Lusineide Gomes Da Silva

Lusineide Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 484976

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lusineide Gomes Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUSINEIDE GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000428-27.2025.8.26.0280 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.A.L.S. - TERMO disponível para impressão. Fica a parte autora intimada a juntar aos autos o termo assinado, em 15 idas. - ADV: LUSINEIDE GOMES DA SILVA (OAB 484976/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000428-27.2025.8.26.0280 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.A.L.S. - TERMO disponível para impressão. Fica a parte autora intimada a juntar aos autos o termo assinado, em 15 idas. - ADV: LUSINEIDE GOMES DA SILVA (OAB 484976/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000428-27.2025.8.26.0280 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.A.L.S. - TERMO disponível para impressão. Fica a parte autora intimada a juntar aos autos o termo assinado, em 15 idas. - ADV: LUSINEIDE GOMES DA SILVA (OAB 484976/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000428-27.2025.8.26.0280 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.A.L.S. - TERMO disponível para impressão. Fica a parte autora intimada a juntar aos autos o termo assinado, em 15 idas. - ADV: LUSINEIDE GOMES DA SILVA (OAB 484976/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000428-27.2025.8.26.0280 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.A.L.S. - TERMO disponível para impressão. Fica a parte autora intimada a juntar aos autos o termo assinado, em 15 idas. - ADV: LUSINEIDE GOMES DA SILVA (OAB 484976/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000428-27.2025.8.26.0280 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.A.L.S. - Vistos. Fls. 51/52: ciente. Acerca dos benefícios da justiça gratuita, faculto à requerente a juntada dos documentos mencionados à fl. 25, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. 1. No mais, observo que as ações de curatela devem ser ajuizadas com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2.015, que entrou em vigor em 2016 e trouxe modificações acerca da capacidade civil, dentre as quais a capacidade relativa da pessoa com deficiência (CC, art. 4º, III) e a adoção de mecanismos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos da vida civil exclusivamente de natureza patrimonial e negocial. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, por sua vez, estabelece expressamente em seu artigo artigo 6º que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, elencando os atos que podem ser por ela praticados. Vale destacar, ainda, os dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelecem a exata medida da curatela e seu caráter extraordinário: Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. § 4o Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado (grifamos). 2. Partindo-se dessas premissas, no caso em tela, em caráter excepcional, em face dos atestados médicos de fls. 14/18, deixo de realizar a entrevista pessoal com a parte interditanda neste momento processual, por entender que o documento médico constitui-se em prova suficiente quanto à incapacidade. 3. Tendo em vista os fatos aduzidos na petição inicial, os documentos que a instruem, sobretudo os atestados médicos já mencionados, defiro, em caráter excepcional, nos termos do art. 84, parágrafo, 3º, c/c art. 87, ambos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a nomeação da parte requerente como curadora provisória unicamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da interditanda, expedindo-se termo de compromisso, devendo tal medida, se o caso, ser reavaliada oportunamente. 4. Cite-se a interditanda, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever o estado de saúde da parte interditanda. Servirá a presente como mandado de citação e constatação, devendo o Senhor Oficial de Justiça, mediante auto, descrever o estado de saúde da interditanda, inclusive se tem condições de entender o caráter do ato citatório. Nos termos do artigo 245, §3º do CPC, diante do atestado médico de fls. 14, não possuindo o interditando condições de compreender o ato citatório, poderá o oficial de justiça formalizar o ato na pessoa do curador que for nomeado. 5. Caso a parte interditanda não apresente defesa por meio de advogado, oficie-se à OAB (ou intime-se a Defensoria Pública) local para nomeação de curador especial. 6. Intimem-se a autora e o Ministério Público para apresentação dos quesitos, no prazo de 05 dias, se já não os houver apresentado. A requerente deverá esclarecer, no mesmo prazo, sobre a existência de bens móveis ou imóveis, bem como rendimentos da parte ré, especificando o valor mensal. 7. Oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia, com cópia dos quesitos apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão, devendo o expert fazer descrição minuciosa, expressa e detalhada acerca dos limites e extensão da incapacidade da requerida, atento às inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Após a juntada do laudo pericial, se necessário, será designada data para a entrevista da parte interditanda. 8. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de citação. Intime-se - ADV: LUSINEIDE GOMES DA SILVA (OAB 484976/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000304-44.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Gualter Marcussi - Vistos. Pendente que o autor recolha a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, conclusos para recebimento da inicial e a emenda de fls. 39. Intime-se. - ADV: LUSINEIDE GOMES DA SILVA (OAB 484976/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou