Lucas Tiburcio De Souza Gonçalves

Lucas Tiburcio De Souza Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 485092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Tiburcio De Souza Gonçalves possui 66 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUCAS TIBURCIO DE SOUZA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) INTERDIçãO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003292-18.2025.8.26.0066 (processo principal 1001746-76.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - M.S.S. - A.S. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente ao processo principal. Proceda-se a intimação da parte executada Banco Agibank S.A., na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Maria do Socorro de Sousa, no valor de R$ 16.888,57, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC. Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), NAYLA TURATI DOS SANTOS (OAB 391721/SP), LUCAS TIBURCIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 485092/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000836-78.2025.8.26.0066 - Imissão na Posse - Imissão - Jose Alfredo Goncalves - Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, recolher 5 UFESPs, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. - ADV: LUCAS TIBURCIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 485092/SP), RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 267737/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000441-06.2025.8.26.0066 (processo principal 1003281-06.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Olinda Antônia da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. 1- Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte requerente relativamente à quantia depositada à pp. 31, acrescido de juros e correção monetária, observado o formulário juntado à pp. 38. 2- Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador para, no prazo de cinco(05) dias, juntar aos autos planilha de cálculo atualizado com valor remanescente que entender ainda devido. 3- Proceda a serventia liberação das peças sobre sigilo bem com a interrupção da bloqueio via Sistema Sisbajud. Intime-se. - ADV: LUCAS LAENDER P DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), LUCAS TIBURCIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 485092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2204789-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Agravado: Jose Mariano Ferreira - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos, ora em fase de cumprimento de sentença, que José Mariano Ferreira move em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, não acolheu a impugnação do executado. Consta dos autos que o exequente moveu ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos em face do executado. Os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes para a) declarar a inexigibilidade do contrato de empréstimo identificados na inicial; b) condenar o Banco réu ao pagamento de danos materiais aos autores na quantia de R$10.321,07, referente as demais operações registradas de forma fraudulenta na conta bancária do requerente, montante que deverá ser atualizado de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da data dos eventos lesivos, por se tratar de indenização embasada em ilícito civil; c) condenar o réu ao pagamento à parte autora de importância de R$8.000,00 a título de indenização por danos morais, regularmente acrescida de correção monetária, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e de juros demora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da data da sentença. O exequente deu início à fase de cumprimento do título. Apresentou cálculos no valor de R$44.722,04 (vál. p/ jan/2025). O executado apresentou impugnação. Suscitou excesso de execução. Afirmou que o título fixou a extensão do dano material (R$10.321,07); no entanto, o exequente incluiu em sua planilha valores de parcelas do contrato impugnado, sem lastro no título. Tais valores já estavam incluídos no montante do dano. Deve ser restituído o valor disponibilizado na conta bancária do exequente. O nobre magistrado a quo entendeu que o executado não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do débito. A sentença é cristalina ao dispor que "o contrato de empréstimo deve ser declarado inexistente, bem como os danos materiais oriundos das operações realizadas pelo terceiro fraudador deverão ser ressarcidos ao autor." A consequência lógica e jurídica da declaração de inexistência do contrato é a restituição das parcelas pagas, conforme o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. O valor de R$10.321,07 refere-se exclusivamente aos saques e compras fraudulentas realizadas na conta corrente, não incluindo o valor do empréstimo fraudulento (R$2.549,00) e nem as parcelas pagas. O argumento do executado de que o valor do empréstimo estaria embutido no valor de R$10.321,07 não se sustenta diante da análise detalhada da planilha mencionada, onde fica evidente que são verbas distintas. Assim, não acolheu a impugnação. Inconformado, o executado recorre. Alega, em suma, que: (a) o valor disponibilizado na conta bancária do exequente deve ser compensado, a fim de evitar enriquecimento sem causa; e (b) os descontos das parcelas não podem ser ressarcidos, à míngua de previsão no título. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Considerando que eventual provimento do recurso resultaria em medida de todo incompatível com a execução da decisão agravada, e a fim de evitar a prática de atos processuais que possam vir a ser considerados insubsistentes, com aptidão de causar dano grave, de difícil ou incerta reparação, recebe-se o agravo com atribuição de efeito suspensivo. Comunique-se o juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício. À contraminuta. Int. São Paulo, 7 de julho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - Lucas Tiburcio de Souza Gonçalves (OAB: 485092/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004127-91.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando de Paula Lourenço - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - - Zurich Minas Brasil Seguro - North Shoping Barretos - Nayla Turati dos Santos - Reiterando o Ato Ordinatório de pp. 408: Apresente a advogada Dra Nayla Turati dos Santos (OAB 391.721/SP) novo formulário MLE, tendo em vista erro identificado no Portal de Custas conforme extrato fls. 405/407. Na inércia da parte interessada, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LUCAS TIBURCIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 485092/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), NAYLA TURATI DOS SANTOS (OAB 391721/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000166-57.2025.8.26.0066 (processo principal 1000409-86.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Mariano Ferreira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se e aguarde-se pela decisão do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), LUCAS TIBURCIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 485092/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001929-13.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alessandro Batista - Banco BMG S.A. - Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". - ADV: RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 267737/SP), LUCAS TIBURCIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 485092/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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