Rodrigo Talarico Barreto De Almeida
Rodrigo Talarico Barreto De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 485203
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Talarico Barreto De Almeida possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
RODRIGO TALARICO BARRETO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE (3)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000102-26.2025.8.26.0035 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - M.C.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários à disposição para ser impressa pelo(a) advogado(a) no escritório. - ADV: RODRIGO TALARICO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 485203/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000243-67.2022.8.26.0035 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - D.J.S.P. - P.M.L. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Informe o Curador Especial, Dr. Rodrigo Talarico Barreto de Almeida, o número de indicação referente a sua nomeação, haja vista ser este, dado fundamental para expedição da certidão de honorários em seu favor, sendo que esta informação não consta do ofício de fls. 482 dos autos (apenas consta o Número de Autorização). - ADV: DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB 236005/SP), RODRIGO TALARICO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 485203/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000243-67.2022.8.26.0035 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - D.J.S.P. - P.M.L. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Informe o Curador Especial, Dr. Rodrigo Talarico Barreto de Almeida, o número de indicação referente a sua nomeação, haja vista ser este, dado fundamental para expedição da certidão de honorários em seu favor, sendo que esta informação não consta do ofício de fls. 482 dos autos (apenas consta o Número de Autorização). - ADV: DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB 236005/SP), RODRIGO TALARICO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 485203/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001215-49.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leonardo Rezende do Carmo - Alexandre Argentim Bussoletti 14144680835 - Vistos. 1-Ante a renúncia apresentada pelo Dr. Rodrigo Talarico Barreto de Almeida (f. 436), nomeado anteriormente pelo convênio OAB/Defensoria Pública, à defesa do requerido Alexandre Argentin Bussolletti, com fulcro no art. 112 do CPC, exclua-se o seu nome da publicação. Na sequência, defiro o pedido de habilitação da nova patrona, Dra. Edna Flavia Cunha (OAB/SP 151.040), fls. 441/442, como representante legal do requerido, já devidamente cadastrada seu nome para fins de intimação, nos termos do art. 272, §5º, do CPC. 2- Dos embargos de declaração opostos pelo exequente por Leonardo Rezende do Carmo. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão de fl. 421, alegando omissão quanto à preclusão do indeferimento da justiça gratuita e inconsistência com decisão anterior de saneamento (fls. 412/413), que teria atribuído ao requerido o custeio dos honorários periciais. Sustenta o embargante que, tendo sido indeferida a gratuidade à época do saneamento e não havendo recurso interposto, operou-se a preclusão, não podendo a decisão posterior, de fl. 421, atribuir ao requerido a condição de beneficiário da justiça gratuita. A embargada se manifestou às fls. 441/442. É o relatório. Decido. Os embargos são acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, pelos fundamentos a seguir. Da alegada omissão quanto à preclusão da justiça gratuita. O embargante tem razão em parte quanto à existência de omissão no decisum de fl. 421, que não tratou expressamente da decisão anterior de fls. 412/413, a qual indeferiu o pedido de gratuidade e atribuiu ao réu o pagamento dos honorários periciais. Todavia, a própria redação do art. 99, §1º do CPC permitem que o pedido de gratuidade de justiça seja renovado em qualquer tempo ou grau de jurisdição, enquanto não transitada em julgado a sentença. No caso em tela, por certo que ambas as partes preenchem os requisitos para gozarem da justiça gratuita, sendo que em relação ao requerido este juízo pronunciou de oficio corrigindo erro material quanto ao pedido de gratuidade, reconhecendo sua condição de hipossuficiência, deferindo o benefício da justiça gratuita, com base na triagem rigorosa feita pelo convênio OAB/SP-Defensoria/SP. Aliado a isso, os documentos fls. 443/463, corroboram com o fato de que o réu faz jus a gratuidade. Assim, embora não tenha havido revogação expressa da decisão de fls. 412/413, a nova decisão a substitui parcialmente, nos limites das despesas processuais futuras, com base em fatos supervenientes e nova análise da hipossuficiência do requerido. Portanto, não há preclusão consumativa, e a concessão posterior da gratuidade é válida, nos termos do art. 99, §§2º e 3º do CPC. Deferida a gratuidade, os honorários periciais ficam suspensos, nos termos do art. 98, §1º, VI, do CPC. Eventual pagamento ao perito será processado conforme orçamento judicial ou requisição, sem responsabilidade da parte beneficiária. Acolho parcialmente os embargos de declaração, para reconhecer omissão quanto à análise da decisão anterior (fls. 412/413), sem efeitos modificativos, esclarecendo que, com a nova decisão de fl. 421, foi concedida a gratuidade ao requerido, razão pela qual se suspende a exigibilidade dos honorários periciais (art. 98, §3º, CPC), sem violação ao devido processo legal. Expeça-se expeça-se certidão de honorários parcialmente ao patrono renunciante e cumpra-se integralmente a decisão de fls.421, dando prosseguimento em seus ulteriores atos. Publique-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO TALARICO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 485203/SP), MARCELO DE MORAES (OAB 214965/MG), EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP), MARCELO DE MORAES (OAB 291607/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001215-49.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leonardo Rezende do Carmo - Alexandre Argentim Bussoletti 14144680835 - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários à disposição para ser impressa pelo(a)s advogado(a)s no escritório. - ADV: RODRIGO TALARICO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 485203/SP), MARCELO DE MORAES (OAB 214965/MG), MARCELO DE MORAES (OAB 291607/SP), EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001443-24.2024.8.26.0035 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.F.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários à disposição para ser impressa pelo(a)s advogado(a)s no escritório. - ADV: RODRIGO TALARICO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 485203/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500057-33.2023.8.26.0035 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - E.M.C. - (Nota de Cartório, em cumprimento a Ordem de Serviço 01/04 deste Juízo): Intimação Defensor(a) de sua nomeação pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP ficando desde já intimada para acompanhamento dos autos.". - ADV: LIDIA OMARA DOS SANTOS ALDÉRIO (OAB 381024/SP), RODRIGO TALARICO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 485203/SP)
Página 1 de 2
Próxima