Rafaella Maria Leite Godoy

Rafaella Maria Leite Godoy

Número da OAB: OAB/SP 485000

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaella Maria Leite Godoy possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAELLA MARIA LEITE GODOY

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510129-14.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS DO PRADO CHAVES - DECISÃO Processo Digital nº: 1510129-14.2025.8.26.0228 Classe - Assunto Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante - 2129841/2025 - 73º D.P. JACANA, 47941381 Autor: Justiça Pública Réus: ADAILTON SOUZA DA SILVA e outro Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Providencie-se a juntada da certidão de objeto e pé do processo nº 1506722-34.2024.8.26.0228 junto ao M.M. Juízo da 26ª Vara Criminal do Fórum Central Criminal de São Paulo/SP. A referida certidão deverá estar atualizada. Assim sendo, caso o trânsito em julgado para a Defesa for certificado em instância superior, solicite-se ao M.M. Juízo correspondente a atualização dos cadastros do réu Adailton Souza da Silva para fazer constar o trânsito em julgado na certidão de objeto e pé. Com a juntada da certidão nos autos, tornem-me conclusos para sentença. São Paulo, 26 de junho de 2025. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BEATRIZ CARVALHO SANTOS (OAB 513683/SP), RAFAELLA MARIA LEITE GODOY (OAB 485000/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014770-07.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.M.F. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): conforme abaixo. A recolher (custas processuais): 5 UFESPs - Guia DARE - código 230-6. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Todas as informações sobre valores, guias, códigos, taxas, etc. encontram-se disponíveis no site www.tjsp.jus.br - Principais acessos despesas processuais Lei 11608/03 Capítulo I Artigo 1º- A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta lei. Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem V - a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; Capítulo II Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos Quando da satisfação da execução - 1% sobre o valor fixado na sentença I- 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; Observação: Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no§ 2ºdo artigo1.031, doCódigo de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 - Todas as informações sobre valores, guias, códigos, taxas, etc. encontram-se disponíveis no site www.tjsp.jus.br - Principais acessos - despesas processuais. - ADV: RAFAELLA MARIA LEITE GODOY (OAB 485000/SP), BEATRIZ CARVALHO SANTOS (OAB 513683/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1527160-04.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - DAVI SILVA MONTEIRO - - MICHEL NOBREGA EVANGELISTA - Vistos. 1 - Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão, na forma do COMUNICADO CG Nº 628/2000. 2 Adite(m)-se a(s) guia(s) de recolhimento provisória(s) e remeta(m)-se à VEC/DEECRIM competente, instruindo-se com as cópias necessárias. 3 - Anote-se e comunique-se. 4 A pena de multa deverá ser cobrada e executada no juízo das execuções penais, tão somente a secretaria deverá expedir a certidão do seu valor (Provimento CG Nº 05/2022), que fica desde já homologado na ausência de impugnação. 5 Intime-se o sentenciado a recolher as custas processuais, se o caso, observada eventual gratuidade concedida nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive por edital, com o prazo de 03 (três) dias de publicação, se necessário. 6 Caso haja fiança depositada nos autos (Provimento CG nº 04/2020): determino que o valor seja destinado para pagamento da pena de multa imposta e/ou taxa judiciária, nos termos do art. 336, do Código de Processo Penal. 6.1 Caso não haja fiança depositada nos autos ou não sendo ela suficiente para a quitação da taxa judiciária, intime-se, pessoalmente, o réu, para que efetue o pagamento da referida Taxa Judiciária (spi.portaldecustas@tjsp.Jus.br DARE-SP Cod. 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando-se o devido comprovante nos autos. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6.2 - Após, encaminhe-se o expediente com as cópias pertinentes à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis. 7 Caso o réu tenha sido representado pela Defensoria Pública, fica, desde logo, deferida à gratuidade da Justiça, sem prejuízo do que dispõe o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, da mesma forma se já deferida à isenção de pagamento das custas, dispensada assim a necessidade da sua intimação. 