Alice Rodrigues Fernandes Santos

Alice Rodrigues Fernandes Santos

Número da OAB: OAB/SP 485124

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006564-14.2025.8.26.0127 - Monitória - Cheque - Antonio Rafael Xavier de Arruda - Recebo a petição retro e documentos como emenda à inicial e defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Trata-se de ação monitória fundada em prova escrita, sem eficácia de título executivo nos termos do art. 700 do Novo Código de Processo Civil. Cite-se, para pagamento da quantia reclamada, em 15 dias, nos termos do pedido inicial (artigo 701 do Código de Processo Civil), anotando-se que, caso o réu efetue o pagamento do valor exigido, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, §1º, fixados entretanto estes, para o caso de não pagamento, em 10% sobre o valor atribuído à causa. Poderá nesse prazo, o réu oferecer embargos nos termos do artigo 702 do CPC, e que caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701§ 2º do CPC. Intime-se. - ADV: ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS (OAB 485124/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000506-54.2025.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: João Rogério Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Penna Machado - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO EM PARTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.010, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RESP 1.639.320/SP E RESP 1.639.259/SP (TEMA 972). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA VOLUNTÁRIA A REFERIDA CONTRATAÇÃO. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. DESCABIMENTO. A DEVOLUÇÃO DUPLICADA DE INDÉBITO PRESSUPÕE CONDUTA DOLOSA OU DE MÁ-FÉ DO CREDOR, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NA ESPÉCIE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alice Rodrigues Fernandes Santos (OAB: 485124/SP) - Rodolfo de Carvalho Rivelli Nogueira (OAB: 394543/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000861-81.2025.8.26.0269 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - A.R.M. - Vistos. Por ora, fica mantido o acolhimento institucional, devendo o abrigo GAADI dar continuidade ao P.I.A. do menor, atualizando-o e aprimorando-o, se necessário, visando um possível desacolhimento futuro, bem como fica autorizado as visitas supervisionadas da irmã ao infante, devendo enviar relatório de acompanhamento a este Juízo, em 60 dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o laudo psicossocial de fls. 102/104 e 181/182, após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o mérito (eventual desacolhimento poderá se dar em sede de execução de acolhimento). Lance-se no S.N.A.. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, de ofício ao abrigo. Intime-se. - ADV: ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS (OAB 485124/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001199-98.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Flávio Vinicius Pereira - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS (OAB 485124/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001833-68.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.S.S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais. Itapetininga, 24 de junho de 2025. - ADV: ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS (OAB 485124/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004350-12.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marc Deivis de Oliveira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 158/175: Manifeste-se o procurador (a) do requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação, apresentando réplica. - ADV: RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS (OAB 485124/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000946-50.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilson William Braga Santos - Giulia Guarnieri Kian - Giulia Guarnieri de Almeida Moraes - Gilson William Braga Santos - Liberty Seguros S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado às fls. 382/386 e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela requerida/reconvinte. Anote-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P.I. - ADV: ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS (OAB 485124/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP), LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS (OAB 485124/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 1000506-54.2025.8.26.0269; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro de Itapetininga; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000506-54.2025.8.26.0269; Bancários; Apelante: João Rogério Araújo (Justiça Gratuita); Advogada: Alice Rodrigues Fernandes Santos (OAB: 485124/SP); Advogado: Rodolfo de Carvalho Rivelli Nogueira (OAB: 394543/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002031-88.2025.8.26.0269 (processo principal 1000605-24.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marina Fogaça Moraes - Vistos. Bloqueio pelo sistema SISBAJUD comandado e infrutífero. Indique o exequente, no prazo de 30 dias, bens passiveis de penhora compatíveis com o valor do débito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS (OAB 485124/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016553-16.2025.8.26.0007 - Monitória - Cheque - Antonio Rafael Xavier de Arruda - Vistos. Em relação à pessoa natural, a mera declaração de pobreza não a conforta ao direito do benefício da justiça gratuita (artigo 99, § 3º, do mesmo Estatuto Processual), isso porque a presunção gerada não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência judiciária, se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência da parte postulante. No caso dos autos, para apreciação do pedido de gratuidade processual, deverá a parte requerente do benefício apresentar ao Juízo, no prazo dez dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se a parte for titular de firma individual, deverá juntar os extratos da conta bancária da empresa dos últimos três meses, além do balanço patrimonial e contábil. Esclareço que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Caso ocorra omissão, o benefício fica desde já indeferido, ficando a parte demandante desde já intimada para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int e Dil. - ADV: RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS (OAB 485124/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou