Viviane Neves Dos Santos

Viviane Neves Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 485024

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: VIVIANE NEVES DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023665-48.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Monte Verde II - Sandra Mara dos Santos da Luz e outro - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. P. 489/492: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro e dê ciência às partes do edital do leilão para alienação do imóvel.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.destakleiloes.com,br - ADV: VIVIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 485024/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), CLAUDIA DOS REIS RODRIGUES SABINO (OAB 364679/SP), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 478882/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025701-87.2024.8.26.0071 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - J.E.S. - Os autos encontram-se com vista ao advogado do requerente para manifestar sobre certidão de oficial de justiça de fls. 51, no prazo legal..conforme cota do MP de fls. 55. - ADV: VIVIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 485024/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025701-87.2024.8.26.0071 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - J.E.S. - Intime-se conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 55. - ADV: VIVIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 485024/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000093-87.2024.8.26.0071 - Usucapião - Aquisição - Eliane Pires - Vistos. Aguarde-se por 90 dias o julgamento final do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: VIVIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 485024/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009649-79.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Neves dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. na obrigação de fazer consistente em promover os meios necessários para que a autora volte a ter acesso ao seu perfil/conta, sendo mantida a tutela antecipada; bem como condenar o réu a pagar para Viviane Neves dos Santos a importância de R$5.000,00 a ser atualizada da data da sentença, com juros de mora a contar da citação, com fulcro no artigo 487, I, CPC. Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). PIC. - ADV: VIVIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 485024/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009649-79.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Neves dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. na obrigação de fazer consistente em promover os meios necessários para que a autora volte a ter acesso ao seu perfil/conta, sendo mantida a tutela antecipada; bem como condenar o réu a pagar para Viviane Neves dos Santos a importância de R$5.000,00 a ser atualizada da data da sentença, com juros de mora a contar da citação, com fulcro no artigo 487, I, CPC. Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). PIC. - ADV: VIVIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 485024/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-04.2024.8.26.0200 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.E.C. - A.B.C. - DISPOSITIVO Ante o exposto e o que mais constas dos autos,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEesta açãorevisionaldealimentosmovida por I.M.E.C. em facedeV.S.E., e o faço para, doravante, (I) fixar a obrigação alimentícia no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo federal, com vencimento todo quinto dia útil do mês, devendo ser depositado em conta bancária a ser informada pela representante da menor; e assim o faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a documentação juntada aos autos (fls. 72/74, 97/115 e 148/150) não restou comprovada a alegada hipossuficiência, assim, indefiro a justiça gratuita à parte requerida. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO MURARI MARQUES (OAB 132882/SP), JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES (OAB 239094/SP), RICARDO ALONSO MURARI MARQUES (OAB 439387/SP), VIVIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 485024/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504485-47.2023.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.A. - Vistos. 1- Cumpra-se a sentença de fls. 92/95. 2- Expeça-se guia de recolhimento definitiva, com a observância do regime imposto, e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG n. 574/2022. 3- Atualize-se o histórico de partes e demais anotações necessárias no SAJ. 4- Providencie-se as comunicações determinadas no édito condenatório, bem como ao IIRGD (art. 383 das NSCGJ) e TRE (Comunicado CG n. 686/14). 5- Certifique a serventia se há bens, valores ou outros objetos apreendidos a que não se tenha dado destinação. Neste caso, com a informação nos autos, intime-se as partes para manifestação. 6- Havendo drogas apreendidas por este processo, na forma do art. 72 da Lei n. 11.343/06, determino a incineração, inclusive das amostras guardadas para contraprova, devendo a autoridade policial providenciar a comunicação nos autos. 7- Tudo cumprido, arquive-se os autos provisoriamente, até ulterior informação acerca da extinção das penas. Intime-se. - ADV: VIVIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 485024/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-04.2024.8.26.0200 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.E.C. - A.B.C. - Manifestem-se as partes sobre a informação recebida através do Sisbajud (fls. 149/150), no prazo de 15 dias. - ADV: VIVIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 485024/SP), JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES (OAB 239094/SP), CARLOS AUGUSTO MURARI MARQUES (OAB 132882/SP), RICARDO ALONSO MURARI MARQUES (OAB 439387/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2375039-56.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Vinicius Martins Raduan - Agravada: ANA ELISA MARTINS RADUAN MATTAR - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AGRAVO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA, VISANDO A REFORMA DE DECISÃO QUE NOMEOU CURADORA PROVISÓRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO APÓS INFORMAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PARTE AUTORA MANIFESTOU DESISTÊNCIA E OUTRA PARTE TOMOU CIÊNCIA, TORNANDO DESNECESSÁRIA A APRECIAÇÃO DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE4. AGRAVO JULGADO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO TORNA DESNECESSÁRIA A APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: James Henrique de Aquino Martines (OAB: 239094/SP) - Viviane Neves dos Santos (OAB: 485024/SP) - Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB: 266436/SP) - Gheisa Sartori Negri (OAB: 261631/SP) - 4º andar
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