Eduardo Baioco Ferratone

Eduardo Baioco Ferratone

Número da OAB: OAB/SP 485145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Baioco Ferratone possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO BAIOCO FERRATONE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000346-31.2025.8.26.0510 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro na data de 18/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000346-31.2025.8.26.0510/SP AUTOR : RAFAEL RODRIGUES RAMOS ADVOGADO(A) : EDUARDO BAIOCO FERRATONE (OAB SP485145) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de documento imprescindível, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, traga a parte autora aos autos documento de identidade oficial e válido com foto, bem como comprovante de endereço (faturas de água, luz, gás encanado, telefone fixo ou móvel, internet residencial, cartão de crédito ou de serviço de pagamento eletrônico de pedágios), devidamente atualizado (emitido há, no máximo, 02 meses) e em nome próprio. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002990-08.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Aroeira - Lucia Madalena Amarante - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Ciência à executada da manifestação do credor (fls. 245), que não concordou com a proposta de pagamento parcelado. Indefiro, por ora, a designação de leilão. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a alegação de impenhorabilidade do bem de família (fls. 228/231). No mais, considerando que houve quitação do contrato (fls. 237), é viável a penhora/leilão do imóvel propriamente dito, o que deverá ser observado se houver prosseguimento dos atos expropriatórios com relação ao bem. Intime-se. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), JOSE APARECIDO BONORA (OAB 380978/SP), PATRÍCIA FERNANDA STELLA (OAB 400542/SP), EDUARDO BAIOCO FERRATONE (OAB 485145/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB 123788/MG), Eduardo Baioco Ferratone (OAB 485145/SP), Tatiana Silva Monteiro de Castro (OAB 133680/MG) Processo 1001272-63.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Henrique Motta - Reqdo: Dynamic Associação Protetora de Veículos Automotores - Vistos. De início, observo não ser possível o deferimento da tutela antecipada, tendo em vista o caráter satisfativo e o perigo de irreversibilidade da medida pretendida. No mais, diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 26 de maio de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C.. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_OGFlYWRmZTktYjVkMC00MDk4LTllMDEtODdhNDBiNGZlMTUy%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Cragoes%40tjsp.jus.br%7C8c60d47e23054f61445c08dd76cebbed%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638797352462113016%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=%2BN74t5oKZpcpxXmUX41Yh9Oe7jyRiVzU44O3NUz9Fvc%3D&reserved=0 ID: 228 134 235 180 Senha:CN3fQ6D4 No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int.
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