Juliana Pultrin Vaccarelli

Juliana Pultrin Vaccarelli

Número da OAB: OAB/SP 485088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Pultrin Vaccarelli possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA PULTRIN VACCARELLI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000755-95.2024.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Esteves Batie - J & R Odontologia Ltda - Vista ao Requerente após o trânsito em julgado da r. Sentença. - ADV: ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), JULIANA PULTRIN VACCARELLI (OAB 485088/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1000713-29.2024.8.26.0062; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bariri; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000713-29.2024.8.26.0062; Assunto: Revisão; Apelante: G. F. G.; Advogada: Melissa Gabrieli Coutinho (OAB: 488681/SP); Apelado: N. da S. G. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Juliana Pultrin Vaccarelli (OAB: 485088/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000398-81.2025.8.26.0062 (processo principal 1000646-40.2019.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.S. - - C.E.A.S. - Vistos. 1. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos em favor do filho menor que segue o rito da prisão. 2. À vista da indicação nos termos do convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.1 Permanece o benefício da justiça gratuita concedido ao executado na fase de conhecimento. Anote-se. 3. Não há custas e despesas em aberto tanto neste incidente como na fase de conhecimento, já que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, motivo pelo qual é desnecessária a observância dos itens 6 a 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. Prossiga-se sem o recolhimento de taxas ou despesas. 4. Intime-se o executado, por mandado, para, em 3 dias, efetuar o PAGAMENTO do débito de R$ 1.830,72 (UM MIL E OITOCENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) - referente à pensão alimentícia de março a maio de 2025 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528). 5. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, § 2º). 6. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua PRISÃO, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, § 3º), e protesto da dívida alimentar (CPC, art. 528, § 1º). 7. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º). 8. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, art. 528, § 5º). 9. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. - ADV: JULIANA PULTRIN VACCARELLI (OAB 485088/SP), JULIANA PULTRIN VACCARELLI (OAB 485088/SP), FERNANDO APARECIDO MOGIONI JUNIOR (OAB 355127/SP), FERNANDO APARECIDO MOGIONI JUNIOR (OAB 355127/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana Pultrin Vaccarelli (OAB 485088/SP), Melissa Gabrieli Coutinho (OAB 488681/SP) Processo 1000713-29.2024.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. F. G. - Reqdo: N. da S. G. - Ciência da expedição e disponibilização da Certidão de Honorários do(a) advogado(a) nomeado(a), devendo ser impressa diretamente do sistema SAJ.
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