Luanne Novais Severiano Dos Santos

Luanne Novais Severiano Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 485416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luanne Novais Severiano Dos Santos possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: LUANNE NOVAIS SEVERIANO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PETIçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000184-10.2025.8.26.0218 (processo principal 1003853-25.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniela Silva de Novais - Hurb Technologies S/A - Vistos. Realizada a pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema Renajud, a qual não trouxe resultados. Deve a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens de propriedade da executada passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), LUANNE NOVAIS SEVERIANO DOS SANTOS (OAB 485416/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000570-53.2023.8.26.0651 - Usucapião - Aquisição - Márcio Ricardo Barbuena - Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário ajuizada por Marcio Ricardo Barbuena em face do Espólio de Francisco Barbuena, da viúva meeira Hipolita Gemente Barbuena e dos herdeiros Eva Maria Barbuena, Adão Carlos Barbuena, Airton Vitor Barbuena, Nilva Aparecida Barbuena, José Paulo Barbuena (falecido), Flávio Aparecido Barbuena, Edna Ester Barbuena e Daniel Antonio Barbuena. O autor alega, em síntese, que exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, há mais de 10 (dez) anos, sobre o imóvel urbano descrito na petição inicial (fls. 1-4) e detalhado na planta e memorial descritivo de fls. 10-11, localizado na Rua Dr. Joaquim Villar, n.º 09, Valparaíso/SP. Fundamenta seu pedido no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, aduzindo que estabeleceu no imóvel sua moradia habitual. Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao demandante (fls. 24). O Oficial de Registro de Imóveis prestou informações às fls. 30-31, apontando a possibilidade técnica de registro, mas tecendo considerações sobre a eventual utilização da via da usucapião como sucedâneo de inventário. Foram expedidas as citações. Os herdeiros Eva Maria Barbuena, Airton Vitor Barbuena, Nilva Aparecida Barbuena, Flávio Aparecido Barbuena, Daniel Antonio Barbuena, Edna Ester Barbuena e a viúva meeira Hipolita Gemente Barbuena foram citados pessoalmente (fls. 50-56, 72, 79, 81, 83). Os confrontantes Maria Helena Ferreira dos Santos (e seu cônjuge) e Ana Maria Dias Campanelli foram citados (fls. 70 e 74) e não apresentaram oposição. Os herdeiros Adão Carlos Barbuena e José Paulo Barbuena (falecido), bem como réus ausentes, incertos e desconhecidos, foram citados por edital (fls. 68 e 77). Decorrido o prazo sem contestação dos citados pessoalmente e dos confrontantes (fls. 84), foi nomeado Curador Especial aos réus citados por edital (fls. 90 e 96). O Curador Especial apresentou contestação por negativa geral às fls. 98-100, tornando controvertidos os fatos alegados na inicial e pugnando pela improcedência da ação. Intimado a especificar provas (fls. 112-113), o autor requereu a juntada de declarações de testemunhas (fls. 116), o que foi feito às fls. 117-118. O Curador Especial foi intimado a se manifestar sobre as declarações (fls. 120 e 123), mas o prazo decorreu in albis (fls. 124). As Fazendas Públicas da União, Estado e Município foram intimadas e não manifestaram interesse no feito. É o breve relatório. Decido. O processo encontra-se em ordem, sem aparentes nulidades ou irregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, concorrendo o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. A questão central controvertida reside na comprovação, pelo autor, dos requisitos necessários à aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária qualificada pela moradia, nos termos do artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, quais sejam: a) a posse mansa, pacífica e ininterrupta; b) o animus domini, ou seja, a posse exercida como se dono fosse; c) o lapso temporal superior a 10 (dez) anos; d) o estabelecimento da moradia habitual no imóvel. Apesar da juntada de documentos e declarações de testemunhas (fls. 117-118), a contestação por negativa geral apresentada pelo Curador Especial (fls. 98-100) torna todos os fatos constitutivos do direito do autor controvertidos, incumbindo a este o ônus da prova, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, a natureza da ação de usucapião e a necessidade de se aferir com segurança a presença dos requisitos legais, especialmente o animus domini e o caráter ininterrupto e pacífico da posse ao longo do tempo, recomendam a produção de prova oral em audiência, a fim de garantir o efetivo contraditório e a ampla defesa, bem como formar a convicção deste Juízo. Destarte, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor e na oitiva de testemunhas. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora apresente o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, devendo qualificá-las adequadamente e informar se comparecerão independentemente de intimação ou se esta será necessária. Caso seja necessária a intimação, deverá recolher as custas pertinentes, se não beneficiária da gratuidade, ou requerer a expedição de mandado/carta precatória. Após a apresentação do rol ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se, inclusive o Curador Especial, pessoalmente. Cumpra-se.. - ADV: LUANNE NOVAIS SEVERIANO DOS SANTOS (OAB 485416/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050716-04.2012.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.S.M.A. - - F.H.A.J. - - D.M.B. - - E.J.H.B.A. - Deise Maria Breda e outros - Fls. 273-274 e 276: Defiro o pedido formulado pelo exequente. Homologo a desistência da execução em relação ao executado falecido Fernando Henrique Assis e, por conseguinte, em relação ao procedimento de habilitação de seus herdeiros Deise Maria Breda, Fernando Henrique Assis Júnior e João Henrique Breda Assis (estes na qualidade de sucessores). Proceda a Serventia à exclusão de Fernando Henrique Assis, Fernando Henrique Assis Júnior e João Henrique Breda Assis do polo passivo. Anote-se que Deise Maria Breda permanece no polo passivo na qualidade de executada originária. Prossiga-se a execução em face de Transcam Serviços de Mecanização Agrícola Ltda e Deise Maria Breda. