Rodrigo Dos Santos Silva

Rodrigo Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 485313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO DOS SANTOS SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188414-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodrigo Lemes da Silva - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento tirado em face da r. decisão (fl. 36) que decidiu pelo indeferimento do benefício da gratuidade de justiça ao agravante determinando o recolhimento das custas processuais. Presentes os pressupostos autorizadores da medida, nos termos do art. 932, inciso II, c/c art. 1.019, inciso I, ambos do CPC, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, até final apreciação do agravo pela Turma Julgadora. 2.- Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de comprovar a atual situação econômico-financeira de miserabilidade do requerente, com a efetiva impossibilidade do recolhimento das custas relativas ao presente processo, apresente o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos dos três últimos meses de todas contas bancárias de sua titularidade apresentando, ainda, no mesmo prazo, os Relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos). 3.- Comunique-se ao Juízo singular o teor deste despacho. Intime-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Rodrigo dos Santos Silva (OAB: 485313/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026985-15.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Diogo Franco Nogueira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ciência ao requerido acerca da petição apresentada pelo autor às fls. 84/85. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, conforme requerido pelo autor. Sem prejuízo, intime-se o(s) autor(s) a peticionar requerendo o início do cumprimento da sentença, através do código 156, no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RODRIGO DOS SANTOS SILVA (OAB 485313/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007503-51.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Tonetti Pavão - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, DECIDO por JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por FELIPE TONETTI PAVAO em face de BANCO ITI - CONTA DIGITAL DO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A para condenar o Réu no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros moratórios mensal nos termos do artigo 406, §1º, do CC, a partir da citação. Sucumbente, arcará o Réu com as custas, despesas processuais e honorários do patrono da parte autora, que fixo em R$ 5.716,05 (valor previsto na Tabela da OAB/SP para a atuação de advogados em ação de procedimento ordinário em matéria cível), nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, P.I.C. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RODRIGO DOS SANTOS SILVA (OAB 485313/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002407-05.2024.8.26.0562 (processo principal 1009543-70.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Victória de Almeida Simões - Gabriela da Silva Ferreira - MANTENHO a decisão recorrida pelos próprios fundamentos, conforme interpretação a "contrario sensu" do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. Não obstante, AGUARDO eventual comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça acerca de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do artigo 1.019, § 1º, do CPC. Na ausência de comunicação, o processo seguirá seu curso normal, mantendo-se a plena eficácia da decisão interlocutória impugnada. - ADV: MARIA MANUELA ANTUNES SILVA (OAB 96101/SP), RODRIGO DOS SANTOS SILVA (OAB 485313/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014226-82.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.D.M. - Defiro, à requerente, os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS SILVA (OAB 485313/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002407-05.2024.8.26.0562 (processo principal 1009543-70.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Victória de Almeida Simões - Gabriela da Silva Ferreira - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos dos créditos e/ou valores que Gabriela da Silva Ferreira possuir ou vier a possuir, nos autos do processo n. 1002634-81.2024.8.26.0366. O ato constritivo será direcionado aos autos do processo n. 1002634-81.2024.8.26.0366, que tramita perante a 2ª Vara do Foro da Comarca de Mongaguá/SP, observados os limites do débito no presente feito (R$ 22.477,57, para maio de 2025). Uma via da presente decisão valerá como ofício a referido juízo para anotação e formalização da penhora no rosto dos autos. O patrono da parte credora promoverá o encaminhamento a partir da impressão de uma via assinada digitalmente. Assim em atenção ao decido nos autos do Processo n. Nº 2016/00180539, Parecer 606/2016-J, publicado no DOE de 12/12/2016, páginas 28/29: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido" (Parecer aprovado pelo Exmo. Desembargador Corregeddor Geral da Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS). Tratando-se de penhora de crédito, nos termos do disposto no artigo 855 e incisos (art. 671 do CPC/1973) do NCPC (Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista noart. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito), intime-se também a (s) parte (s) requerida (s) em referido processo para não pague (m) possíveis débitos ao credor, mas sim deposite os valores em juízo (à disposição desta 10ª Vara Cível), observados os limites decorrentes do débito acima referidos. Advirta-se que eventual descumprimento da ordem judicial, com pagamento para quem não deva fazê-lo, poderá implicar em responsabilização pessoal pelo débito (vide Araken de Assis, em Manual do Processo da Execução, Editora Revista dos Tribunais, 6ª Edição, 2000, página 575/576). Intime-se a (s) parte (s) executada (s) no presente feito dos termos da penhora bem como para que não pratique (m) ato de disposição do referido crédito. A intimação será por meio de advogado se o tiver constituído ou pessoalmente (por carta ou mandado) caso não possua advogado constituído. Intimada para nomear bens à penhora, a executada quedou-se silente. Apesar da parte devedora ter sido intimada dos termos do artigo 774, V, do CPC, a aplicação da sanção pressupõe a demonstração de que patrimônio existe, passível de penhora, embora não indicado. Assim porque a parte pode deixar de atender ao comando judicial pelo simples fato de nada a ter para indicar como garantia do juízo. Nessa situação, não se pode entender que atenta contra a dignidade da justiça. Essa a melhor compreensão da referida regra, conforme comentário de Humberto Teodoro Júnior na obra A Reforma da Execução do Título Extrajudicial, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2007, página 30, desde a época do CPC de 1973, sem razão para alteração da orientação. Pode deixar de indicá-los justamente por deles não dispor. Daí não ser o caso de aplicação das penas relacionadas com o dispositivo acima mencionado. Guardadas as peculiaridades dos casos, essa a orientação já adotada pelo E. TJSP: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DOS EXEQUENTES. RECONHECIMENTO DE VALOR DEVIDO INFERIOR AO PLEITEADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não obstante o cálculo apresentado pelos exequentes esteja equivocado, é inadmissível a extinção do cumprimento de sentença quando verificado que ainda há saldo remanescente a ser pago pela executada. 