Raul Lacerda Da Silva
Raul Lacerda Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 485001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raul Lacerda Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAUL LACERDA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
EXECUçãO DA PENA (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008293-46.2023.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sergio Augusto Costa e Silva Ferreira - - Sarah Yasmin Costa Silva Ferreira - - Suelen Cristine Ferreira Costa Mello - Diante das respostas de ofício de fls. retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KAIQUE MATHEUS CARVALHO DE LIMA (OAB 459500/SP), RAUL LACERDA DA SILVA (OAB 485001/SP), KAIQUE MATHEUS CARVALHO DE LIMA (OAB 459500/SP), RAUL LACERDA DA SILVA (OAB 485001/SP), RAUL LACERDA DA SILVA (OAB 485001/SP), KAIQUE MATHEUS CARVALHO DE LIMA (OAB 459500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000907-16.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1002097-31.2021.8.26.0127) (processo principal 1002097-31.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alex Fonseca Barbosa Junior - Ellen Priscila Brandão - Alex Fonseca Barbosa - Bruno Cardoso de Sa - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme ofício recebido o qual valerá como termo. Cadastre-se alerta nos autos e a respectiva tarja. Após, comunique-se o D. Juízo que determinou a ordem, por e-mail, valendo cópia do presente despacho como ofício. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA SILVA FERNANDES (OAB 22065/SP), ISABELLA CARVALHO IAMARINO (OAB 433776/SP), MARIA IVONE DOS REIS (OAB 328246/SP), ARIANE RETANERO ALMEIDA (OAB 392443/SP), RAUL LACERDA DA SILVA (OAB 485001/SP), SIMONE REGINA DA SILVA (OAB 382389/SP), RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000907-16.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1002097-31.2021.8.26.0127) (processo principal 1002097-31.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alex Fonseca Barbosa Junior - Ellen Priscila Brandão - Alex Fonseca Barbosa - Bruno Cardoso de Sa - INTIMAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA: Ciência de que, em cumprimento ao(à)(s) despacho(s) / decisão(ões) / sentença(s) de fl(s). 520 e 571/572, aos 19/05/2025 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20250519171311036681 referente ao(s) valor(es) de: R$ 30.861,10, depositado aos 17/12/2024 na parcela 2 da conta judicial 2700119139812 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 31.905,59 depositado aos 22/05/2025 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 493 (vide fl. 577/580 e 590/593). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. INTIMAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA: Ciência de que, em cumprimento ao(à)(s) despacho(s) / decisão(ões) / sentença(s) de fl(s). 520 e 571/572, aos 19/05/2025 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20250519171311036681 referente ao(s) valor(es) de: R$ 2.908,27, depositado aos 17/12/2024 na parcela 2 da conta judicial 2700119139812 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 3.006,70 depositado aos 22/05/2025 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 494 (vide fl. 577/580 e 590/593). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. - ADV: RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP), MARIA IVONE DOS REIS (OAB 328246/SP), RAUL LACERDA DA SILVA (OAB 485001/SP), MARIA LUIZA SILVA FERNANDES (OAB 22065/SP), SIMONE REGINA DA SILVA (OAB 382389/SP), ISABELLA CARVALHO IAMARINO (OAB 433776/SP), ARIANE RETANERO ALMEIDA (OAB 392443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7002009-96.2013.8.26.0602 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Luiz Carlos da Silva Junior - Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico em Luiz Carlos da Silva Junior, recolhido no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: LARISSA SANTOS SILVA (OAB 463805/SP), RAUL LACERDA DA SILVA (OAB 485001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001317-57.2024.8.26.0654 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.M.R.T. - S.V.S. - Determino que o réu junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: (i) documentos de compra e venda do veículo, Documento Único de Transferência (DUT), e comprovantes de transferências bancárias e qualquer documento que vossa excelência entenda pertinente referente a venda do veículo Ecosport, placa: FQU 8A62, (ii) documentos referentes ao empréstimo que comprovem qual a instituição financeira, data de contratação, valores, parcelas e valores quitados ou amortizados, termo de quitação ou saldo remanescente a pagar. - ADV: ELAINE DO NASCIMENTO DE JESUS LOPES (OAB 485600/SP), KAIQUE MATHEUS CARVALHO DE LIMA (OAB 459500/SP), RAUL LACERDA DA SILVA (OAB 485001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000907-16.