAB: 484933/SP) - Eduardo Paoliello Nicolau (OAB: 80702/MG) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009266-80.2024.8.26.0348 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - B.B.B. - M.S.F. - Homologo o acordo provisório celebrado pelas partes às fls. 239/241, a fim de que produza seus efeitos jurídicos. Defiro o sobrestamento do feito até 31/12/2025, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RINALDO VARGAS LAGE (OAB 180695/SP), GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007346-37.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.M.S.B. - - A.S. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA (CPC, art. 523). Processe-se em segredo de Justiça. Defiro os benefícios justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. A audiência de conciliação nas demandas de família, orientada pelo art. 695 do Código de Processo Civil e regida pela especialidade do rito, trata-se de ato processual obrigatório, não se facultando às partes dispensar sua realização. Tal imperatividade cede ao crivo do Magistrado, tão somente, quando uma das partes estiver amparada por medida protetiva, oportunidade que o Juízo irá analisar se o ato poderá ou não ser realizado na modalidade virtual na tentativa de uma solução consensual do conflito (CPC, art. 694). Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes e seus advogados à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 318, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Assim, considerando que tem sido eficiente a designação de audiência de tentativa de conciliação nos incidentes de cumprimento de sentença de alimentos, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo sessão de conciliação, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia. A remuneração dos conciliadores e mediadores que atuam em demandas submetidas ao benefício da gratuidade da justiça deve observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 10.584/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conformidade com as diretrizes delineadas nas Resoluções nº 809/2019, do referido Tribunal, e nº 271/2018, editada pelo Conselho Nacional de Justiça. Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: cumprimento de sentença alimentos. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil. Caso não haja acordo, a parte executada deverá, em 15 dias, realizar o pagamento da dívida, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o prazo do art. 525 do Código de Processo Civil para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença. Cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Se designada audiência nos autos, deverá o sr. Oficial de Justiça devolver o mandado com até 5 dias de antecedência da data. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP), GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004795-09.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1004966-51.2019.8.26.0348) (processo principal 1004966-51.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jonathan Lobo de Oliveira - Marisa Pina de Almeida - 1- Fls. retro: Ante o não cumprimento do acordo, prossiga-se com este incidente de cumprimento de sentença. 2- Pela derradeira vez, proceda-se o bloqueio online nos termos do Provimento CG nº 21, de 24/08/2006, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de dez dias. 3- Bloqueado valor, elabore-se minuta de transferência. 4- Caso negativa a medida, venham os autos imediatamente conclusos para Extinção. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013552-38.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Luiz da Silva - Odontocompany Mauá - Vistos. Sobre o laudo apresentado pela perita as fls 200/251, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. No mais, expeça a serventia mandado de levantamento em favor do perito, bem como oficio à Defensoria Pública solicitando a liberação do valor reservado as fls 189 a titulo de honorários periciais. Intimem-se P. Int. - ADV: ROGERIO ARO (OAB 117177/SP), GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001357-26.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.M.R. - - R.H.M.R. - A.B.R.F. - Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) pelo Convênio DPESP/PGE-OAB/SP intimado(a)(s) da expedição da(s) certidão(ões) de honorários advocatícios pág. 442, devendo, após a devida conferência, providenciar a impressão e o respectivo encaminhamento. Fls. 443/444 - Ciência às partes - ADV: AILTON BATISTA ROCHA (OAB 220239/SP), AILTON BATISTA ROCHA (OAB 220239/SP), EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 433116/SP), EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 433116/SP), GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012163-86.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.W.G.S. - - H.G.S. - W.S.S. - Cumpra-se a decisão de fl. 467 que determinou o arquivamento provisório dos autos, bem como a suspensão da execução, calculando-se o prazo prescricional a partir de sua prolação. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011314-12.2024.8.26.0348/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Anderson da Silva Leme (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clube de Beneficios Mutuo (Nome Fantasia Lions Proteção Veicular) - Vistos. Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Gileise Santos Lopes de Lima (OAB: 484933/SP) - Marcílio Cassini da Silva (OAB: 90195/MG) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1014844-58.2023.8.26.0348; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de Mauá; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1014844-58.2023.8.26.0348; Indenização por Dano Material; Requerente: Cinthia Borges da Silva; Advogada: Gileise Santos Lopes de Lima (OAB: 484933/SP); Requerido: D.n. Bardi Assistencia Tecnica Me - Abc Tv; Advogada: Leticia Rodrigues Bueno (OAB: 253919/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008364-47.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1006323-90.2024.8.26.0348) (processo principal 1006323-90.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosângela Aparecida Candido da Silva - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Moral, movida por Rosângela Aparecida Candido da Silva em face de Eletropaulo Metropolitana, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Dou por levantada eventuais penhoras efetivadas nos autos, providenciando-se o necessário para tanto. 3- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 4- Quando e em termos, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. 5- P.R.I. - ADV: GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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