Gabriel Henrique Nisiguchi

Gabriel Henrique Nisiguchi

Número da OAB: OAB/SP 485330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Henrique Nisiguchi possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIEL HENRIQUE NISIGUCHI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1167854-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gabriel Fraga Vasconcellos - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Fls. 205/213: Recebo os embargos de declaração interpostos e nego-lhes provimento, uma vez que a sentença embargada analisou a matéria deduzida nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão. A imposição de multa consiste em faculdade do juiz. Assim, na hipótese de descumprimento da determinação constante no título judicial, poderá a parte interessada comunicar o juízo e requerer a aplicação de multa e/ou demais providências. Quanto aos danos morais, destacou o julgado o porquê do não acolhimento do pedido, cabendo à parte embargante dirigir suas argumentações, que representam mera discordância com o julgado, ao E. Tribunal "ad quem", uma vez que com a sentença o juiz entrega a prestação jurisdicional. Deve-se lembrar que "os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante" (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Fls. 221/223: Ciência. Fls. 224/225: Ciência. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE NISIGUCHI (OAB 485330/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1158847-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabriel Fraga Vasconcellos - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) em contrarrazões à apelação no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GABRIEL HENRIQUE NISIGUCHI (OAB 485330/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029748-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcos Henrique Nisiguchi - Vistos. Fls. 73/76 - Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista a notícia de cumprimento integral do acordo (fls. 77/78), arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE NISIGUCHI (OAB 485330/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1158847-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabriel Fraga Vasconcellos - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença embargada. Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE NISIGUCHI (OAB 485330/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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