Gileise Santos Lopes De Lima
Gileise Santos Lopes De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 484933
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001705-86.2025.8.26.0477 (processo principal 1001336-80.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Valdete Rosa de Oliveira Santana - Banco BMG S/A - Em cumprimento ao determinado as fls. 50, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico ao(à) autor(a)/exequente, referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 49, nos termos do(s) formulário(s) de fls. 53/54. No mais, informo que o crédito em conta do beneficiário ocorrerá em até 05 dias úteis devido ao prazo de processamento. - ADV: GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA (OAB 401246/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001636-14.2024.5.02.0502 RECLAMANTE: MARCELA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: EXECUT'S TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ed2e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 02 de julho de 2025. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Ciência da penhora de ID 60c9934. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se alvará a quem de direito. TABOAO DA SERRA/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA OLIVEIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001636-14.2024.5.02.0502 RECLAMANTE: MARCELA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: EXECUT'S TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ed2e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 02 de julho de 2025. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Ciência da penhora de ID 60c9934. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se alvará a quem de direito. TABOAO DA SERRA/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXECUT'S TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002489-62.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1001784-28.2017.8.26.0348) (processo principal 1001784-28.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - K.V.M.S. - - M.M.R. - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do(s) mandado(s) cumprido(s) negativo(s) à fl. 88, no prazo legal. "No caso de mais de um endereço a ser diligenciado, nos termos do Provimento CG 27/2023 e 01/2024 que alteram o artigo 1012 das N.S.C.G.J., não sendo possível a expedição de mandado concomitantemente para mais de um endereço, deve a parte autora indicar a ordem de preferência para realização das diligências." - ADV: GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP), GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017078-13.2023.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda - Jessica Patricia da Silva - Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, acerca do resultado negativo de pesquisa Sisbajud de fls. 136/139. - ADV: GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016315-75.2024.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.A.O.S. - - C.A.S. - Vistos. Kelly Aparecida Oliveira dos Santos e outro ajuizaram demanda em face de Cícero Arimateia dos Santos, pedindo o cumprimento de sentença de alimentos. A parte autora/exequente foi intimada para que providenciasse os meios para citação da parte ré/executada (fl. 138). Foi certificado o decurso do prazo, sem manifestação (fl. 141). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A citação constitui um dos requisitos de validade para o aperfeiçoamento da relação processual (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Ed. JusPODIVM, 9ª Ed., 2008, p. 220.). Para o desenvolvimento regular do processo, é imperiosa a promoção da citação, com vistas a se formalizar a triangulação processual, integrando a parte demandada à relação jurídica processual. Muito embora seja um ônus da parte autora impelir a citação da parte ré, na hipótese dos autos, não cumpriu o seu mister. Foi intimada para que se manifestasse acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, a fim de obter o endereço do réu, preferiu a inércia (fl. 141). Não pode o Judiciário ficar indefinidamente aguardando o aperfeiçoamento da relação processual, sem qualquer expectativa de que a citação venha a ocorrer com brevidade, por culpa exclusiva da parte interessada. Desse modo, as circunstâncias expostas viabilizam a extinção do feito sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, justamente por não observar a parte autora os princípios da economia e da celeridade processuais, além dos princípios da efetiva prestação jurisdicional, carecendo o feito de pressuposto processual de validade. A legitimar esse entendimento: "EXTINÇÃO DO PROCESSO. Abandono da causa. Inércia do autor no prosseguimento do feito. O autor não propiciou os meios para citação, acarretando a extinção por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV). Recurso não provido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso." (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0002777-86.2007.8.26.0268, Rel. Des. Ricardo Negrão, julgada em 27.11.2013.) A falta de citação válida acarreta em extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 267, IV, CPC). (TJGO, AC 152645-0/188, 6ª Câmara Cível, rel. Des. Camargo Neto, Goiânia, DJ 522, de 19/02/2010). APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. A demora exagerada e injustificável para a citação do réu, impede a constituição válida do processo, autorizando sua extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 267, IV, do CPC, pois tal atitude não condiz com a moderna sistemático processual, voltada à efetividade da tutela jurisdicional com duração razoável do processo. Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, 2ª Câmara Cível, AC nº 174378- 48.2003.8.09.0051, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, DJ 644 de 19/08/2010). Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual apto a validar o normal prosseguimento do feito, calcado na ausência de citação a ser promovida pela parte autora em tempo hábil. Custas, se houver, pela parte autora, observando-se a concessão da gratuidade processual. Sem honorários, pois não triangularizada a relação processual. Se o caso, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para os patronos indicados por este convênio. Providencie a Serventia o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP), GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007346-37.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.M.S.B. - - A.S. - Em cumprimento à r. Decisão de fls. 20/21, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a comparecer à audiência marcada para o Dia 11/08/2025, às 10h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Av. João Ramalho, 111 - Vila Noemia, Mauá - SP, 09371-520 - ADV: GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP), GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP)
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