Juliana Gregorio Novaes

Juliana Gregorio Novaes

Número da OAB: OAB/SP 484952

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Gregorio Novaes possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA GREGORIO NOVAES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008340-83.2023.8.26.0009 (apensado ao processo 1005337-67.2016.8.26.0009) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Inovação Pet Comercial Ltda - Epp (Na Pessoa de Audrey Luiz) - BANCO DO BRASIL S/A - Certidão à disposição no processo principal. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JULIANA GREGORIO NOVAES (OAB 484952/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005337-67.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - Inovação Pet Comercial Ltda Epp - - Audrey Luiz Grillo - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias referentes ao(à) bloqueio/pesquisa (Código 434-1). Prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: JULIANA GREGORIO NOVAES (OAB 484952/SP), JULIANA GREGORIO NOVAES (OAB 484952/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003705-08.2025.8.26.0009 (processo principal 1011484-07.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos Roberto Pereira do Carmo Junior - Vistos. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. O executado foi citado por edital nos autos principais e deixou de oferecer contestação, tendo-lhe sido nomeado curador especial. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso IV do CPC, o devedor deve ser intimado para cumprir a sentença "por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento". A inobservância do procedimento legal implica nulidade do feito. Portanto, intime-se o executado, por edital, para que efetue em 15 dias o pagamento da quantia de R$ 60.360,77 (fl. 11), valor referente a abril/2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 523, § 2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, inciso II do CPC, e sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, autorizo a publicação do edital de citação no Diário de Justiça Eletrônico, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Providencie a serventia a elaboração da minuta do edital. Int. - ADV: JULIANA GREGORIO NOVAES (OAB 484952/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005716-90.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.G.N. - Vistos. I - Permissa venia, não há que se falar em "dissolução da união estável" de forma antecipada, como pretende a aguerrida causídica, ao mencionar a equiparação do divórcio. No mais, nem mesmo no caso do divórcio é entendimento deste magistrado em conceder a tutela, por ser medida irreverssível. Destarte, indefiro o pedido de tutela. II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como acelerar o andamento processual, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação; III - Cite-se, advertindo-se a ré de que o prazo para apresentação de resposta é de 15 (quinze) dias, e de que não sendo contestada a ação, serão presumidos aceitos os fatos articulados pela autora. A contestação deverá ser cadastrada no e-saj no código 38001. IV- Tendo em vista o valor recolhido, conforme fls. 07/08, expeça-se carta para citação da ré. Anote-se que somente será considerada válida a citação por carta se esta for recebida em mão própria, sendo o AR assinado pela parte ré. Caso contrário, deverá ser providenciado o recolhimento da taxa referente à condução do oficial de justiça. - ADV: JULIANA GREGORIO NOVAES (OAB 484952/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanessa Helena da Veiga (OAB 473045/SP), Juliana Gobasi Gonçalves Barbosa Silva (OAB 480725/SP), Juliana Gregorio Novaes (OAB 484952/SP), Thanise Menjon do Nascimento (OAB 486497/SP) Processo 1025777-86.2022.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Abd Khalil El Zoghbi - Reqdo: Roberto Almeida Mota, Jose Nailton Mota - Decisão: Vistos. A citação com hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, não havendo base legal que autorize ordem do Juízo neste sentido. Contudo, considerando os fatos narrados, expeça-se mandado para o endereço indicado recomendando-se ao Oficial de Justiça que se certifique sobre eventual ocultação e a presença dos requisitos do 252 do CPC. Intimem-se.
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