Marina Michaelli Do Nascimento
Marina Michaelli Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 484989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Michaelli Do Nascimento possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARINA MICHAELLI DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022848-10.2023.8.26.0405 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - M.G.O. - T.P.W. - Fls. 144/145: Defiro a devolução do prazo de cinco dias para que a querelante comprove o recolhimento das custas processuais, bem como do prazo de 10 dias para apresentação de memoriais escritos. - ADV: MARINA MICHAELLI DO NASCIMENTO (OAB 484989/SP), CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012275-29.2024.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Comercial Agricola Leal Ltda - Sacolão Frutas Villa Diadema Ltda - Denis Kawamura - Trata-se de impugnação ao cumprimento de mandado monitório convertido em título judicial por decisão de fls. 43, 22/10/24. DECIDO. (1) A ré Sacolão foi citada no endereço de sua sede (fls. 39). (2) DENIS KAWAMOURA foi incluído no cumprimento em razão de que a empresa está formalmente dissolvida (não obstante exista um sacolão no mesmo endereço, o que pode ser verificado no Google Maps). Tratando-se de EIRELI, o juízo conhece excepcionalmente da impugnação, uma vez que o SISBAJUD atingiu valores da conta da pessoa física. (3) Em razão dos rendimentos indicados nas declarações, INDEFIRO o benefício da gratuidade a DENIS. Coloque-se os documentos de fls. 142/9 sob sigilo. (4) Houve distrato social da empresa em 02/2021, como alega a autora. Conforme decisão deste juízo (fls. 81), o réu DENIS realizou a baixa dois meses após os débitos constituídos, deixando valores em aberto. A autora apresentou notas fiscais (fls. 19/22) de venda de tomates ao sacolão DIADEMA, com endereço na Av Liço Maia, 542, CNPJ 62.392.840/0001-02, do período de 11/2020 a 01/2021. No extrato da JUCESP, consta que a empresa foi aberta em 10/2020 e dissolvida em 03/2021. Os documentos indicam a entrega de produtos. (5) Do exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a DENIS e rejeito a arguição de ilegitimidade passiva. Determino a conversão do bloqueio de ativos em depósito judicial. Int. - ADV: MARINA MICHAELLI DO NASCIMENTO (OAB 484989/SP), MARINA MICHAELLI DO NASCIMENTO (OAB 484989/SP), BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP)