Gabriel Augusto Moraes Da Cruz

Gabriel Augusto Moraes Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 485211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Augusto Moraes Da Cruz possui 45 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT2, TST, TJSP, TRT12
Nome: GABRIEL AUGUSTO MORAES DA CRUZ

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7) DIVóRCIO CONSENSUAL (5) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000153-19.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: CASSIA MARIA PEREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO E CENTRO DE APOIO SOCIAL DE EDUCACAO ESPACO FELIZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8e7ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE Vistos. Trata-se de execução definitiva. O devedor foi intimado a pagar o valor do débito trabalhista e não o fez. Esclareça-se à parte exequente que esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito: a) SISBAJUD - penhora "on line" em contras correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT). No prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos acima apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento. Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá ordem de pesquisa patrimonial pelo Sistema ARGOS, para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas. Na inércia da parte credora, sobrestem-se os autos, com o inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT). Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA MARIA PEREIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000525-55.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: MARIANA FERRARI DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: OMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CORRETAGEM LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9b859 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA   DECISÃO   Vistos, A presente ação se discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Tendo em vista a decisão monocrática tomada no ARE 1.532.603RG/PR, em tramitação no Excelso STF, no sentido de suspender-se os feitos em que se discute a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego, nos casos da chamada "pejotização", matéria afeta ao tema 1389, suspenda-se o presente feito, até o julgamento definitivo pelo E. STF. Registro que deixo de instruir o feito seguindo o entendimento exposto na Reclamação 31158 MC/PE. Registre-se no sistema o sobrestamento. Finalizado o sobrestamento, as partes serão intimadas acerca de nova data de audiência e procedimentos para comparecimento de testemunhas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CORRETAGEM LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000525-55.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: MARIANA FERRARI DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: OMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CORRETAGEM LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9b859 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA   DECISÃO   Vistos, A presente ação se discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Tendo em vista a decisão monocrática tomada no ARE 1.532.603RG/PR, em tramitação no Excelso STF, no sentido de suspender-se os feitos em que se discute a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego, nos casos da chamada "pejotização", matéria afeta ao tema 1389, suspenda-se o presente feito, até o julgamento definitivo pelo E. STF. Registro que deixo de instruir o feito seguindo o entendimento exposto na Reclamação 31158 MC/PE. Registre-se no sistema o sobrestamento. Finalizado o sobrestamento, as partes serão intimadas acerca de nova data de audiência e procedimentos para comparecimento de testemunhas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA FERRARI DE ALBUQUERQUE
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0318100-55.2005.5.12.0046 RECLAMANTE: CARLOS OMAR STEINER E OUTROS (31) RECLAMADO: GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3a2b4 proferida nos autos. Vistos... Considerando o elevado volume de trabalho atualmente enfrentado pela CAEX, somado ao afastamento de servidora por férias, as habilitações oriundas das execuções reunidas estão sendo processadas de forma organizada e conjunta, conforme conveniência técnica e disponibilidade da contadoria. Inclusive, a habilitação de ID 4978cf3 também aguarda consolidação na planilha global. Não se revela conveniente, tampouco eficiente, mobilizar a contadoria a cada nova habilitação para reprocessamento da planilha de forma fracionada. O procedimento adotado nesta unidade consiste em aguardar o acúmulo de novas habilitações para posterior consolidação conjunta, quando oportuno. Assim, a habilitação do processo nº 0001262-30.2024.5.12.0019 será incluída na planilha global oportunamente, a critério da CAEX, quando entender viável e necessário seu processamento. A solicitação da parte executada para apuração imediata do saldo somente será considerada de forma prioritária caso destinada a viabilizar pagamento voluntário do débito. Do contrário, permanecerá no fluxo regular da unidade, aguardando organização interna. No mais, aguarde-se o desfecho quanto à realização dos leilões designados nos autos 5009753-36.2023.8.24.0036, em trâmite na Justiça Comum, inclusive quanto à eventual suspensão ou substituição da penhora, providência a ser decidida exclusivamente por aquele juízo.     