Lauranier Halima Sousa De Jesus
Lauranier Halima Sousa De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 485411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lauranier Halima Sousa De Jesus possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
LAURANIER HALIMA SOUSA DE JESUS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000025-08.2021.8.26.0405 (1021350/2) - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - TIAGO PEREIRA DA ROCHA - Oficie-se à direção da Penitenciária de Flórida Paulista/SP requisitando atestado de estudo pormenorizado relativo ao certificado de pág. 527, em que conste se houve vínculo com as atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento penal, em especial, em relação ao ensino fundamental, bem como a juntada de atestado de estudo eventualmente desenvolvido pelo sentenciado TIAGO PEREIRA DA ROCHA, Matrícula SAP 700.349-4, servindo o presente despacho como ofício. - ADV: LAURANIER HALIMA SOUSA DE JESUS (OAB 485411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009869-90.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elenice da Silva Araujo - Camila Assuncao da Silva - Fls. 107/110: Ciência às partes. - ADV: MARIA CAROLINA MAGALHAES ZAGRI (OAB 513712/SP), LAURANIER HALIMA SOUSA DE JESUS (OAB 485411/SP), FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000448-58.2024.5.02.0090 RECLAMANTE: DOUGLAS RODRIGUES SILVA RECLAMADO: POSTSHOP COMUNICACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681ee96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANO DE OLIVEIRA MANHAES Vistos, Pet Id. f6bc471: A reclamada depositou a 1ª parcela, referente ao parcelamento do Art. 916, nos autos e requer a liberação da referida parcela à parte autora. Defiro. Em adição à decisão Id. 528ad2d, determino a seguinte liberação: 1) Do depósito de 12/06/2025 (CEF): - Libere-se ao reclamante o alvará de levantamento no valor de R$ 1.197,77, relativo à 1ª parcela (Art. 916) do seu crédito líquido; Por celeridade e economia processual, DETERMINA-SE ao reclamado, realizar o depósito das demais parcelas, com vencimento dia 01 de cada mês, a partir de 01/08/2025, diretamente em conta corrente indicada pelo(a) autor(a) nos autos referente tão somente ao seu crédito líquido, sendo facultada a comprovação da transferência nos autos, sob pena de multa por litigância de má-fé e aplicação do art.916, §5º, do CPC, com vencimento de todas as parcelas e multa de 10% sobre todo o valor ainda devido e inclusão do nome no BNDT. O valor de cada parcela deverá ser monetariamente atualizado para a data do depósito, acrescido de juros de 1%. Ficam mantidas as demais determinações da decisão Id. 528ad2d. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POSTSHOP COMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000448-58.2024.5.02.0090 RECLAMANTE: DOUGLAS RODRIGUES SILVA RECLAMADO: POSTSHOP COMUNICACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681ee96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANO DE OLIVEIRA MANHAES Vistos, Pet Id. f6bc471: A reclamada depositou a 1ª parcela, referente ao parcelamento do Art. 916, nos autos e requer a liberação da referida parcela à parte autora. Defiro. Em adição à decisão Id. 528ad2d, determino a seguinte liberação: 1) Do depósito de 12/06/2025 (CEF): - Libere-se ao reclamante o alvará de levantamento no valor de R$ 1.197,77, relativo à 1ª parcela (Art. 916) do seu crédito líquido; Por celeridade e economia processual, DETERMINA-SE ao reclamado, realizar o depósito das demais parcelas, com vencimento dia 01 de cada mês, a partir de 01/08/2025, diretamente em conta corrente indicada pelo(a) autor(a) nos autos referente tão somente ao seu crédito líquido, sendo facultada a comprovação da transferência nos autos, sob pena de multa por litigância de má-fé e aplicação do art.916, §5º, do CPC, com vencimento de todas as parcelas e multa de 10% sobre todo o valor ainda devido e inclusão do nome no BNDT. O valor de cada parcela deverá ser monetariamente atualizado para a data do depósito, acrescido de juros de 1%. Ficam mantidas as demais determinações da decisão Id. 528ad2d. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RODRIGUES SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003114-96.2025.8.26.0002/SP AUTOR : STEPHANIE DE JESUS GUEDES ADVOGADO(A) : LAURANIER HALIMA SOUSA DE JESUS (OAB SP485411) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015973-18.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1070846-82.2024.8.26.0002) (processo principal 1070846-82.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.V.C. - - F.V.P. - Vistos. Trata-se de autos de execução de alimentos provisórios proposta por A.V.C., representado por sua genitora, Sra. Fernanda Vieira Pierangelo, contra Guilherme Rocha Zamperlim em razão de Decisão Interlocutória que fixou alimentos alimentos (fls. 20/21). Ante ao exposto. Decido. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Assim, CITE-SE O EXECUTADO pessoalmente, para, em 03 (três) dias, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, e provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PROTESTO e PRISÃO (em regime fechado de 1 a 3 meses), devendo o valor ser depositado na conta da representante legal. 3- Decorrido o prazo sem pagamento do débito e certificado, ou juntadas as justificativas, intimem-se o credor para se manifestar. Após, vistas ao Ministério Público. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Taxa judiciaria quando da satisfação da execução - 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou mínimo de 5 UFESPs, devendo o exequente inclui-la no demonstrativo de débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LAURANIER HALIMA SOUSA DE JESUS (OAB 485411/SP), LAURANIER HALIMA SOUSA DE JESUS (OAB 485411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009869-90.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elenice da Silva Araujo - Camila Assuncao da Silva - Vistos. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MAGALHAES ZAGRI (OAB 513712/SP), LAURANIER HALIMA SOUSA DE JESUS (OAB 485411/SP), FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP)
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