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando meios para a satisfação do crédito. No silêncio, tornem conclusos. Intimem-se.. - ADV: RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP), NATÁLIA ARAUJO BUENO DE MIRANDA (OAB 278118/SP), RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP), RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP), LUANNE NOVAIS SEVERIANO DOS SANTOS (OAB 485416/SP), RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP), RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP), RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000476-71.2024.8.26.0651 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.H.M.G.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar alimentos ajuizado por P.H.M.G.S. em face de P.R.S., com base no art. 528, "caput", do Código de Processo Civil. Após a intimação pessoal do executado, as partes apresentaram pedido de homologação de transação extrajudicial de parcelamento do débito (fls. 79/80). A fls. 87 foi proferida decisão que determinou a suspensão do processo com base no art. 922 do Código de Processo Civil. A parte exequente, mediante petição juntada às fls. 91/93, informa o descumprimento do acordo pelo executado, requerendo o prosseguimento do processo de execução, observando-se o rito processual de expropriação de bens, com pedido de constrição judicial de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD. Assim, DEFIRO a conversão do rito processual para a expropriação de bens da parte devedora, com base no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem a possibilidade de se decretar a prisão civil. INTIME-SE o executado para pagamento da dívida apontada às fls. 91/93 no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado cumprido, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, caput e § 1º do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo previsto no caput do referido artigo, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o saldo restante (art. 523, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo sem informação de pagamento, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias e, após, ao Ministério Público, prosseguindo o feito com atos de constrição e expropriação, se o caso. Expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO intimação do devedor, nos termos da presente decisão. Expeça-se OFÍCIO à empregadora do alimentante (MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO) para, sob pena de crime de desobediência, promover em folha de pagamento do devedor o desconto da pensão alimentícia fixada, a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício CPC, art. 529). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO. Intime-se. - ADV: LUANNE NOVAIS SEVERIANO DOS SANTOS (OAB 485416/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002165-87.2023.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Sonia de Novais - Willian Bravin de Jesus - Fica os advogados das partes intimados da sentença de fls. 136/140: ...Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTOS os presentes Embargos à Execução, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto e do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, considerando a transação celebrada pelas partes às fls. 115-117 e o expresso requerimento de extinção contido na cláusula "2" da referida avença. Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP), LUCAS WENDEL ZAGHI (OAB 440469/SP), LUANNE NOVAIS SEVERIANO DOS SANTOS (OAB 485416/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501618-37.2023.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Uso de documento falso - EDSON EUGENIO JÚNIOR - Vistos. Nos termos do artigo 480, das N.S.C.G.J. Tomo I, intime(m)-se o(s) condenado(s), preferencialmente via. A.R., para que efetue(m) o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias, cujos valores deverão ser depositados em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, Banco do Brasil, Agência nº 1897-X, conta nº 139.521-1, juntando-se comprovante nos autos. Sem prejuízo, nos termos do §1º, do artigo 480, das referidas Normas de Serviço, intime(m) o(s) condenado(s) para que que efetue(m), no prazo de 60 (sessenta) dias, o pagamento da taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESP'S (artigo 4º, § 9º, da Lei nº 11.608/03), juntando-se comprovante nos autos, sob pena de inscrição na dívida, salvo se houver concessão do benefício da gratuidade processual. Recolhida a multa penal, anote-se o pagamento e comunique-se o cumprimento ao Juízo das Execuções Criminais competente para a execução da pena privativa de liberdade ou da pena restritiva de direitos. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa cumulativamente aplicada, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista dos autos ao Ministério Público, observando-se ainda o quanto disposto no artigo 480 e parágrafos das N.S.C.G.J. Tomo I. Int. - ADV: LUANNE NOVAIS SEVERIANO DOS SANTOS (OAB 485416/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003852-40.2023.8.26.0218/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guararapes - Embargte: R. dos S. - Embargda: L. M. N. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Salles Rossi - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO ALEGADA, EIS QUE ENCERRA INEXATIDÃO MATERIAL NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DE FLS. 345 DO V. ACÓRDÃO, RAZÃO PELA QUAL É DE RIGOR A RETIFICAÇÃO DA DECISÃO EM REFERÊNCIA QUANTO AO MAIS, CUIDA-SE VERDADEIRA REDISCUSSÃO DO CONTEÚDO DA MATÉRIA APRECIADA E JÁ DECIDIDA PELO ACÓRDÃO PEDIDO MODIFICATIVO QUE EXTRAPOLA O LIMITE OBJETIVO DO TIPO RECURSAL - AUSENTES QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO NOVO CPC - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDO NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Carrilho da Silva (OAB: 169692/SP) - Luanne Novais Severiano dos Santos (OAB: 485416/SP) - 4º andar
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