lb JARAGUA DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MANOEL RICARDO - FERNANDO RICARDO SERTORI - LUIZ GONÇALVES LEANDRO - CLEBER MARCHEZZI - CELSO DE RESENDE - ALAN MIGUEL CONSTANTE - ABEL DE SOUZA RIBEIRO - MOACIR JOSE ZAGHINI - ALFREDO GONÇALVES DA SILVA - LORENA JANDRE - REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA LOBO - CARLOS OMAR STEINER - LEONI DOS SANTOS - ODAIR JOSE ARRUDA - JOSE MARIO DE REZENDE - FLAVIO LUIS RIBEIRO DOS SANTOS - REINATO SOUSA PAIVA - JAIRO LUIS FILHO - AMAURI DA SILVA - MONICA ANTUNES DA SILVA - ROGER EMERSON MIOTTI - PEDRO DE SOUZA BOTELHO - FABIO ALVAREZ - LOURIVAL JOSE SPEZIA - VIVIANE PETRY SCHAPPO - JOSÉ ANTONIO BOAVENTURA - SILVIA MOHR - SELMA PINHO - EDILSON APARECIDO PAVAN - WILLIAM CORDEIRO MELO - JOSE FARIAS LINS FILHO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0318100-55.2005.5.12.0046 RECLAMANTE: CARLOS OMAR STEINER E OUTROS (31) RECLAMADO: GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3a2b4 proferida nos autos. Vistos... Considerando o elevado volume de trabalho atualmente enfrentado pela CAEX, somado ao afastamento de servidora por férias, as habilitações oriundas das execuções reunidas estão sendo processadas de forma organizada e conjunta, conforme conveniência técnica e disponibilidade da contadoria. Inclusive, a habilitação de ID 4978cf3 também aguarda consolidação na planilha global. Não se revela conveniente, tampouco eficiente, mobilizar a contadoria a cada nova habilitação para reprocessamento da planilha de forma fracionada. O procedimento adotado nesta unidade consiste em aguardar o acúmulo de novas habilitações para posterior consolidação conjunta, quando oportuno. Assim, a habilitação do processo nº 0001262-30.2024.5.12.0019 será incluída na planilha global oportunamente, a critério da CAEX, quando entender viável e necessário seu processamento. A solicitação da parte executada para apuração imediata do saldo somente será considerada de forma prioritária caso destinada a viabilizar pagamento voluntário do débito. Do contrário, permanecerá no fluxo regular da unidade, aguardando organização interna. No mais, aguarde-se o desfecho quanto à realização dos leilões designados nos autos 5009753-36.2023.8.24.0036, em trâmite na Justiça Comum, inclusive quanto à eventual suspensão ou substituição da penhora, providência a ser decidida exclusivamente por aquele juízo.     lb JARAGUA DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GREMIO ESPORTIVO JUVENTUS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001248-78.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: KATIA ANDRADE SILVA FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO E CENTRO DE APOIO SOCIAL DE EDUCACAO ESPACO FELIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adba0df proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DA SILVA PAREDES PEREIRA     Vistos, etc. Intime-se novamente o(a) reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em oito dias, sob pena de sobrestar-se os autos, ficando expressamente advertido acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente.  Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021).  A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão.  Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA ANDRADE SILVA FERREIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003157-97.2025.8.26.0068 (processo principal 1005771-29.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Joyce Lima Pimentel - Hospitalis Nucleo Hospitalar de Barueri Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de débito solidário no qual exerceu a credora a opção pela execução em face de apenas uma das devedores. Eventual direito de regresso, ainda que pretendido em cumprimento de sentença, deverá ser objeto de incidente próprio. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora, desde logo, posto que incontroverso. Intime-se o executado, via imprensa a recolher as custas de satisfação, equivalente a 2% sobre o valor do débito, no valor de R$ 551,72, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), GABRIEL AUGUSTO MORAES DA CRUZ (OAB 485211/SP)
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