Gabriela Felicio De Souza

Gabriela Felicio De Souza

Número da OAB: OAB/SP 485229

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Felicio De Souza possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA FELICIO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070579-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felicia Felicio Moreno - Vistos. Fls. 50/52: Providencie a Serventia a juntada aos autos do AR, referente a carta expedida à fl. 42 ou informe a impossibilidade de não o fazê-lo. Intime-se. - ADV: GABRIELA FELICIO DE SOUZA (OAB 485229/SP), JESSICA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 514613/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014004-23.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Anderson Luiz de Souza - Ciência a parte autora pelo prazo de cinco dias sobre os documentos juntados pela parte requerida em páginas 62/63. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GABRIELA FELICIO DE SOUZA (OAB 485229/SP), JESSICA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 514613/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034346-58.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alex de Oliveira Caramatti - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Vistos. Afasto eventual revelia da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, tendo em vista a contestação apresentada pela COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, conforme Portaria PGM/CET 3/2023 Mantenho a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no polo passivo da demanda e determino a inclusão da CET, assim como o cadastro de seus procuradores, independentemente de certificação. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora já tenha se manifestado em réplica, em virtude do quanto decidido acima, abro novo prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos para sentença ou eventual decisão saneadora. Intime-se. - ADV: GABRIELA FELICIO DE SOUZA (OAB 485229/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004963-66.2023.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.A.F. - - A.L.S. - Encaminhei o mandado de averbação - que após a assinatura - será encaminhado via CRCJud. - ADV: GABRIELA FELICIO DE SOUZA (OAB 485229/SP), GABRIELA FELICIO DE SOUZA (OAB 485229/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriela Felicio de Souza (OAB 485229/SP), Jessica Gonçalves Rodrigues (OAB 514613/SP) Processo 1070579-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felicia Felicio Moreno - Vistos. Providencie-se o recolhimento da taxa destinada a viabilizar a citação. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriela Felicio de Souza (OAB 485229/SP), Jessica Gonçalves Rodrigues (OAB 514613/SP) Processo 0019537-60.2008.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Kaique Silvestre Batista - Vistos. Formula a parte executada, por meio das manifestações de fls. 487/493, pedido de desbloqueio da quantia de R$ 3.243,60, penhorada em sua conta no Banco Itaú, e da quantia de R$ 5.008,41, que alega ter sido penhorada em sua conta junto à Nu Pagamentos S.A, que alega serem impenhoráveis, por se tratar de verba salarial. O pedido deve ser deferido. Quanto ao pedido de desbloqueio, tenho que efetivamente restou demonstrado, por meio dos documentos de fls. 503 (holerite), fls. 489 e 490 (extratos Itaú), fls. 508/516 (extratos Nubank), que os créditos bloqueados são derivados de verba salarial, proveniente de trabalho realizado junto à empresa LEO S.A. (fl. 503). Observa-se que o executado recebe seu salário em parcelas no Banco Itaú (agência 0786, conta 074151-2), como os valores de R$ 1.885,45 em 30/04/2025 e R$ 3.243,60 em 15/05/2025, e que a quantia de R$ 3.243,60 foi bloqueada judicialmente nesta última data, logo após o crédito salarial (fl. 490 e 526). Ademais, os valores mantidos nas contas vinculadas à Nu Pagamentos S.A. e Nu Investimentos S.A., nos montantes bloqueados (R$ 5.146,15, R$ 12,01 e R$ 11,61 fls. 522 e 526), também possuem natureza salarial, pois decorrem de transferências sistemáticas dos valores recebidos a título de salário da conta Itaú para as contas Nubank, conforme demonstrado nos extratos (fls. 488-489). O bloqueio judicial atingiu os únicos recursos disponíveis para sua subsistência, considerando sua condição de único provedor do lar (fl. 488). É cediço que salários, aposentadorias, pensões e vencimentos, desde a entrada em vigência do CPC/15 (art. 833), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, deixaram de ser absolutamente impenhoráveis, tal como eram sob a égide do CPC/73 (art. 649), permitindo, assim, a mitigação dessa impenhorabilidade - agora relativa - e, por consequência, a incidência de penhora sobre esses valores, desde que não haja prejuízo à subsistência digna da parte devedora e de sua família, consideradas as peculiaridades do caso e sempre orientando-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Divergência em RESP nº 1.582.475/MG,DJe 16.10.2018: A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais, sendo ainda consignado que 'A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (Embargos de Divergência em RESP nº 1.582.475/MG destaque nosso). Mais recentemente, ainda no mesmo sentido: AGRAVO INTERNO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITO (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É possível, excepcionalmente, a mitigação daimpenhorabilidadeprevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, desde que não haja prejuízo à subsistência digna da parte devedora e de sua família, consideradas as peculiaridades do caso e sempre orientando-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp 1969114 / RS, Rel. Min. Maria Isabel, 4ª Turma, j. 12/12/2022, v.u.). No caso paradigma, o Superior Tribunal de Justiça permitiu a penhora de 30% dos vencimentos do devedor, entendendo que essa quantia não ofenderia a dignidade do devedor de sua família. No entanto, no caso ora em exame, as quantias objeto do bloqueio via Sisbajud (R$ 3.243,60 no Banco Itaú e o total de R$ 5.169,77 nas contas vinculadas ao Nubank R$ 5.146,15 + R$ 12,01 + R$ 11,61) representam parcelas significativas da renda do executado, cujo salário líquido é de R$ 6.600,00 (fl. 488). A manutenção do bloqueio, mesmo que parcial, considerando as despesas essenciais alegadas e o fato de ser sua única fonte de renda, afetaria, de forma direta, a dignidade do executado e de seu dependente. Assim, a relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC não se aplica ao presente caso para manter a constrição. Posto isso, defiro o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada, e determino a liberação total da quantia de R$ 3.243,60 bloqueada na conta do executado junto ao Banco Itaú (agência 0786, conta corrente 074151-2), e das quantias de R$ 5.146,15 (Nu Pagamentos - IP) e R$ 12,01 (Nu Investimentos S.A e R$ 11,61 (Nu Pagamentos - IP), todas comprovadamente de natureza salarial. Cumpra-se com urgência, via SISBAJUD, cancelando-se eventual ordem de repetição programada anteriormente deferida ("teimosinha") referente a estas contas e valores. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorridos sem manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC). Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Rosana Gomes Dunschmann (OAB 416493/SP), Gabriela Felicio de Souza (OAB 485229/SP), Jessica Gonçalves Rodrigues (OAB 514613/SP) Processo 1009932-17.2023.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. F. J. - Reqdo: L. J. - Fls. 548: Ciência às partes.
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