Ayran Oliveira Michelin
Ayran Oliveira Michelin
Número da OAB:
OAB/SP 485373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ayran Oliveira Michelin possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
AYRAN OLIVEIRA MICHELIN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008419-09.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina de Oliveira Zopelaro - Vistos. Fls. 98/100: Recebo a emenda à inicial. Com fundamento no artigo 829 e seus parágrafos do CPC, cite(m)-se, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, advertindo-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e avaliação, intimando-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, devidamente atualizado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um 1% (por cento) ao mês. Fica(m) o(a) executado(a)(s) advertida(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), além de outras penalidades previstas em lei. Caso a(s) tentativa(s) de citação pela via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, devendo o meirinho observar o seguinte: A) caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) localizada(s) para a citação, deverá promover o arresto de seus bens e, a seguir, cumprir o disposto no artigo 830, §1º, do CPC, podendo realizar a citação com hora certa, no caso de haver suspeita de ocultação; B) na hipótese de não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedores, nomeando-o(a)(s), ou seu(sua) representante legal, como administrador(a)(es) provisório(a)(s) de tais bens, até ulterior deliberação deste Juízo. Por se tratar de processo digital, a(s) carta(s) e o(s) eventual(is) mandado(s) deverá(ão) ser instruído(a)(s) com senha para acesso da(s) parte(s) executada(s), conforme artigo 9º , §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006. Com a publicação desta decisão, fica(m) o(a)(s) credor(a)(s)(es) ciente(s) de que, no caso de requerer consulta de endereços, veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, no curso deste processo, deverá(ão) recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas e, em caso de pesquisa de bens, planilha de cálculo com o valor em execução atualizado, independentemente de nova intimação. Ademais, a simples pesquisa sobre a existência de imóveis deverá ser feita diretamente pelo(a)(s) credor(a)(s)(es), pois isso garantirá maior celeridade à diligência, uma vez que o(a)(s) exequente(s) tomará(ão) ciência do valor das respectivas custas logo que acessar o site da ARISP e solicitar o serviço. Isso não excluirá que eventual penhora seja promovida eletronicamente pela serventia, em momento posterior, nos termos das NSCGJ. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: AYRAN OLIVEIRA MICHELIN (OAB 485373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ayran Oliveira Michelin (OAB 485373/SP) Processo 1008419-09.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marina de Oliveira Zopelaro - Vistos. Observo que foram juntados os atos constitutivos de empresa da qual a autora é sócia (fls. 5/28), bem como instrumento de procuração relativo à referida empresa (fl. 4). Assim sendo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC), deverá a exequente juntar um documento de identidade seu, bem como regularizar sua representação processual, juntando instrumento de procuração devidamente datado e assinado. A petição deverá ser protocolada como "Emenda à Inicial", a fim de facilitar a rápida triagem pela equipe de gabinete deste Juízo. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos novamente. Int.