Ana Beatriz Do Nascimento Gomes
Ana Beatriz Do Nascimento Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 485035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Beatriz Do Nascimento Gomes possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000937-96.2024.8.26.0116 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Luzia Barbosa - Jefferson Luiz Barbosa - Vistos. Fls. 95: defiro. Expeça-se certidão de honorários no valor máximo da tabela. Após, ao arquivo. Intime-se. Campos do Jordao, 03 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ ANSELMO DE SOUZA SANTOS (OAB 219989/SP), ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016655-95.2023.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.F. - S.R.O.F. e outros - S.R.O.F. - Vistos. Fls. 139/140: Sem maiores elementos de convicção a respeito da capacidade econômica do autor, mas considerando que se trata do genitor dos dois filhos, que ainda são menores e necessitam do seu auxílio para pleno desenvolvimento, fixo ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor da parte ré, cujas necessidades são presumidas em razão da idade, em 40% do salário-mínimo nacional vigente à época de cada pagamento, na situação de desemprego ou trabalho informal/autônomo do réu. No caso de emprego formal do autor (com regular registro em CTPS) ou recebimento de benefício previdenciário, fixo os alimentos provisórios em 30% dos seus rendimentos líquidos, considerados estes como sendo o salário bruto menos os descontoslegais/oficiaisobrigatórios (IR e INSS), com incidência sobre décimo terceiro salário, férias e terço constitucional (conforme o Tema 192 do STJ), horas extras e adicionais habituais, com exclusão de diárias para viagem, comissões, percentagens, gratificações, abonos, verbas trabalhistas rescisórias, horas extras não habituais, FGTS e participação nos lucros e rendimentos/PLR, desde que não inferior a 40% do salário-mínimo vigente à época de cada pagamento. Nesse sentido: ALIMENTOS PROVISÓRIOS Decisão que fixou alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 50% do salário-mínimo Inconformismo do alimentante Dois filhos ainda menores de idade, tendo assim suas necessidades presumidas Réu desempregado Redimensionamento da verba provisória para 40% do salário-mínimo em obediência ao binômio necessidade/possibilidade Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2211159-87.2021.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 16/11/2021; grifei). Igualmente: Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Decisão agravada que fixou alimentos provisórios em favor dos alimentandos no montante de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional. Pedido de majoração. Acolhimento parcial. Alimentos devidos a dois filhos, comportando majoração para 40% do valor do salário-mínimo. Necessária instrução para averiguação da possibilidade/capacidade do alimentante, afastando acolhimento do pleito formulado pelos alimentandos. Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2123200-10.2023.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023; grifei). O pagamento dos alimentos provisórios deve ocorrer mediante depósito na conta corrente informada na reconvenção ou, se ainda não informada, na conta bancária a ser informada nos autos, pela parte reconvinte, no prazo de 5 (cinco) dias. Defiro, desde já, havendo requerimento nesse sentido, a expedição de ofício para abertura de conta bancária para depósito dos alimentos. Se o alimentante possuir emprego com regular registro em CTPS, o pagamento dos alimentos provisórios dar-se-á mediante desconto em folha. Assim, expeça-se, se o caso, ofício para implementação do desconto dos alimentos em folha de pagamento do réu. Ressalto que o valor acima foi fixado de formaprovisóriae poderá ser mantido definitivamente ou não, após a instrução probatória, quando será efetuada análise exauriente sobre o binômio necessidade/possibilidade, a fim de se estabelecer o valor dos alimentos mais apropriado ao caso em exame, diante da situação das partes. No mais, aguarde-se o estudo psicossocial já agendado (fl. 135). Ciência ao MP. Int. - ADV: ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP), ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP), PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP), ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP), PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000362-96.2025.8.26.0625 (processo principal 1007407-71.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.B.S.J. - Tendo em vista o indeferimento da gratuidade judiciária às fls. 37/38, item "II", a fim de se possibilitar a citação/intimação determinada deverá o(a) patrono(a) da parte exequente, COM URGÊNCIA, proceder ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça na GRD - Guia de Recolhimento de Diligência, no valor correspondente a 3 UFESPs, conforme regulamentado pelo artigo 1.041 das Normas de Serviço deste Tribunal de Justiça. Ainda, nos termos do art. 1.012, § 5º das NSCGJ, nenhum mandado será expedido sem a juntada aos autos digitais da GRD e da comprovação do recolhimento valor devido - autenticação mecânica ou comprovante de pagamento fornecido pelo banco recebedor. - ADV: ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP), DANIELE PIMENTEL FERNANDES (OAB 402906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017322-47.2024.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.O.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado nos exatos termos propostos (fls. 90/93) e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica operada, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Oficie-se à empregadora, nos termos propostos no acordo, servindo o presente como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, devidamente instruído com os dados bancários. Expeça-se o necessário. Oportunamente, nada mais sendo manifestado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). Taubaté, 27 de junho de 2025. - ADV: DANIELE PIMENTEL FERNANDES (OAB 402906/SP), ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004508-16.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A.N.S. - - L.V.A.N.S. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: DANIELE PIMENTEL FERNANDES (OAB 402906/SP), DANIELE PIMENTEL FERNANDES (OAB 402906/SP), ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP), ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001934-87.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1005989-98.2024.8.26.0625) (processo principal 1005989-98.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laura Bovoline - Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou por válida a intimação realizada conforme fls. 53/54. Anote-se que, diante da informação de que o executado não mais reside no local indicado, fica dispensado o envio de nova correspondência ao devedor para intimação de ulteriores atos processuais, uma vez que, sem endereço conhecido, sua intimação pessoal é inviável. Anote-se, ainda, que o prazo para apresentação de manifestação pelo executado passará a fluir a partir da data de publicação da respectiva determinação judicial. Manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento. Int. - ADV: ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001934-87.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1005989-98.2024.8.26.0625) (processo principal 1005989-98.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laura Bovoline - Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou por válida a intimação realizada conforme fls. 53/54. Anote-se que, diante da informação de que o executado não mais reside no local indicado, fica dispensado o envio de nova correspondência ao devedor para intimação de ulteriores atos processuais, uma vez que, sem endereço conhecido, sua intimação pessoal é inviável. Anote-se, ainda, que o prazo para apresentação de manifestação pelo executado passará a fluir a partir da data de publicação da respectiva determinação judicial. Manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento. Int. - ADV: ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP)
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