8 Certifique a serventia quanto à eventual existência de bens ainda apreendidos nos autos pendentes de destinação. Em caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, tornando na sequência conclusos. 9 Cumpridas todas as determinações, arquivem-se. Int. - ADV: RAFAELLA MARIA LEITE GODOY (OAB 485000/SP), GABRIELA POLETTI DA SILVA ARAUJO (OAB 455665/SP), SABRINA DE MELLO BICALHO (OAB 447857/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510129-14.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS DO PRADO CHAVES - Fica a defesa do réu Lucas do Prado Chaves intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se a respeito da testemunha defesa não localizada - fl. 236. - ADV: RAFAELLA MARIA LEITE GODOY (OAB 485000/SP), BEATRIZ CARVALHO SANTOS (OAB 513683/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edson de Jesus Santos (OAB 260984/SP), Rafaella Maria Leite Godoy (OAB 485000/SP) Processo 1523122-26.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOÃO VICTOR VINHAS GOMES - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo recurso interposto pela defesa (fls. 255), já com suas razões (fls. 256/263). Anoto que já foram apresentadas as contrarrazões (fls. 267/269). Feitas as anotações e comunicações necessárias, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Criminal, com as cautelas devidas.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafaella Maria Leite Godoy (OAB 485000/SP), Beatriz Carvalho Santos (OAB 513683/SP) Processo 1510129-14.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: LUCAS DO PRADO CHAVES - DECISÃO Processo Digital nº: 1510129-14.2025.8.26.0228 Classe - Assunto Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante - 2129841/2025 - 73º D.P. JACANA, 47941381 Autor: Justiça Pública Acusados: LUCAS DO PRADO CHAVES e outro Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Em atenção à defesa prévia da Defesa do réu Lucas do Prado Chaves de fls. 168-178, verifico que os elementos de prova não desenham um quadro de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal e artigo 56 da Lei nº 11.343/2006), o qual pressupõe uma situação estreme de dúvida. O deslinde das questões postas pela defesa demandam dilação probatória, a fim de que os fatos sejam melhor esclarecidos. Desta forma, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra LUCAS DO PRADO CHAVES. Mantenho a designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 22/05/2025, às 15:30 horas, expedindo-se mandado de citação para o réu coletando-se, inclusive, os seguintes dados: CPF, e-mail e telefone de contato; bem como ofício ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia. Ademais, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar com relação às diligências requeridas em manifestação de fls. 168-178. Dê-se ciência às partes. São Paulo, 22 de maio de 2025. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Higor Henrique de Oliveira (OAB 388848/SP), JONATAN APARECIDO DE CAMPOS MELO (OAB 22034/MT), Jonas Souza dos Reis Camara (OAB 477369/SP), Beatriz Carvalho Santos (OAB 513683/SP), Pamela da Camara dos Reis (OAB 517051/SP), Rafaella Maria Leite Godoy (OAB 485000/SP), Leticia Martins Rabelo Azevedo (OAB 484523/SP), Fernando Yamagami Abrahao (OAB 107730/SP), Iranildo da Silva Alves Brasil (OAB 359208/SP), Bruno Fares Frizzo Sader (OAB 336853/SP), Raul de Lima Silva (OAB 281908/SP), José Silva de Oliveira Junior (OAB 236075/SP), Marco Aurelio Gomes de Almeida (OAB 222938/SP), Valdir Candeo (OAB 137299/SP) Processo 1522972-94.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Indiciado: V. X. D. O. , P. L. A. D. O. , H. E. D. O. P. , A. L. B. D. S. , P. H. G. P. R. , M. M. D. O. J. , C. M. D. S. L. , E. C. D. F. J. - Vistos. Intime-se a d. Autoridade Policial via e-mail e via seccional para que esclareça os pontos suscitados pelo Ministério Público em fls. 1263-1266. Em relação a petição de fl. 1302, observa-se que já houve deferimento da habilitação em fl. 1160. Assim, forneça a serventia a senha de acesso ao causídico. Anote-se, procedendo-se ao necessário para conceder o acesso dos autos ao peticionante. Com o retorno dos autos, abra-se nova vista ao i. membro do Parquet.
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