2. Inadmissível a aplicação de multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça se a parte age de acordo com a boa-fé, a lealdade processual e não causa embaraço ao cumprimento das ordens judiciais. (TJ-SP - AC: 00784372220188260100 SP 0078437-22.2018.8.26.0100, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 24/03/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO INDEFERIDO. IMPOSIÇÃO DE PENA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REFERIDA CONDUTA QUE JUSTIQUE A SANÇÃO IMPOSTA. Para que seja aplicada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC em vigor), deve haver embaraço malicioso criado pela parte, decorrente de culpa grave ou de dolo, o que não se vislumbra no caso dos autos. Sanção que deve ser afastada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20135746620178260000 SP 2013574-66.2017.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 12/06/2017, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2017) Agravo de instrumento Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis Contrato de locação não residencial Cumprimento de sentença - Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça Indeferimento Decisão mantida. Como não pode o legislador desequilibrar a relação processual a tal ponto que, sem razão suficiente, enriqueça a exequente às expensas da executada, a qual ficará empobrecida na mesma proporção do enriquecimento daquela, a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça só pode ser aplicada se ficar devidamente caracterizado o fato deflagrador de sua incidência - Não pode estar atentando contra a dignidade da Justiça quem não paga por falta de dinheiro, ou, por falta de bens, não os indica para a penhora - Cuidando-se de ato pessoal da executada o de indicação de bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, a sua intimação para praticá-lo lhe há de ser feita pessoalmente. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015204-02.2013.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2013; Data de Registro: 03/10/2013) Indefiro o pedido de aplicação das sanções do artigo 774 do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA MANUELA ANTUNES SILVA (OAB 96101/SP), RODRIGO DOS SANTOS SILVA (OAB 485313/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004301-43.2025.8.26.0477 (processo principal 1018518-79.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.S.J. - - V.S.J. - F.J. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Tarje-se. Emendem os exequentes a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: a) retificar formalmente o polo ativo da presente ação, para dele constarem os menores como exequentes, representados por sua genitora, posto tratar-se de cumprimento de sentença de verba alimentar devida aos filhos menores do requerido; b) incluir formalmente o executado no polo passivo da ação, nos termos do artigo 319, II do Código de Processo Civil, informando sua qualificação completa e endereço atualizado expressamente na preambular; c) nos termos do artigo 320 do mesmo diploma legal, instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (documentos pessoais dos menores e de sua representante legal); d) lançar o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; e) fazer constar o pedido com as suas especificações; f) regularizarem sua representação processual, mediante juntada de procuração por eles outorgada, devidamente representados por sua genitora e não esta representando os filhos, conforme apresentada. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação. A não utilização do código específico é de responsabilidade do(a) peticionante e a não observância implicará em morosidade no trâmite processual e na apreciação das tutelas, visto que os autos serão encaminhados para a fila de juntada de petição, que, em média, possui cerca de mil petições a serem apreciadas. Eventual prejuízo causado à parte pela classificação incorreta da petição, não será de responsabilidade do Juízo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO MARCIANO FILHO (OAB 417980/SP), PAULO SERGIO MARCIANO FILHO (OAB 417980/SP), RODRIGO DOS SANTOS SILVA (OAB 485313/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026985-15.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Diogo Franco Nogueira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao autor acerca da petição apresentada pelo réu às fls. 80/81. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RODRIGO DOS SANTOS SILVA (OAB 485313/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005240-06.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo dos Santos Silva - Vistos. Ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), para agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo sistema de vídeoconferência, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, devendo os participantes acessarem a sala de audiência, no dia e horário designados, pelo link de reunião a ser fornecido pelo Cejusc nestes autos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular. Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No mais, fica o requerente advertido de que sua ausência acarretará a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) que, em caso de ausência, será decretada a revelia. Destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. No mais, ficam as partes ainda cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ. Após o agendamento, citem-se e intimem-se as partes. Int. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS SILVA (OAB 485313/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188414-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009558-84.2025.8.26.0007; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Rodrigo Lemes da Silva; Advogado: Rodrigo dos Santos Silva (OAB: 485313/SP); Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
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