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1002097-31.2021.8.26.0127) (processo principal 1002097-31.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alex Fonseca Barbosa Junior - Ellen Priscila Brandão - Alex Fonseca Barbosa - Bruno Cardoso de Sa - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Considerando já ter havido a determinação de anotação de penhora no rosto destes autos, referente ao processo 0006213-92.2024.8.26.0127 (fls. 543), reconsidero a primeira parte do despacho de fls. 635. Intime-se. - ADV: RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP), SIMONE REGINA DA SILVA (OAB 382389/SP), MARIA LUIZA SILVA FERNANDES (OAB 22065/SP), MARIA IVONE DOS REIS (OAB 328246/SP), ARIANE RETANERO ALMEIDA (OAB 392443/SP), ISABELLA CARVALHO IAMARINO (OAB 433776/SP), RAUL LACERDA DA SILVA (OAB 485001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Maria Ivone dos Reis (OAB 328246/SP), Simone Regina da Silva (OAB 382389/SP), Ariane Retanero Almeida (OAB 392443/SP), Isabella Carvalho Iamarino (OAB 433776/SP), Raul Lacerda da Silva (OAB 485001/SP) Processo 0000907-16.2022.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Fonseca Barbosa Junior - Exectda: Ellen Priscila Brandão - Vistos. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em ação de extinção de condomínio, na qual foi determinada a alienação do imóvel comum para a partilha do produto da venda em 50% para cada parte. No curso do feito, a Fazenda Municipal apresentou pedido de habilitação de crédito tributário relativo ao imóvel penhorado, requerendo a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) com preferência no recebimento dos valores. O exequente, em manifestação, alegou a existência de penhora anterior sobre o imóvel, originada de execução de alimentos da qual é devedor, pugnando pelo indeferimento da expedição do MLE em favor da Fazenda Pública, ou, subsidiariamente, pela reserva de valores suficientes à quitação da referida execução alimentar. É o breve relatório. Decido. Ainda que a prioridade do crédito alimentar seja reconhecida em diversas hipóteses, a alegação do exequente não se sustenta no caso concreto, pois não há qualquer averbação da penhora apontada junto à matrícula do imóvel. A ausência de publicidade registral impede que terceiros, como a Fazenda Pública, sejam obrigados a respeitar eventual preferência decorrente de penhora não formalizada no registro. Além disso, tratando-se de débitos tributários incidentes sobre o próprio imóvel, o crédito da Fazenda Municipal goza de privilégio especial em relação ao bem, independentemente da existência de outras dívidas pessoais dos coproprietários. Assim, o crédito tributário habilitado deve ser satisfeito com precedência sobre os valores oriundos da alienação judicial. Dessa maneira, não há óbice à expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda Pública Municipal para a quitação do crédito tributário habilitado. Eventual saldo remanescente, após a satisfação do débito fiscal, deverá ser partilhado entre as partes na proporção já definida no título executivo, observando-se a penhora no rosto dos autos anotada às fls. 543. Diante do exposto, indefiro o pedido de reserva de valores para a execução de alimentos formulado pelo exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da Fazenda Pública Municipal para a satisfação do crédito tributário habilitado, como já determinado. Ademais, defiro nova expedição de mandado de imissão na posse. Quanto ao pedido de expedição de carta de arrematação, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa. Em relação a baixa de penhoras, reporto-me ao despacho de fls. 520. Ciência ao arrematante da petição de fls. 570. Intime-se.